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norma nº 0001/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 0001 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaDispõe sobre o Regimento Interno do Programa Câmara Jovem, com base na Lei Municipal nº 993, de 08 de dezembro de 2023, que institui o Programa Câmara Jovem no Município de Ouro Verde do Oeste e estabelece normas para seu funcionamento
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RESOLUÇÃO Nº 001, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre o Regimento Interno do 
Programa Câmara Jovem, com base na Lei 
Municipal nº 993, de 08 de dezembro de 
2023, que institui o Programa Câmara Jovem 
no Município de Ouro Verde do Oeste e 
estabelece normas para seu funcionamento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do 
Paraná, expressão legítima da democracia representativa, aprovou e o seu Presidente 
promulga a seguinte:
R E S O L U Ç Ã O
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o Regimento Interno do Programa 
Câmara Jovem, com base na Lei Municipal nº 993, de 08 de dezembro de 2023.
Art. 2° A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores constituirá uma 
Comissão de Coordenação, denominada Coordenação do Programa Câmara Jovem, 
encarregada de implementar os procedimentos relacionados às sessões e organização 
do Programa.
§ 1º A Coordenação do Programa disponibilizará uma ficha de candidatura 
da qual constarão todos os requisitos compatíveis com a regulamentação, especialmente 
quanto à idade dos participantes, conforme Anexo I.
§ 2º Estarão habilitados para concorrer à eleição que ocorrerá nas 
instituições de ensino, os estudantes que apresentarem o documento de autorização, 
conforme Anexo II, assinado pelos responsáveis legais permitindo a participação no 
Programa.
§ 3º Para participação dos Vereadores Jovens e suplentes no Programa é 
imprescindível que os responsáveis legais assinem o Termo de Uso da Imagem e Som, 
conforme Anexo III, para divulgação em material promocional do Programa.
Art. 3° A composição do Programa Câmara Jovem se dará por alunos do 
8º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio.
Art. 4° Os jovens ficarão sob responsabilidade da Câmara, somente dentro 
desta Casa de Leis ou em instituições de ensino que se realizar Sessões Itinerantes até 
que terminem os trabalhos.
CAPÍTULO II
DA SEDE
Art. 5º Os Vereadores Jovens reunir-se-ão na sede da Câmara Municipal 
de Vereadores em dias e horários definidos pela Coordenação do Programa Câmara 
Jovem, mediante ato baixado pela Presidência da Câmara Municipal de Vereadores.
Parágrafo único. As sessões, reuniões e demais encontros poderão ser 
realizados em local diverso do da sede da Câmara Municipal de Vereadores.
CAPÍTULO III
DO CALENDÁRIO
Art. 6º Anualmente a Mesa da Câmara Municipal de Vereadores disporá 
de Ato da Mesa referente ao calendário que deverá ser obedecido para o andamento do 
Programa Câmara Jovem com a seguinte ordem: 
I - nomeação de Comissão de Coordenação do Programa;
II - reunião preliminar de Comissão de Coordenação e Mesa da Câmara 
Municipal de Vereadores; 
III - divulgação do calendário oficial do Programa;
IV - divulgação do Programa e suas etapas para os alunos das instituições 
de ensino participantes;
V - inscrições dos alunos interessados;
VI - divulgação dos candidatos de cada instituição de ensino e período;
VII - início da campanha eleitoral nas instituições de ensino;
VIII - eleição;
IX - divulgação do resultado final da eleição; 
X - reunião preliminar com os eleitos e suplentes;
XI - posse dos Vereadores Jovens.
CAPÍTULO IV
DAS FASES
Art. 7° A primeira fase da seleção dos integrantes do Programa consiste 
na eleição do candidato na respectiva instituição de ensino pelo voto direto e secreto, 
em data definida pela Mesa da Câmara Municipal de Vereadores, em conjunto com a 
Coordenação do Programa, observadas a rotina de trabalho desta Casa de Leis e o 
calendário escolar definido pela Secretaria de Estado de Educação.
Art. 8° A segunda e última fase da seleção apenas ocorrerá se houver 
vagas remanescentes ou na impossibilidade de realização de processo eleitoral, sendo 
os alunos indicados de forma direta pela Coordenação do Programa para comporem a 
Câmara Jovem.
