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materia nº 30/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-09-24
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 458.621,49 no orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2021.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-04 APROVADO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T00:42:55.594761-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-30T00:42:55.481856-03:00 Aprovado 8 0 0

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Mreteitura do Município de Ouro Verde do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www.ouroverdedooeste.pr.gov.br
Ofício nº 055/2021-GAB
Ouro Verde do Oeste, 23 de setembro de 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor
Osvalderi José Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ouro Verde do Oeste - Paraná
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 30, de 23 de setembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos pelo presente, o Projeto de Lei com a seguinte súmula:
MENSAGEM Nº 027/2021: “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar no montante de R$ 458.621 +49 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte
e um reais, quarenta e nove centavos), no orçamento do Município, para o exercício financeiro
de 2021”.
Considerando tratar-se de matéria relevante para imediata realização de
movimentações financeiras relacionadas a novos convênios, recursos do piso de atenção básica da
área da saúde e para aquisição de ambulância, tendo em vista a essencialidade da realização efetiva
e eficiente de assuntos de interesse público, o presente Projeto de Lei está sendo encaminhado em
REGIME DE URGÊNCIA, razão pela qual contamos com a compreensão dos nobres pares para
a imediata análise e deliberação.
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares,
permanecemos a disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
LUCIAN AL
Prefeito do Município
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Wreteitura do Município de Ouro Verde do Oeste
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Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001-00
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EO
MENSAGEM Nº 027/2021
Ouro Verde do Oeste, 23 de setembro de 2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de submeter à análise dessa Casa de Leis a inclusa proposição que
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 458.621,49
(quatrocentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte e um reais, quarenta e nove centavos), no
orçamento do Município, para o exercício financeiro de 2021”.
A presente proposição objetiva a autorização para abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente, visando abertura de recursos para movimentações financeiras
relacionadas a novos convênios, recursos do piso de atenção básica da área da saúde e também
para aquisição de ambulância (recurso de R$170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais) advindo de
emenda parlamentar do Deputado Estadual Márcio Pacheco).
A abertura de crédito adicional suplementar dará celeridade ao processo de
execução, visto que há interesse recíproco em ações para melhoramento da área da saúde, sendo
de extrema relevância sua adequação. Também, faz-se necessária esta abertura para agilizar
processos futuros para o recebimento dos recursos.
Sendo o que tínhamos a informar, colocamo-nos à disposição das Comissões e dos
Senhores Vereadores para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários sobre
a matéria.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍ
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
Wreteitura do Município de Ouro Herde do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001-00
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PROJETO DE LEI Nº 30, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar no montante de R$ 458.621,49
(quatrocentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e
vinte e um reais, quarenta e nove centavos), no
orçamento do Município, para o exercício financeiro
de 2021.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar, no montante de R$ 458.621 49 (quatrocentos e cinquenta e oito
mil, seiscentos e vinte e um reais, quarenta e nove centavos), para reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
07 - SECRETARIA DE SAUDE
003 - Fundo Municipal De Saúde
10.301.0011.2043 - Pab Sus (Ações da Saúde)
137 - 3.1.90.11.00.00 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal civilR$ 170.000,00
Fonte: 494 — bloco de custeio das ações e serviços públicos de saúde
142 - 3.3.90.30.00.00 - material de consumo... R$ 50.000,00
Fonte: 494 - bloco de custeio das ações e serviços públicos de saúde
10.301.0011.2041 - Manut. dos Serv. Admin. e Bens Imóveis (centro de saúde)
--- - 4.4.90.52.00.00 - equipamentos e material permanente............. R$ 172.000,00
Fonte: 371 — Convenio saúde- aquisição de Ambulância
--- - 4,4.90.52.00.00 - equipamentos e material permanente............. R$ 66.621,49
Fonte: 344 — FNS — Conv. Equipamentos
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito a ser aberto conforme o artigo anterior
será utilizado, de conformidade com $ 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de
março de 1964, os seguintes recursos:
| - provenientes do excesso de arrecadação das seguintes fontes:
Fonte: 494 — bloco de custeio das ações e serviços públicos de saúde, no valor de R$
220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) na receita 1718.03.11.01.07.00.
Wreteitura do Município de Ouro VHerde do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001-00
CEP 85933-000 OURO VERDE DO OESTE - FARANÁ
www.ouroverdedooeste.pr.gov.br
Fonte: 371 — Convenio saúde - aquisição de Ambulância, no valor de R$ 172.000,00
(cento e setenta e dois mil reais), sendo 170.000,00 na receita 1728.03.11.04.00 e
2.000,00 na receita 1321.00.11.45.00.00.
Fonte: 344 — FNS — Conv. Equipamentos, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), na
receita 1321.00.11.38.00.00.
Il - provenientes do superávit financeiro de exercício anterior da seguinte
fonte:
Fonte: 344 — Conv. Equipamentos, no valor de R$ 65.621,49 (sessenta e cinco mil,
seiscentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 23 de sete P de 2021.
DIERINGS
Ouro Verde do Oeste/PR
LUCIAN AL
Prefeito do Município

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