| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 0011 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | Institui Comissão especial para realização de Inventário Físico, avaliação, baixa e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis, imóveis e de domínio público pertencentes à Câmara de Vereadores do Município de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná, ou sobre sua guarda. |
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PORTARIA Nº 011/2024. Data: 05 de agosto de 2024. Súmula: Institui Comissão especial para realização de Inventário Físico, avaliação, baixa e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis, imóveis e de domínio público pertencentes à Câmara de Vereadores do Município de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná, ou sobre sua guarda. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no suo de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 141, 142 e 143 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO, o disposto no parágrafo 3º do art. 106 da Lei Federal nº 4.320/64; CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico de bens móveis, imóveis e de domínio público pertencentes à Câmara de Vereadores do Município de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná ou sobre sua guarda; e CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar meios mais eficientes na realização do levantamento patrimonial; R E S O L V E: Art. 1º - Instituir Comissão Especial para realização do Inventario Físico, avaliação, baixa e regularização das informações patrimoniais de sua guarda e competência. Art. 2º - A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro. – JOSÉ NOGUEIRA DE ALENCAR – ocupante do cargo de Diretor Geral, matrícula n° 138-01, CRISTIANE FÁTIMA DE SOUZA, – ocupante do cargo efetivo de Zeladora, matrícula n° 269-01, e DILMARA ROSA JUCOSKI – ocupante do cargo efetivo de Assitente Administrativo, matrícula n° 233-02. Art. 3º - O Inventário Físico de Bens tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para: I – cumprir o que determina o artigo 96 da Lei 4.320/64, de modo que o balanço patrimonial reflita a realidade das exigências e permita o controle de cada bem móvel em uso ou em estoque, imóvel e de domínio público; II - verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos; III – fornecer subsídios para avaliação e controle gerencial dos bens permanentes entre os registros: Sistema Patrimonial do Poder Legislativo, Departamento de Contabilidade; IV - confirmar a atribuição da responsabilidade e localização dos bens patrimoniais móveis, imóveis e de domínio público; V – verificar a ocorrência de dano, ou qualquer outra irregularidade sobre bens patrimoniais móveis; Art. 4º - Compete à Comissão especial de Inventário da Câmara de Vereadores do Município de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná, analisar e coordenar: I – O calendário de inventário, definindo o cronograma para sua execução; II – Os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais; III – As divergências encontradas nas unidades (in loco) e no Sistema Patrimonial, sugerindo quando necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de Registro de Placa (RP), dentre outros; IV – A realização da avaliação dos bens móveis, imóveis e de domínio público; V – O relatório final e encaminhar a Mesa Diretora. Art. 5º - Compete à Comissão realizar o levantamento físico dos bens móveis da unidade, assim como encaminhar a respectiva Planilha, conferido e assinado no prazo definido, bem como qualquer documentação adicional relativa ao levantamento. Art. 6º - Compete aos servidores designados na Comissão a realização do levantamento físico dos bens móveis nas unidades: I – Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização; II – Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento; III – Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens. IV – Elaborar Relatório Final de Levantamento, apresentando-o a Mesa Diretora para validação; Art. 7º - Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Contabiliade e a disposição dos Órgãos de Controle. Art. 8º - O Inventário deverá ser concluído e encaminhado de forma preliminar à Mesa Diretora no máximo até o dia 30 de novembro do exercício corrente e a versão final, contendo todas as informações, no máximo até o dia 31 de dezembro do exercício corrente para providencias cabíveis. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 05 de agosto de 2024. OSVALDERI JOSÉ FERNANDES Presidente da Câmara de Vereadores