Art. 9° Nenhuma instituição de ensino será obrigada a participar.
Art. 10. Nenhuma instituição de ensino participante do Programa terá 
algum tipo de remuneração pela parceria com a Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 11. A legislatura prevista para os estudantes tem duração de um ano, 
permitida apenas uma reeleição.
Art. 12. Para desempenhar as atividades previstas do Programa, os 
Vereadores Jovens terão a orientação de servidores e Vereadores da Câmara, bem 
como de órgãos públicos ou entidades privadas com convênios ou parcerias firmados 
com a Câmara para este fim, além da Coordenação do Programa, que atuam da seguinte 
forma:
I - orientando os trabalhos dos Vereadores Jovens;
II - elaborando a pauta e conduzindo os trabalhos em plenário nas sessões;
III - acompanhando os Vereadores Jovens em reuniões;
IV - realizando palestras nas instituições de ensino participantes do 
Programa sobre o funcionamento do legislativo e do Programa Câmara Jovem.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 13. Para a participação no Programa Câmara Jovem, as instituições 
de ensino deverão atender os seguintes requisitos:
I - poderão participar as instituições de ensino fundamental anos finais e/ou 
de ensino médio, sediadas no Município de Ouro Verde do Oeste; 
II - os alunos interessados precisam estar regularmente matriculados entre 
o 8º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio; 
III - as instituições de ensino ficam cientes de que deverão dispensar os 
alunos eleitos, que deverão estar acompanhados de um responsável, para participação 
em eventuais atividades da Câmara Jovem.
§ 1º O voto é obrigatório para todos os estudantes, sendo facultativo 
apenas para professores, equipe pedagógica e demais servidores escolares.
§ 2º Os estudantes do 6º e 7º ano do ensino fundamental participarão do 
processo apenas como eleitores, não podendo se candidatar ao Programa.
Art. 14. Em caso de igualdade de votos nas eleições nas instituições de 
ensino serão aplicados, para efeito de desempate, os seguintes critérios, segundo ordem 
de prioridade:
I - a série superior que o aluno está matriculado;
II - a idade;
III - as melhores médias escolares do ano anterior.
Art. 15. Após a eleição será divulgada a lista com os nomes dos 
Vereadores Jovens e suplentes, bem como, através do endereço eletrônico oficial da 
Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Verde do Oeste:
www.camaraouroverdedooeste.pr.gov.br.
CAPÍTULO VI
DAS SESSÕES PREPARATÓRIA E DE INSTALAÇÃO
SEÇÃO I
SESSÃO PREPARATÓRIA
Art. 16. Os Vereadores Jovens deverão, obrigatoriamente, assistir a duas 
Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores em momento anterior à Sessão 
de Instalação da Câmara Jovem, objetivando o seu aprimoramento quanto ao normal 
funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. A presença nessas Sessões deverá ser comunicada ao 
Presidente do Poder Legislativo Municipal que fará registrar na ata das reuniões 
ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 17. Na primeira sessão após a posse, caberá à Secretaria 
Administrativa da Câmara Municipal de Vereadores informar os Vereadores Jovens 
sobre a estrutura organizacional do Poder Legislativo.
SEÇÃO II
SESSÃO DE INSTALAÇÃO
Art. 18. A Câmara Jovem instalar-se-á sob a presidência do Presidente da 
Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Verde do Oeste, secretariado por um 
Vereador Jovem “ad hoc”.
Art. 19. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores tomará o 
compromisso dos eleitos, através da leitura do respectivo termo, estando de pé, 
empossando-os em seguida.
Art. 20. O compromisso se dará nos seguintes termos: “PROMETO 
CUMPRIR E EXERCER FIELMENTE O MEU MANDATO COM DEDICAÇÃO E 
LEALDADE, BUSCANDO A PROMOÇÃO DA MELHORIA DO MUNICÍPIO E DA 
REPRESENTAÇÃO FIEL DOS JOVENS, DENTRO DAS NORMAS 
CONSTITUCIONAIS, SEGUINDO A LEI ORGÂNICA DE OURO VERDE DO OESTE E 
A LEI DE CRIAÇÃO DO PROGRAMA CÂMARA JOVEM”.
Art. 21. O Vereador Jovem, Secretário dos trabalhos, fará a chamada 
nominal dos seus pares, os quais declararão pessoalmente: "Assim o prometo", 
assinando em seguida o termo de posse.
