Weetfeitura do Município de Ouro Verde do Oeste
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Ofício nº 060/2021-GAB
Ouro Verde do Oeste, 30 de setembro de 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor
Osvalderi José Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ouro Verde do Oeste - Paraná
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 33, de 30 de setembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos pelo presente, o Projeto de Lei com a seguinte súmula:
MENSAGEM Nº 030/2021: “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para
o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências ”.
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares,
permanecemos a disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
LUCIAN ALU DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
Câmer: Mun. de Ouro Verde co Gestc
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MENSAGEM Nº 030/2021
Ouro Verde do Oeste, 30 de setembro de 2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência e Nobres Pares, para merecer a
elevada apreciação e consequente deliberação por parte dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que: “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2022 e
dá outras providências”, conforme os termos do $ 5º, do artigo 165, da Constituição Federal e do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município de Ouro Verde do Oeste, englobando Executivo e
Legislativo Municipais.
Dentro das normas legais para a elaboração do Orçamento-Programa, foram
alocados os recursos de conformidade com os objetivos que venham a satisfazer os anseios dos
munícipes e da Administração Pública Municipal.
Para isso, reuniu-se um conjunto de informações que evidenciam as ações
governamentais, constituindo um instrumento efetivo de programação que possibilite a
concretização e a avaliação das ações de governo. assim como a reformulação dos planos a tempo
de assegurar o equilíbrio financeiro, correspondendo à enunciação quantificada e pormenorizada
da receita prevista e da despesa fixada dos programas e projetos que serão realizados no próximo
exercício.
A classificação das receitas, pelas suas fontes, estará distribuída da seguinte forma:
RECEITAS CORRENTES R$ 32.547.470,00
Receita Tributária R$ 3.419.810,00
Receita de Contribuição R$ 513.800,00
Receita Patrimonial ali: R$ 512.900,00
Receita de Serviços R$ 387.720,00
Transferências Correntes R$ 27.532.260,00 |
Outras Receitas Correntes R$ 180.980,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 31.500,00
Operação de Crédito R$ 0,00
| Alienação de Bens R$ 31.500,00
Transferência de Capital R$ 0,00
Outras Receitas de Capital R$ 0,00
TOTAL DAS RECEITAS 1 R$ 32.578.970,00
Percebe-se que houve a intenção de fazer um orçamento dentro da realidade dos
gastos municipais.
Assim, justificando o Projeto de Lei, encarecemos a Vossas Excelências a gentileza
de acolhê-lo na forma costumeira, submetend, 5-0 à discussão e votação, culminando com a sua
aprovação.
Atenciosamente,
LUCIAN A DIERINGS
Prefeito do Municípjó dê Ouro Verde do Oeste/PR
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DEMONSTRATIVO DA POSIÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO:
DÍVIDA FUNDADA INTERNA
CONTRATO 01/2016 — CENTRO DO IDOSO R$ 598.204,29
CONTRATO 02/2016 — URBANIZAÇÃO/CALÇADAS R$ 245.930,07 |
CONTRATO 01/2019 - CAMINHÃO/EQUIPAMENTOS R$ 534.117,55
TOTAL DA DÍVIDA PÚBLICA ATÉ 09/202] | R$ 1.378.251,91
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PROJETO DE LEI Nº 33, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município para o exercício financeiro de 2022
e dá outras providências.
