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norma nº 0008/2021

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 0008 / 2021
Date 2021-07-12
EmentaDISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO VERDE DO OESTE, VISANDO O RETORNO DAS ATIVIDADES.
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Câmara Municipal de Quro Perde do Oeste
CNPJ: 80.879.760/0001-50
Rua Amazonas. 208 - Telefax 45 3251-1455 - Fone 45 3251-1318
85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
ATO Nº ME - 008/2021
DATA : 12 dejulho de 2021.
oESTÉCO EMENTA: DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS
pe 00 rONS E REGRAS PARA FINS DE
VERDE Eu TO, À Ã j
uso NEN R 92 PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À
o AS 0 PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
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E DE OURO VERDE DO OESTE,
VISANDO O RETORNO DAS
ATIVIDADES.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas legais e regimentais e, considerando a necessidade de adequação de atendimento à
população no serviço público municipal, e em observâncias aos Princípios da
Eficiência/Eficácia e da Economicidade na administração pública, RESOLVE:
Considerando o DECRETO Nº 6.983, DE 26 DE FEVEREIRO DE
2021, do Governo do Estado do Paraná;
Considerando o achatamento e estabilização na curva de contágio,
associada à cobertura vacinal de nosso Município, conforme dados publicados no site do
Poder Executivo Municipal, onde em 12 de julho de 2021 contava com 41,36% da população
vacinada com a primeira dose e 12,03% totalmente imunizada.
Considerando também a necessidade de estabelecer procedimentos
e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus (COVID-19) no
âmbito da Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste — PR, PARA O RETORNO DAS
ATIVIDADES ABERTAS AO PÚBLICO,
RESOLVE:
Art. 1º Editar o presente Ato da Mesa, adotando-se protocolos não
farmacológicos para retomada de atendimento ao público e participação popular das Sessões,
reuniões e Audiências Públicas realizadas na sede deste Poder Legislativo.
Art. 2º O acesso à Câmara Municipal fica reestabelecido nos
horários de atendimento, segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas.
Art. 3º O horário e dia para realização das Sessões Ordinárias
permanecem inalteradas.
Art. 4º Fica autorizada a realização, nas dependências da Câmara
Municipal, de sessões solenes, eventos de lideranças partidárias, audiências públicas e outras
que reúnam público, respeitados o limite de 50% da capacidade do espaço físico do prédio.
ma,
Câmara Municipal de Ouro Perde do Oeste
CNPJ: 80.879.760/0001-50
Rua Amazonas. 208 - Telefax 45 3251-1455 - Fone 45 3251-1318
85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
Art. 5º Todos os frequentadores desta Câmara de Vereadores,
inclusive Vereadores e Servidores ficam obrigados a utilizarem máscara, uso de álcool em gel
e manter o distanciamento de pelo menos 1,5 metros uns dos outros.
Art. 6º Os parlamentares, servidores e demais colaboradores que
estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da
Saúde, serão afastados administrativamente por 14 (quatorze) dias a contar do regresso dessas
localidades, sem prejuízo de seus vencimentos.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, iniciando
seus efeitos a partir de 13 de julho de 2021, ficando revogado o Ato da Mesa nº 007, de maio
de 2021.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO
VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 12 de julho de 2021.
Lesdldeiiro A çÃa adsl do SG cd
Presidente Câmara Vice-Presidente
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Jonas Thiago Pasieka Ailton Soares da Silva
1º Secretário 2º Secretário

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