Art. 22. No ato da posse os Vereadores Jovens receberão um exemplar do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores e o Regimento Interno do 
Programa Câmara Jovem de Ouro Verde do Oeste.
CAPÍTULO VII
DA MESA DIRETORA
SEÇÃO I
ELEIÇÃO E POSSE DA MESA DIRETORA
Art. 23. A Mesa Diretora do Programa Câmara Jovem será composta por 
um Presidente Jovem, um Vice-Presidente Jovem, um 1º Secretário Jovem e um 2º 
Secretário Jovem, com o mandato se estendendo até o final do período letivo 
correspondente ao ano de exercício da legislatura jovem.
Art. 24. A eleição da Mesa Diretora será realizada logo após a Sessão de 
Instalação da Câmara Jovem, que será conduzida sob a presidência do Vereador Jovem 
de mais idade, secretariado por um Vereador Jovem "ad hoc", e a posse ocorrerá 
automaticamente a partir da data da eleição da mesa.
Art. 25. A eleição da Mesa Diretora, bem como para o preenchimento de 
qualquer vaga nela ocorrida, será feita por maioria absoluta de votos, em primeiro 
escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos 
Vereadores Jovens, observadas as seguintes exigências:
I - chamada dos Vereadores Jovens que receberão sobrecartas 
autenticadas pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal;
II - cédula única, impressa ou datilografada, com indicação dos nomes e 
respectivos cargos;
III - votação em cabine indevassável;
IV - colocação das sobrecartas em urna, à vista do Plenário.
Parágrafo único. O escrutínio para eleição da Mesa Diretora será secreto.
Art. 26. Encerrada a votação, far-se-á a apuração e os eleitos serão
proclamados pelo Presidente Jovem da Mesa Provisória, sendo empossados com 
assinatura do respectivo termo.
Art. 27. Empossados e compromissados os Vereadores Jovens, bem 
como, eleita e empossada a Mesa Diretora, terminam as atribuições formais da Mesa 
Provisória dando-se, ato contínuo, prosseguimento à Sessão Plenária.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA
Art. 28. Cabe ao Presidente Jovem:
I - dirimir dúvidas e disciplinar os atos dos Vereadores Jovens;
II - representar a Câmara Jovem perante o Presidente do Poder Legislativo 
Municipal e demais autoridades bem como nas solenidades públicas e eventos de que 
participar;
III - conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo divagações 
ou apartes estranhos aos assuntos em discussão;
IV - votar somente nos casos em que ocorra empate;
V - abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias, observando 
e fazendo observar as normas deste Regimento.
Art. 29. Cabe ao Vice-Presidente Jovem:
I - substituir o Presidente Jovem em suas ausências.
Art. 30. Cabe ao 1º Secretário Jovem:
I - fazer a chamada dos Vereadores Jovens nas sessões;
II - substituir o Presidente Jovem na ausência do Vice-Presidente Jovem;
III - elaborar as atas das reuniões;
IV - zelar pelo arquivo de todos os documentos oficiais;
V - inscrever os oradores para uso da palavra;
VI - ler a ata da reunião anterior.
Art. 31. Cabe ao 2º Secretário Jovem:
I - substituir o 1º Secretário Jovem em suas ausências.
CAPÍTULO VIII
DA SESSÃO SOLENE PARA ENCERRAMENTO DO PROGRAMA
Art. 32. O público da Sessão realizada pelo Programa na sede do Poder 
Legislativo poderá ser de turmas de colégios ou escolas da rede estadual ou municipal
de ensino, agendadas com antecedência com a Coordenação do Programa.
Art. 33. Ao início da Sessão será entoado o Hino Nacional e ao final, o Hino 
do Município de Ouro Verde do Oeste.
Art. 34. A Sessão será realizada nos mesmos moldes das Sessões da 
Câmara Municipal de Vereadores, seguindo o Regimento Interno desta Casa de Leis, 
em tudo que for compatível.
Art. 35. O Expediente se destina à chamada dos Vereadores Jovens,
leitura de documentos, apresentação de proposições pelos Vereadores Jovens e uso da 
palavra pelos Vereadores Jovens inscritos.
