| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 0002 / 2020 |
| Date | 2020-03-23 |
| Ementa | A MESA DIRETIVA DA CÃMARA MUNICIPAL DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais e regimentais: CONSIDERANDO que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde adotou medidas orientando Cancelar ou Adiar eventos pontuais em locais fechados; CONSIDERANDO as decisões marcantes em todo o Brasil, sejam nas empresas privadas, esporte e serviços público; RESOLVE: |
| native_id | 14 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Câmara Municipal de Ouro Perde do Oeste CNPJ: 80.879.760/0001-50 Rua Amazonas. 208 - Telefax 45 3251-1455 - Fone 45 3251-1318 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ ATO DA MESA Nº 002, DE 23 DE MARÇO DE 2020. A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais e regimentais: CONSIDERANDO que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma família de virus que causam infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde adotou medidas orientando Cancelar ou Adiar eventos pontuais em locais fechados; CONSIDERANDO as decisões marcantes em todo o Brasil, sejam nas empresas privadas, esporte e serviços público; RESOLVE: - Fica suspenso por 30 (trinta dias) a presença de público nas reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste, podendo o prazo ser suprimido ou prorrogado; - As reuniões da Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste, no periodo acima, conterão apenas as partes referentes ao Expediente e Ordem do Dia; - Fica cancelado nos próximos 30 (trinta dias) as Reuniões Solenes e Audiências Públicas já agendadas. - Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis. - Os Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis. - À secretaria Executiva da Câmara deverá imediatamente proporcionar a todos o uso de álcool/gel e papel toalha para a higiene pessoal de todos os frequentadores desta casa de Leis. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. ESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE É aa VERDE DO OESTE, Estado do Paraná e de março de/2020. Eee Resende Alves PUBLICADO Presidente an ouza da Silva Marlene Matias Montanari Pq Vice-Presidente 23 Secretária da LL