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← Ouro Verde do Oeste (PR)

norma nº 0002/2020

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 0002 / 2020
Date 2020-03-23
EmentaA MESA DIRETIVA DA CÃMARA MUNICIPAL DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais e regimentais: CONSIDERANDO que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde adotou medidas orientando Cancelar ou Adiar eventos pontuais em locais fechados; CONSIDERANDO as decisões marcantes em todo o Brasil, sejam nas empresas privadas, esporte e serviços público; RESOLVE:
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Câmara Municipal de Ouro Perde do Oeste
CNPJ: 80.879.760/0001-50
Rua Amazonas. 208 - Telefax 45 3251-1455 - Fone 45 3251-1318
85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
ATO DA MESA Nº 002, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas legais e regimentais:
CONSIDERANDO que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma
família de virus que causam infecções respiratórias, sendo grave e em alguns
casos, letal;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde adotou medidas orientando Cancelar
ou Adiar eventos pontuais em locais fechados;
CONSIDERANDO as decisões marcantes em todo o Brasil, sejam nas empresas
privadas, esporte e serviços público;
RESOLVE:
- Fica suspenso por 30 (trinta dias) a presença de público nas reuniões ordinárias da Câmara
Municipal de Ouro Verde do Oeste, podendo o prazo ser suprimido ou prorrogado;
- As reuniões da Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste, no periodo acima, conterão apenas as
partes referentes ao Expediente e Ordem do Dia;
- Fica cancelado nos próximos 30 (trinta dias) as Reuniões Solenes e Audiências Públicas já
agendadas.
- Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das
reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como
justificáveis.
- Os Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do
serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como
justificáveis.
- À secretaria Executiva da Câmara deverá imediatamente proporcionar a todos o uso de álcool/gel
e papel toalha para a higiene pessoal de todos os frequentadores desta casa de Leis.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE É aa VERDE DO OESTE, Estado do
Paraná e de março de/2020.
Eee Resende Alves
PUBLICADO
Presidente
an ouza da Silva Marlene Matias Montanari Pq
Vice-Presidente 23 Secretária da LL

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