§ 1º Feita a chamada, o Presidente Jovem declarará aberta a Sessão 
proferindo as seguintes palavras: “COMPROVADA A PRESENÇA DOS VEREADORES 
JOVENS E SOB A PROTEÇÃO DE DEUS, DECLARO ABERTO OS TRABALHOS 
DESTA SESSÃO DA CÂMARA JOVEM DE OURO VERDE DO OESTE”.
§ 2º O Presidente Jovem determinará ao 1º Secretário Jovem a leitura da 
matéria do Expediente, obedecendo a seguinte ordem:
I - expediente recebido da Prefeitura;
II - expediente recebido de diversos;
III - expediente apresentado pelos Vereadores Jovens.
Art. 36. Terminada a leitura da matéria em pauta, os Vereadores Jovens 
inscritos usarão da palavra pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos, para tratar de 
qualquer assunto de interesse público.
I - o Vereador Jovem, para fazer o uso da palavra, sempre que ocupar a 
tribuna, deverá se inscrever, em livro próprio, até dez minutos antes do início da sessão, 
podendo cada Vereador Jovem falar por 10 (dez) minutos, com apartes;
II - o aparte é a interrupção breve e oportuna ao orador, para indagação, 
esclarecimento ou contestação, relativo ao seu pronunciamento;
III - o tempo de que dispuser o Vereador Jovem, sempre que ocupar a 
tribuna, começará a fluir no instante em que lhe for dada a palavra;
IV - quando o orador for interrompido em seu pronunciamento por qualquer 
motivo, exceto por aparte concedido, o prazo de interrupção não será computado no 
tempo que lhe cabe.
Art. 37. Fica proibido, no uso da palavra do Vereador Jovem, qualquer tipo 
de:
I - propaganda político-partidária;
II - promoção pessoal de qualquer candidato ou agente político;
III - denúncias de qualquer natureza;
IV - críticas ao Poder Executivo Municipal ou qualquer pessoa ou instituição 
pública.
Parágrafo único. A infração será analisada pela Mesa da Câmara de 
Vereadores, juntamente com a Coordenação do Programa, sob pena do infrator ser 
desligado do Programa.
CAPÍTULO IX
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
SEÇÃO I
DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 38. São responsabilidades das instituições de ensino, em conjunto com 
a Coordenação do Programa:
I - divulgar o Programa Câmara Jovem de Ouro Verde do Oeste para todos 
os alunos matriculados;
II - realizar as inscrições para as candidaturas do Programa em data 
previamente definida pela Câmara Municipal de Vereadores em ficha padrão de inscrição 
dos candidatos, disponibilizada pelo Poder Legislativo Municipal;
III - enviar, no dia útil seguinte ao do registro das candidaturas estabelecido 
pelo calendário de atividades do Programa, as fichas devidamente preenchidas para esta 
Casa de Leis, juntamente com a permissão assinada pelo responsável legal do 
participante, assim como demais documentos solicitados;
IV - realizar a eleição em data definida pela Câmara Municipal de 
Vereadores, bem como o escrutínio dos votos;
V - enviar o nome dos alunos eleitos para a Câmara Municipal de 
Vereadores, no dia seguinte à eleição.
SEÇÃO II
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Art. 39. São obrigações da Câmara Municipal de Vereadores de Ouro 
Verde do Oeste:
I - ministrar palestras, formações, tutorias e/ou capacitações sobre o 
funcionamento e atribuições dos poderes das esferas federal, estadual e municipal, 
como as diferenças e atribuições do Poder Executivo, Câmara Municipal e do papel dos 
vereadores, além de outros temas de relevante importância, para os Vereadores Jovens
eleitos, suplentes e professores interessados;
II - suspender as palestras do Programa durante o período eleitoral de 
eleições municipais para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
III - disponibilizar computadores nas dependências da Câmara aos
Vereadores Jovens para uso restrito a função de parlamentar;
IV - nomear a Coordenação do Programa que irá auxiliar os Vereadores 
Jovens na criação de projetos de lei, indicações, requerimentos, ofícios entre outros 
documentos de responsabilidade parlamentar;
V - disponibilizar normas e modelos de proposições para que os 
Vereadores Jovens possam sistematizar suas propostas, conforme Anexos IV desta 
Resolução.
