| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 0008 / 2021 |
| Date | 2021-07-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E REGRAS PARA FINS DE PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO VERDE DO OESTE, VISANDO O RETORNO DAS ATIVIDADES. |
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Câmara Municipal de Quro Perde do Oeste CNPJ: 80.879.760/0001-50 Rua Amazonas. 208 - Telefax 45 3251-1455 - Fone 45 3251-1318 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ ATO Nº ME - 008/2021 DATA : 12 dejulho de 2021. oESTÉCO EMENTA: DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS pe 00 rONS E REGRAS PARA FINS DE VERDE Eu TO, À à j uso NEN R 92 PREVENÇÃO À INFECÇÃO E À o AS 0 PROPAGAÇÃO DO COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL É as qro E DE OURO VERDE DO OESTE, VISANDO O RETORNO DAS ATIVIDADES. A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais e regimentais e, considerando a necessidade de adequação de atendimento à população no serviço público municipal, e em observâncias aos Princípios da Eficiência/Eficácia e da Economicidade na administração pública, RESOLVE: Considerando o DECRETO Nº 6.983, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, do Governo do Estado do Paraná; Considerando o achatamento e estabilização na curva de contágio, associada à cobertura vacinal de nosso Município, conforme dados publicados no site do Poder Executivo Municipal, onde em 12 de julho de 2021 contava com 41,36% da população vacinada com a primeira dose e 12,03% totalmente imunizada. Considerando também a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavirus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste — PR, PARA O RETORNO DAS ATIVIDADES ABERTAS AO PÚBLICO, RESOLVE: Art. 1º Editar o presente Ato da Mesa, adotando-se protocolos não farmacológicos para retomada de atendimento ao público e participação popular das Sessões, reuniões e Audiências Públicas realizadas na sede deste Poder Legislativo. Art. 2º O acesso à Câmara Municipal fica reestabelecido nos horários de atendimento, segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30 horas. Art. 3º O horário e dia para realização das Sessões Ordinárias permanecem inalteradas. Art. 4º Fica autorizada a realização, nas dependências da Câmara Municipal, de sessões solenes, eventos de lideranças partidárias, audiências públicas e outras que reúnam público, respeitados o limite de 50% da capacidade do espaço físico do prédio. ma, Câmara Municipal de Ouro Perde do Oeste CNPJ: 80.879.760/0001-50 Rua Amazonas. 208 - Telefax 45 3251-1455 - Fone 45 3251-1318 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ Art. 5º Todos os frequentadores desta Câmara de Vereadores, inclusive Vereadores e Servidores ficam obrigados a utilizarem máscara, uso de álcool em gel e manter o distanciamento de pelo menos 1,5 metros uns dos outros. Art. 6º Os parlamentares, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde, serão afastados administrativamente por 14 (quatorze) dias a contar do regresso dessas localidades, sem prejuízo de seus vencimentos. Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos a partir de 13 de julho de 2021, ficando revogado o Ato da Mesa nº 007, de maio de 2021. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 12 de julho de 2021. Lesdldeiiro A çÃa adsl do SG cd Presidente Câmara Vice-Presidente [o rc dA Ê Jonas Thiago Pasieka Ailton Soares da Silva 1º Secretário 2º Secretário