| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 0007 / 2021 |
| Date | 2021-05-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO VERDE DO OESTE - PR |
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Câmara Municipal de Ouro Perde do Ceste CNPJ: 80.879.760/0001-50 Rua Amazonas. 208 - Telefax 45 3251-1455 - Fone 45 3251-1318 ) 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANA ATO Nº ME - 007/2021 DATA : 03 de maio de 2021. EMENTA: DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO VERDE DO OESTE - PR. A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais e regimentais e, considerando a necessidade de adequação dos horários de expediente e de atendimento à população no serviço público municipal. e em observâncias aos Princípios da Eficiência/Eficácia e da Economicidade na administração pública, RESOLVE: Considerando o DECRETO Nº 6983, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, do Governo do Estado do Paraná: Considerando também a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste — PR, RESOLVE: Art. 1º Editar o presente Ato da Mesa que dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste — PR, que seguirá a vigência do DECRETO MUNICIPAL Nº 015, DE 09 DE MARÇO DE 2021. Art. 2º O acesso de visitantes à Câmara Municipal estará suspenso no período disposto no art. 1º, restringindo-se o acesso ao Plenário apenas aos Vereadores e Servidores indispensáveis à realização das Sessões. Art. 3º O horário e dia para realização das Sessões Ordinárias, neste período, permanecem inalteradas. Art. 4º Fica suspensa a realização, nas dependências da Câmara Municipal, de quaisquer eventos coletivos externos, sessões solenes, eventos de lideranças partidárias, audiências públicas e outras que reúnam público acima de 10 (dez) pessoas. Art. 5º Ficam suspensas, neste período, as viagens oficiais de vereadores e servidores, exceto quando a sua realização for de extrema urgência e necessidade pública devidamente comprovada. Art. 6º Os parlamentares, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da De a ly, Câmara Municipal de Ouro Perde do Oeste Pod IA Í x CNPJ: 80.879.760/0001-50 Rua Amazonas. 208 - Telefax 45 3251-1455 - Fone 45 3251-1318 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ erão afastados administrativamente por 14 (quatorze) dias a contar do regresso dessas localidades, sem prejuízo de seus vencimentos. Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos a partir de 04 de maio de 2021. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 03 de maio de 2021. A Re Fabio Avelino da Rocha Presidente da Câmara em exercício Jonas Thiago Pasieka Ailton Soares da Silva 1º Secretário 2º Secretário