Art. 40. A Câmara Municipal de Vereadores não será responsável por 
declarações ou ações dos Vereadores Jovens, porém em caso de envolver o nome ou 
os trabalhos do Programa poderá agir de forma disciplinar para com os Vereadores 
Jovens, ou oferecer denúncia à Comissão pertinente.
SEÇÃO III
DOS VEREADORES JOVENS E SUPLENTES
Art. 41. São obrigações dos Vereadores Jovens e suplentes com o 
Programa Câmara Jovem:
I - participar das discussões e deliberações do Plenário da Câmara Jovem;
II - votar e ser votado nas eleições da Mesa Diretora da Câmara Jovem, na 
forma regimental;
III - apresentar proposições que visem o interesse coletivo;
IV - cumprir com o Regimento Interno da Câmara Jovem;
V - comparecer às reuniões e ao recinto da Câmara;
VI - respeitar e tratar com urbanidade os Vereadores do Poder Legislativo 
Municipal, os funcionários e seus pares Vereadores Jovens;
VII - comparecer pontualmente às sessões, reuniões e aos compromissos 
para os quais for designado;
VIII - residir e estar matriculado em instituições de ensino no Município de 
Ouro Verde do Oeste;
IX - justificar ausência através de aviso escrito assinado pelos pais, ofício 
da escola ou atestado médico.
CAPÍTULO X
PERDA DO MANDATO, LICENÇA E RENÚNCIA
Art. 42. Perderá o mandato o Vereador Jovem que:
I - for insubordinado ao Presidente Jovem ou às regras contidas neste 
Regimento;
II - deixar de comparecer aos compromissos injustificadamente;
III - deixar de residir no Município de Ouro Verde do Oeste;
IV - mudar de instituição de ensino, caso em que assumirá o seu suplente 
para assegurar a continuidade da sua representação.
Art. 43. A extinção do mandato do Vereador Jovem verificar-se-á quando:
I - ocorrer falecimento;
II - ocorrer renúncia, por escrito, através de ofício dirigido ao Presidente 
Jovem.
Art. 44. O Vereador Jovem poderá licenciar-se:
I - para tratamento de saúde, devidamente comprovado;
II - para tratar de assuntos de interesse particular, pelo prazo de 30 (trinta) 
dias.
CAPÍTULO XI
DA SUPLÊNCIA
Art. 45. Os candidatos que não se classificaram dentro no número 
correspondente à quantidade de vereadores desta Casa de Leis, serão proclamados 
suplentes, classificando-se de acordo com a quantidade de votos recebidos na eleição.
Art. 46. O suplente de Vereador Jovem será convocado pelo Presidente
Jovem, no caso de vaga ou licença, devendo tomar posse na reunião subsequente.
Art. 47. O suplente ao assumir, adquire todos os direitos e poderes 
inerentes ao Vereador Jovem titular.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48. Poderá ser produzido, à critério da Coordenação do Programa, 
material de divulgação como cartazes, jornais, folders e panfletos que visem demonstrar 
o trabalho de politização efetuado com os estudantes, bem como incentivar a 
participação nas próximas edições do Programa Câmara Jovem, desde que seja 
efetuado dentro do procedimento legal.
Art. 49. O recesso da Câmara Jovem será nos mesmos períodos da 
Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste, observado o calendário escolar.
Art. 50. As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento serão dirimidas 
pela Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Verde do Oeste em reunião previamente 
agendada.
Art. 51. São partes integrantes desta Resolução os seguintes anexos: 
I - ANEXO I – FICHA DE CANDIDATURA;
II - ANEXO II – AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL;
III - ANEXO III – AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM E SOM;
IV - ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA DE INDICAÇÃO.
Art. 52. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO VERDE DO OESTE, 
Estado do Paraná, em 23 de abril de 2025.
Osvalderi José Fernandes 
Presidente 
ANEXO I
FICHA DE CANDIDATURA
CÂMARA JOVEM DE OURO VERDE DO OESTE/PR
NOME COMPLETO: _____________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ___/___/______ IDADE: ______ SÉRIE: ________________
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: _______________________________________________
ENDEREÇO COMPLETO: ________________________________________________
RG: _______________________________ CPF: ______________________________
E-MAIL: _______________________________________________________________
RESPONSÁVEL LEGAL: [ ] Pai [ ] Mãe [ ] Outro: ________________________________ 
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: ________________________________________
RG: _______________________________ CPF: ______________________________
E-MAIL: _______________________________________________________________
DECLARO(AMOS) o fornecimento dos dados acima e os documentos 
anexados nesta ficha à Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Verde do Oeste e 
autorizo(amos) seu arquivamento e utilização exclusivamente à realização do Programa
“Câmara Jovem”, manifestando concordância nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018 (LGPD). 
