Hrefeitura do Município de Ouro Verde do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
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Ofício nº 053/2021-GAB
Ouro Verde do Oeste, 21 de setembro de 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor
Osvalderi José Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ouro Verde do Oeste - Paraná
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 29, de 21 de setembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos pelo presente, o Projeto de Lei com a seguinte súmula:
MENSAGEM Nº 026/2021: “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar no montante de R$ 764.570,62 (setecentos e sessenta e quatro mil quinhentos e
setenta reais, sessenta e dois centavos), no orçamento do Município, para o exercício financeiro
de 2021”.
Considerando tratar-se de matéria relevante para imediata realização de
movimentações financeiras relacionadas à convênios, tendo em vista a essencialidade da
realização efetiva e eficiente de obras públicas, o presente Projeto de Lei está sendo encaminhado
em REGIME DE URGÊNCIA, razão pela qual contamos com a compreensão dos nobres pares
para a imediata análise e deliberação.
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares,
permanecemos a disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente, A
LUCIAN AL
Prefeito do Municípig/de
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ro Verde do Oeste/PR
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MENSAGEM Nº 026/2021
Ouro Verde do Oeste, 21 de setembro de 2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de submeter à análise dessa Casa de Leis a inclusa proposição que
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 764.570,62
(setecentos e sessenta e quatro mil quinhentos e setenta reais, sessenta e dois centavos), no
orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2021”.
A presente proposição objetiva a autorização para abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente, visando abertura de recursos para movimentações financeiras
de programa de pavimentação com pedras poliédricas, destinado à PR-585 a Estrada Rural de São
Sebastião num trecho com cerca de 2,50 km.
O recurso, oriundo do Governo do Estado do Paraná, faz parte do programa
Estradas da Integração, coordenado pela Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento
(SEAB) e tem o objetivo de melhorar a qualidade de vida e impulsionar o desenvolvimento
regional dos Municípios.
A abertura de crédito adicional suplementar dará celeridade ao processo de
execução, visto que há interesse recíproco, pois há grande movimentação de pedestres, veículos e
máquinas agrícolas nesta estrada pública vicinal, sendo de extrema relevância sua adequação.
Também, faz-se necessária esta abertura para agilizar o processo licitatório, próximo passo para o
recebimento dos recursos e posterior execução da obra.
Sendo o que tínhamos a informar, colocamo-nos à disposição das Comissões e dos
Senhores Vereadores para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários sobre
a matéria.
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Atenciosamente,
Prefeito do Municípig/de Ouro Verde do Oeste/PR
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Mreteitura do Município de Ouro Herde do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEI Nº 29, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar no montante de R$ 764.570,62
(setecentos e sessenta e quatro mil quinhentos e
setenta reais, sessenta e dois centavos), no
orçamento do Município, para o exercício financeiro
de 2021.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no montante de R$ 764.570,62 (setecentos e sessenta e quatro
mil quinhentos e setenta reais, sessenta e dois centavos), para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
05 - SECRETARIA RODOVIARIO MUNICIPAL
001 - Departamento de Manutenção
26.782.0003.2020 - Manut. dos Serv. Administrativos e Bens Imóveis
4.4.90.51.00.00 - obras e instalações ires R$ 764.570,62
Fonte de Recurso: 1063 — Pedras Poliédricas São Sebastiao
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito a ser aberto conforme o artigo anterior
será utilizado, de conformidade com $ 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de
março de 1964, os recursos provenientes do excesso de arrecadação da seguinte fonte:
Fonte: 1063 — Pedras Poliédricas São Sebastiao, no valor de R$ 764.570,62 (setecentos
e sessenta e quatro mil quinhentos e setenta reais, sessenta e dois centavos) na receita
1728.10.91.04.00.00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 21 de setembro de 2021.
LUCIAN ALUÍ DIERINGS
Prefeito do Município ro Verde do Oeste/PR