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norma nº 0003/2020

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 0003 / 2020
Date 2020-03-26
EmentaEMENTA: DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO VERDE DO OESTE - PR.
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ATO Nº ME - 003/2020
DATA: 26 de março de 2020.
EMENTA: DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS 
E REGRAS PARA FINS DE 
PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À 
PROPAGAÇÃO DO COVID-19, NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE OURO VERDE DO OESTE – PR.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas legais e regimentais e, considerando a necessidade de adequação dos horários de 
expediente e de atendimento à população no serviço público municipal, e em observâncias aos 
Princípios da Eficiência/Eficácia e da Economicidade na administração pública, RESOLVE:
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, 
que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência 
da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que no dia 11 de março a Organização Mundial de 
Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o DECRETO Nº 4.317, DE 21 DE MARÇO DE 
2020, do Governo do Estado do Paraná;
Considerando o ATO Nº 143/2020/ALEP, de 13 de março de 2020, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;
Considerando o DECRETO Nº 020/2020, de 18 de março de 2020, 
da Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste – PR;
Considerando também a necessidade de estabelecer procedimentos 
e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) no 
âmbito da Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste – PR,
R E S O L V E:
Art. 1º Editar o presente Ato da Mesa que dispõe sobre os 
procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus 
(COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste – PR, que vigorará 
pelo prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado, se 
necessário, por iguais ou maiores períodos.
Art. 2º O acesso de visitantes à Câmara Municipal estará suspenso 
no período disposto no art. 1º, restringindo-se o acesso ao Plenário apenas aos Vereadores e 
Servidores indispensáveis à realização das Sessões.
Parágrafo Único - Dúvidas ou informações poderão ser obtidas 
através dos seguintes canais de comunicação:
I ) e-mail: legislativo@camaraouroverdedooeste.pr.gov.br; ou
II ) WhatsApp: (45) 999014033 – (45) 999086968.
Art. 3º O horário e dia para realização das Sessões Ordinárias, neste 
período, permanecem inalteradas, sendo disponibilizadas na internet, no site da Câmara 
Municipal de Ouro Verde do Oeste. 
Parágrafo único. Neste período, os Vereadores que se se 
ausentarem da sessão, estando suas faltas, desde já justificadas.
Art. 4º Fica suspensa a realização, nas dependências da Câmara 
Municipal, de quaisquer eventos coletivos externos, sessões solenes, eventos de lideranças 
partidárias, audiências públicas e outras.
Art. 5° Ficam suspensas, neste período, as viagens oficiais de 
vereadores e servidores, exceto quando a sua realização for de extrema urgência e necessidade 
pública devidamente comprovada.
Art. 6º Fica autorizado, neste período, o fechamento da Sede da 
Câmara de Vereadores, devendo permanecer na entrada do edifício informações sobre 
eventuais servidores de plantão, com seu devido contato via aplicativo WhatsApp e ou 
número de telefone.
Art. 7º Os parlamentares, servidores e demais colaboradores que 
estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da 
Saúde, serão afastados administrativamente por 14 (quatorze) dias a contar do regresso dessas 
localidades, sem prejuízo de seus vencimentos.
Art. 8º Aos servidores da Câmara de Vereadores de Ouro Verde do 
Oeste, ficam dispensados da necessidade de registro do ponto biométrico no período a que 
alude o art. 1º, mantendo disponível meio de contato remoto, especialmente WhatsApp, 
durante o horário de expediente. 
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO 
VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 26 de março de 2020.
SALA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO VERDE DO OESTE, 
Estado do Paraná em 26 de março de 2020.
Eduardo Resende Alves João Marcos de Oliveira
Presidente 1º Secretário
Lessandro Souza da Silva Marlene Matias Montanari
Vice-Presidente 2ª Secretária

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