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materia nº 32/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-09-29
EmentaAutoriza o Municipio de Ouro Verde do Oeste a firmar convenio com o Municipio de São Pedro do Iguaçu/PR e dá outras providencias.
native_id88

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-25 APROVADO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T00:42:56.146943-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-30T00:42:56.045041-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Wrefeitura do Município de Ouro Verde do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www.ouroverdedooeste.pr.gov.br
Ofício nº 058/2021-GAB
Ouro Verde do Oeste, 29 de setembro de 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor
Osvalderi José Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ouro Verde do Oeste - Paraná
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 32, de 29 de setembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos pelo presente, o Projeto de Lei com a seguinte súmula:
MENSAGEM Nº 029/2021: “Autoriza o Município de Ouro Verde do Oeste a
firmar convênio com o Município de São Pedro do Iguaçu/PR e dá outras providências”.
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares,
permanecemos a disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
LUCIAN ALUÍ
Prefeito do Município
DIERINGS
ro Verde do Oeste/PR
Cêmrr- Mun. do Ouro Verde do Gesto
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o Areteitura do Município de Ouro Verde do Oeste
e
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001 -00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www.ouroverdedooeste.pr.gov.br
MENSAGEM Nº 029/2021
Ouro Verde do Oeste, 29 de setembro de 2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres Pares, para merecer a
elevada apreciação e consequente deliberação por parte dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que: “Autoriza o Município de Ouro Verde do Oeste a firmar convênio com o Município de
São Pedro do Iguaçu/PR e dá outras providências”.
A autorização encontra respaldo no artigo 241, da Constituição Federal de 05 de
outubro de 1988:
“Art, 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão
por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os
entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como
a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais
à continuidade dos serviços transferidos.”
A Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 145, especificamente no parágrafo 5º,
rege sobre a celebração de convênios:
“Art. 145...
$5º O Município poderá celebrar consórcios e convênios de cooperação com
órgãos do Estado e da União e com os Municípios visando à gestão associada
de serviços públicos, na forma da lei, observando o disposto no inciso XIII do
art. 9º desta Lei Orgânica.”
Visto que a celebração de convênio se disciplina por meio de lei, a propositura ora
encaminhada é autorizativa para que. posteriormente, o mesmo seja firmado. O Convênio em
questão tem como objetivo o alargamento da ponte, sobre o Rio Santa Quitéria, localizada no
limite entre os Municípios de Ouro Verde do Oeste (região do Distrito de São Sebastião) e São
Pedro do Iguaçu.
O alargamento da ponte irá permitir que veículos e implementos agrícolas possam
utilizar a via com mais tranquilidade, segurança e conforto, além de melhorar o escoamento da
produção, visto que o Município é essencialmente agrícola e necessita de melhores condições de
infraestrutura rural. Atualmente existem dificuldades de tráfego de máquinas agrícolas devido a
largura da ponte que não atende as dimensões dos implementos, problema que será corrigido com
o alargamento adequado.
Tratando-se de matéria de extrema importância para o Município, contamos com a
especial atenção de Vossas Excelências no sentido de analisar e deliberar positivamente sobre o
projeto ora encaminhado. Assim, justificando o Projeto de Lei, encarecemos as Vossas
Excelências a gentileza de acolhê-lo na forma cgstumeira, submetendo-o à discussão e votação,
culminando com a sua aprovação.
Atenciosamente,
LUCIAN ALU DIERINGS
Prefeito do Município de Quro Verde do Oeste/PR
Yreteitura do Município de (Ouro Herde do Mesir
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880. 107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www.ouroverdedooeste.pr.gov. br
PROJETO DE LEI Nº 32, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Autoriza o Município de Ouro Verde do Oeste a
firmar convênio com o Município de São Pedro do
Iguaçu/PR e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com
o Município de São Pedro do Iguaçu/PR, com o objetivo de alargar a ponte de concreto,
localizada sobre o Rio Santa Quitéria, na divisa entre os Municípios, a ser rateado entre
as partes nos termos do convênio a ser celebrado.
Art. 2º Os recursos para pagamento dos valores previstos no convênio
advirão do orçamento geral do Município na dotação, elemento e fontes próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 29 de setembro de 2021.
LUCIAN ALU
Prefeito do Município d
DIERINGS
o Verde do Oeste/PR

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