____________________________________
Assinatura do Participante
____________________________________
Assinatura do Responsável Legal
OBSERVAÇÕES:
1. Esta ficha, assim como as demais fichas obrigatórias, poderão ser preenchidas à mão ou de forma 
digitada e posteriormente impressa;
2. Deverão ser anexados nesta ficha: I) cópia do RG e CPF do(a) aluno(a) e do responsável legal; II) 
comprovante de endereço; III) autorização do responsável; e, IV) autorização de imagem e som.
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL
CÂMARA JOVEM DE OURO VERDE DO OESTE/PR
Eu, ________________________________________________________ 
(nome completo do responsável legal), ________________ (nacionalidade), portador(a) 
do RG nº ___________________ e inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________,
AUTORIZO o(a) aluno(a) ____________________________________ (nome do aluno),
com _______ anos de idade, conforme documento de identidade que porta de quem sou 
_________________________ (relação de parentesco), matriculado na Instituição de 
Ensino ___________________________________ (nome da Escola/Colégio), a 
participar do Programa Câmara Jovem da Câmara Municipal de Vereadores de Ouro 
Verde do Oeste/PR.
Ouro Verde do Oeste/PR, ___/___/______.
____________________________________
Assinatura do Responsável Legal
Telefones de Contato com o Responsável Legal: _______________________________
ANEXO III
AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM E SOM
CÂMARA JOVEM DE OURO VERDE DO OESTE/PR
Eu, ________________________________________________________ 
(nome completo do responsável legal), ________________ (nacionalidade), portador(a) 
do RG nº ___________________ e inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________,
AUTORIZO o(a) aluno(a) ____________________________________ (nome do aluno),
com _______ anos de idade, conforme documento de identidade que porta de quem sou 
_________________________ (relação de parentesco), matriculado na Instituição de 
Ensino ___________________________________ (nome da Escola/Colégio), a 
participar do Programa Câmara Jovem da Câmara Municipal de Vereadores de Ouro 
Verde do Oeste/PR, bem como em todos os atos correlatos à realização do Programa, 
incluindo processos eletivos, reuniões, entre outros, sessões plenárias, fotografias, 
participação em comerciais televisivos, rádios, e toda mídia impressa e online que 
venham a ser necessários junto à Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Verde do 
Oeste/PR.
AUTORIZO ainda o uso das imagens e do som do(a) aluno(a) acima 
citado(a) pela Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Verde do Oeste por fins de
exibição em qualquer mídia existente ou que vier a existir, em todo o território nacional e 
internacional, em número ilimitado de vezes. A presente autorização tem caráter gratuito, 
desonerando a Câmara Municipal de qualquer custo ou pagamento de honorários. 
Ouro Verde do Oeste/PR, ___/___/______.
____________________________________
Assinatura do Responsável Legal
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE INDICAÇÃO
CÂMARA JOVEM DE OURO VERDE DO OESTE/PR
INDICAÇÃO DA CÂMARA JOVEM Nº ___/___
ASSUNTO: ____________________________________________________________
AUTOR(A): ____________________________________________________________
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE JOVEM,
O(A) Vereador(a) Jovem do Programa Câmara Jovem abaixo assinado(a), 
na forma regimental e ouvindo-se o Plenário, vêm respeitosamente requerer a esta 
Câmara Jovem, que seja encaminhado à Mesa da Câmara Municipal de Vereadores esta 
Indicação para deliberação em Plenário, indicando ao Excelentíssimo Prefeito desta 
municipalidade, através do órgão competente, o seguinte pedido:
INDICO ____________________________________________________.
Assim o indico ... (JUSTIFICAR O PEDIDO).
Sala das Sessões da Câmara Jovem, Ouro Verde do Oeste/PR, __ de 
___ de ___.
NOME
Vereador(a) Jovem

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