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norma nº 0007/2021

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 0007 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO VERDE DO OESTE - PR
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Câmara Municipal de Ouro Perde do Ceste
CNPJ: 80.879.760/0001-50
Rua Amazonas. 208 - Telefax 45 3251-1455 - Fone 45 3251-1318 )
85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANA
ATO Nº ME - 007/2021
DATA : 03 de maio de 2021.
EMENTA: DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS
E REGRAS PARA FINS DE
PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À
PROPAGAÇÃO DO COVID-19, NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE OURO VERDE DO OESTE - PR.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas legais e regimentais e, considerando a necessidade de adequação dos horários de
expediente e de atendimento à população no serviço público municipal. e em observâncias aos
Princípios da Eficiência/Eficácia e da Economicidade na administração pública, RESOLVE:
Considerando o DECRETO Nº 6983, DE 26 DE FEVEREIRO
DE 2021, do Governo do Estado do Paraná:
Considerando também a necessidade de estabelecer procedimentos
e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) no
âmbito da Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste — PR,
RESOLVE:
Art. 1º Editar o presente Ato da Mesa que dispõe sobre os
procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus
(COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste — PR, que seguirá a
vigência do DECRETO MUNICIPAL Nº 015, DE 09 DE MARÇO DE 2021.
Art. 2º O acesso de visitantes à Câmara Municipal estará suspenso
no período disposto no art. 1º, restringindo-se o acesso ao Plenário apenas aos Vereadores e
Servidores indispensáveis à realização das Sessões.
Art. 3º O horário e dia para realização das Sessões Ordinárias, neste
período, permanecem inalteradas.
Art. 4º Fica suspensa a realização, nas dependências da Câmara
Municipal, de quaisquer eventos coletivos externos, sessões solenes, eventos de lideranças
partidárias, audiências públicas e outras que reúnam público acima de 10 (dez) pessoas.
Art. 5º Ficam suspensas, neste período, as viagens oficiais de
vereadores e servidores, exceto quando a sua realização for de extrema urgência e necessidade
pública devidamente comprovada.
Art. 6º Os parlamentares, servidores e demais colaboradores que
estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da
De a
ly, Câmara Municipal de Ouro Perde do Oeste
Pod IA
Í x CNPJ: 80.879.760/0001-50
Rua Amazonas. 208 - Telefax 45 3251-1455 - Fone 45 3251-1318
85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
erão afastados administrativamente por 14 (quatorze) dias a contar do regresso dessas
localidades, sem prejuízo de seus vencimentos.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, iniciando
seus efeitos a partir de 04 de maio de 2021.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO
VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 03 de maio de 2021.
A Re
Fabio Avelino da Rocha
Presidente da Câmara em exercício
Jonas Thiago Pasieka Ailton Soares da Silva
1º Secretário 2º Secretário

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