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materia nº 39/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaALTERA A LEI Nº 295, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE DISPOE SOBRE INSTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA.
native_id95

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-14 APROVADO — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T00:42:58.143945-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-04-30T00:42:58.038051-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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Mreteitura do Município de Ouro Verde do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880.107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www ouroverdedooeste.pr.gov.br
Ofício nº 068/2021-GAB
Ouro Verde do Oeste, 16 de novembro de 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor
Osvalderi José Fernandes
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Ouro Verde do Oeste - Paraná
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 39, de 16 de novembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Encaminhamos pelo presente, o Projeto de Lei com a seguinte súmula:
MENSAGEM Nº 036/2021: “Altera a Lei nº 295, de 30 de dezembro de 2002, que
“dispõe sobre instituição da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública”.”
Aguardando a compreensão e atenção de Vossa Excelência e Nobres Pares,
permanecemos a disposição para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
LUCIAN AL
Prefeito do Município
DIERINGS
uro Verde do Oeste/PR
Câmera Mun, de Ouro Verds do Cesto
/.
Suro Ho,
se cy,
Wretettura do glunteíprio de Quem Feche do Oeste
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.860.107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARAN.
mw ouroverdedooeste.pr.gov.br
MENSAGEM Nº 036/2021
Ouro Verde do Oeste, 16 de novembro de 2021.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES:
Temos a honra de submeter à análise dessa Casa de Leis a inclusa proposição que:
«Altera a Lei nº 295, de 30 de dezembro de 2002, que “dispõe sobre instituição da Contribuição
para Custeio do Serviço de Iluminação Pública””
A Lei Estadual nº 14.087, de 11 de setembro de 2003, que é citada no inciso II, do
g 1º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 295/2002, foi revogada pela Lei Estadual nº 17.639, de 31 de
julho de 2013, sendo esta última a que passa à dispor acerca do Programa “Luz Fraterna”. A
alteração da Lei Municipal em questão visa adequar a citação, contemplando a legislação em vigor.
A Lei Estadual nº 17.639/2013 revisou a faixa de consumo de energia elétrica para
os consumidores cadastrados no Programa «[ uz Fraterna”, cujo limite para efeito de isenção foi
ampliado para 120 (cento e vinte) KWh (quilowatt-hora). observada a periodicidade de leitura
prevista pelo órgão regulador e, consequentemente, estendendo-se o benefício no tocante à
Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP).
Sendo o que tínhamos a informar, colocamo-nos à disposição das Comissões e dos
Senhores Vereadores para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários sobre
a matéria.
Atenciosamente,
LUCIAN AL TO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
Areteitura do Município de Ouro Herde do Oeate
ESTADO DO PARANÁ
Rua Curitiba, 657 - Fone/Fax: (45) 3251-8000 - CNPJ 80.880. 107/0001-00
CEP 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
www.ouroverdedooeste.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 39, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 295, de 30 de dezembro de 2002, que
“dispõe sobre instituição da Contribuição para
Custeio do Serviço de Iluminação Pública”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e O Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciona a seguinte:
LE;
Art. 1º Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre a Contribuição para
Custeio do Serviço de Iluminação Pública.
Art. 2º Fica alterado o inciso Il, do 8 1º, do art. 2º, da Lei nº 295, de 30 de
dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ArtZo...
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Il - os consumidores de energia elétrica da classe
residencial, enquadrados no Programa Luz Fraterna,
nos termos da Lei do Estado do Paraná sob nº 17.639,
de 31 de julho de 2013.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 16 de nove bro de 2021.
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Prefeito do Município de/Ouro Verde do Oeste/PR

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