O POVO DO MUNICIPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e O Prefeito Municipal
em seu nome sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º O Orçamento Programa Geral do Município de Ouro Verde do
Oeste, para o exercício financeiro de 2022, discriminado pelos anexos integrantes desta
Lei, composto pelas receitas e despesas dos órgãos da administração direta, estima a
Receita e fixa a Despesa em R$ 32.578.970,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e
setenta e oito mil, novecentos e setenta reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas
e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das
especificações constantes do Anexo 02, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 RECEITAS DO TESOURO
1.1 RECEITAS CORRENTES R$ 32.547.470,00
Receita Tributária .........ceseseeeseeseeseseseseeneereneemeeeess R$ 3.419.810,00
Receita de Contribuição ......... e .. R$ 513.800,00
Receita Patrimonial ....... RR R$ 512.900,00
Receita de Serviços ...........eeeetererenereneneneaeneeseneeeeos R$ 387.720,00
Transferências Correntes ... .. R$ 27.532.260,00
Outras Receitas Correntes ...........esseeeeeeeseeseees = R$ 180.980,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL R$ 31.500,00
Operação de Crédito ............seeeseemeeessseeeeeeenes R$ 0,00
Alienação de Bens ...........esaseseeseemeeeenseemeeneneeto R$ 31.500,00
Transferência de Capital... o R$ 0,00
Outras Receitas de Capital .............eeseeeeeeseseesseeees R$ 0,00
TOTAL DA RECEITA .........ececesesssseseeeeeeeresenseneraecenerenansenaesneseeneneso R$ 32.578.970,00
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Art. 3º A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do
anexo Quadro de Detalhamento da Despesa Orçamentária, que apresenta a sua
composição de acordo com o seguinte desdobramento:
|- PODER LEGISLATIVO
001 - Legislativo Municipal ...........eessseseeseeeseeseeeereseeeeeeeeeno R$ 1.920.000,00
1 - PODER EXECUTIVO
002 - Governo Municipal... seseesereseeeeseeeeneseerenemeeenemeeteremo R$ 645.850,00
003 - Secretaria de Administração .............eseeeseeeeeeeeeeereeeereeo R$ 1.890.355,00
004 - Secretaria de Finanças ............ .. R$ 807.600,00
005 - Secretaria Rodoviário Municipal.............eeneseneeeeeseees R$ 1.776.885,00
006 - Secretaria de Obras, Habit. e Urbanismo ........eeseseeses R$ 3.785.110,00
007 - Secretaria de Saúde ............ieeeeeos |. R$ 7.435.045,00
008 - Secretaria de Educ., Cultura e Esportes... R$ 8.990.230,00
009 - Sec. Des. Econ. Tur. e Meio Ambiente... R$ 1.829.995,00
010 - Secretaria de Assistência Social. ..........eeeeeseereseeereeeeees R$ 1.713.600,00
012 - Administração Geral do Município ... R$ 1.448.300,00
090 - Reserva de Contingência .............eeaeeseeeesseeereeeeeseeeseems R$ 336.000,00
TOTAL DA DESPESA ..........cee ni reeeererereereerrerenearereeerereneareneneanes R$ 32.578.970,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma do art. 7º da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, a:
| - abrir Créditos Suplementares ao Orçamento até o limite de 10% (dez
por cento) do total da receita prevista, para O exercício de 2022, servindo como recursos,
os constantes no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, dando ciência à Câmara Municipal;
Il — realizar operações de crédito, por antecipação da receita, dentro da
legislação em vigor;
III — tomar as medidas necessárias para ajustar a programação da despesa
em níveis compatíveis à realização efetiva da receita, a fim de manter a execução desta
Lei dentro do equilíbrio financeiro;
IV — as despesas com Pessoal/Encargos Sociais e outras Despesas
Correntes, necessários à realização das obras, quando executados por administração
direta poderão ocorrer no elemento 449051 — Obras e Instalações.
Art. 5º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados:
| - 60% ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos
imprevistos,
Il — 40% para créditos extraordinários.
Parágrafo único. Caso não ocorram os passivos contingentes e outros
riscos imprevistos, citados no caput deste artigo, até o nono mês do exercício de 2022,
a totalidade dos recursos da Reserva de Contingência poderá ser utilizada para créditos
suplementares.
» Ouro Very
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Pesteitura do Município de Ouro Herde do (Oeate
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Art. 6º As contribuições financeiras referentes às Associações Ou
Entidades constantes nos Anexos desta Lei, poderão ser repassados desde que as
referidas contribuições façam parte do Piano de Prioridades apresentadas pela
Comunidade e que as mesmas:
| — estejam devidamente regulamentadas,
Il - apresentem Plano de Aplicação.
Art. 7º Fica o Poder Executivo, se necessário, autorizado a realizar nova
publicação dos anexos com alteração na numeração de unidades orçamentárias e
ações.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 30 de sete p de 2021.
LUCIAN A DIERINGS
Prefeito do Município delOuro Verde do Oeste/PR