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norma nº 0034/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 0034 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaInstitui Comissão especial para realização de Inventário Físico, avaliação, baixa e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis, imóveis e de domínio público pertencentes à Câmara de Vereadores do Município de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná, ou sobre sua guarda. O
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PORTARIA Nº34/2025.
Data: 14 de novembro de 2025.
Súmula: Institui Comissão especial para
realização de Inventário Físico, avaliação,
baixa e regularização das informações dos
bens patrimoniais móveis, imóveis e de
domínio público pertencentes à Câmara de 
Vereadores do Município de Ouro Verde do 
Oeste, Estado do Paraná, ou sobre sua
guarda.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE 
VEREADORES DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos
141, 142 e 143 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, o disposto no parágrafo
3º do art. 106 da Lei Federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO a necessidade de
realização de inventário físico de bens móveis, imóveis e de domínio público
pertencentes à Câmara de Vereadores do Município de Ouro Verde do Oeste, 
Estado do Paraná ou sobre sua guarda; e
CONSIDERANDO a necessidade de
implantar uma forma mais ágil e eficaz de controle patrimonial e de propiciar
meios mais eficientes na realização do levantamento patrimonial;
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir Comissão Especial para realização do Inventario Físico,
avaliação, baixa e regularização das informações patrimoniais de sua guarda 
e competência.
Art. 2º - A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo
descritos, sob a presidência do primeiro,.
- JOSÉ NOGUEIRA DE ALENCAR, ocupante do cargo de Diretor Geral,
matrícula n° 138-01, HENDRICK RENATO GARANHANI GIMENEZ,
ocupante do cargo efetivo de Assessor Jurídico, matrícula n° 2248-01, e
DILMARA ROSA JUCOSKI, ocupante do cargo efetivo de Assitente 
Administrativo, matrícula n° 233-02. 
Art. 3º - O Inventário Físico de Bens tem por objetivo detectar todas as
anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:
I – cumprir o que determina o artigo 96 da Lei 4.320/64, de modo que o
balanço patrimonial reflita a realidade das exigências e permita o controle
de cada bem móvel em uso ou em estoque, imóvel e de domínio público;
II - verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante
a realização de levantamentos físicos;
III – fornecer subsídios para avaliação e controle gerencial dos bens
permanentes entre os registros: Sistema Patrimonial do Poder Legislativo, 
Departamento de Contabilidade;
IV - confirmar a atribuição da responsabilidade e localização dos bens
patrimoniais móveis, imóveis e de domínio público;
V – verificar a ocorrência de dano, ou qualquer outra irregularidade sobre
bens patrimoniais móveis;
Art. 4º - Compete à Comissão especial de Inventário da Câmara de 
Vereadores do Município de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná, analisar
e coordenar:
I – O calendário de inventário, definindo o cronograma para sua execução;
II – Os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens
patrimoniais;
III – As divergências encontradas nas unidades (in loco) e no Sistema
Patrimonial, sugerindo quando necessário, transferências, baixas, 
incorporações, modificações de números de Registro de Placa (RP), dentre 
outros;
IV – A realização da avaliação dos bens móveis, imóveis e de domínio
público;
V – O relatório final e encaminhar a Mesa Diretora.
Art. 5º - Compete à Comissão realizar o levantamento físico dos bens móveis 
da unidade, assim como encaminhar a respectiva Planilha, conferido e
assinado no prazo definido, bem como qualquer documentação adicional
relativa ao levantamento.
Art. 6º - Compete aos servidores designados na Comissão a realização do 
levantamento físico dos bens móveis nas unidades:
I – Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e
em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente
adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior
regularização;
II – Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação
dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os
suscetíveis de desfazimento;
III – Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens.
IV – Elaborar Relatório Final de Levantamento, apresentando-o a Mesa 
Diretora para validação;
Art. 7º - Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, 
deverá ficar sob a guarda do Setor de Contabiliade e a disposição dos Órgãos 
de Controle.
Art. 8º - O Inventário deverá ser concluído e encaminhado de forma 
preliminar à Mesa Diretora no máximo até o dia 10 de dezembro do exercício
corrente e a versão final, contendo todas as informações, no máximo até o 
dia 20 de dezembro do exercício corrente para providencias cabíveis. 
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se 
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE OURO VERDE DO
OESTE, Estado do Paraná, em 14 de novembro de 2025.
OSVALDERI JOSÉ FERNANDES
Presidente da Câmara de Vereadores

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