| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 0001 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o Regimento Interno do Programa Câmara Jovem, com base na Lei Municipal nº 993, de 08 de dezembro de 2023, que institui o Programa Câmara Jovem no Município de Ouro Verde do Oeste e estabelece normas para seu funcionamento |
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RESOLUÇÃO Nº 001, DE 23 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre o Regimento Interno do Programa Câmara Jovem, com base na Lei Municipal nº 993, de 08 de dezembro de 2023, que institui o Programa Câmara Jovem no Município de Ouro Verde do Oeste e estabelece normas para seu funcionamento. A CÂMARA MUNICIPAL DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, expressão legítima da democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte: R E S O L U Ç Ã O CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o Regimento Interno do Programa Câmara Jovem, com base na Lei Municipal nº 993, de 08 de dezembro de 2023. Art. 2° A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores constituirá uma Comissão de Coordenação, denominada Coordenação do Programa Câmara Jovem, encarregada de implementar os procedimentos relacionados às sessões e organização do Programa. § 1º A Coordenação do Programa disponibilizará uma ficha de candidatura da qual constarão todos os requisitos compatíveis com a regulamentação, especialmente quanto à idade dos participantes, conforme Anexo I. § 2º Estarão habilitados para concorrer à eleição que ocorrerá nas instituições de ensino, os estudantes que apresentarem o documento de autorização, conforme Anexo II, assinado pelos responsáveis legais permitindo a participação no Programa. § 3º Para participação dos Vereadores Jovens e suplentes no Programa é imprescindível que os responsáveis legais assinem o Termo de Uso da Imagem e Som, conforme Anexo III, para divulgação em material promocional do Programa. Art. 3° A composição do Programa Câmara Jovem se dará por alunos do 8º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio. Art. 4° Os jovens ficarão sob responsabilidade da Câmara, somente dentro desta Casa de Leis ou em instituições de ensino que se realizar Sessões Itinerantes até que terminem os trabalhos. CAPÍTULO II DA SEDE Art. 5º Os Vereadores Jovens reunir-se-ão na sede da Câmara Municipal de Vereadores em dias e horários definidos pela Coordenação do Programa Câmara Jovem, mediante ato baixado pela Presidência da Câmara Municipal de Vereadores. Parágrafo único. As sessões, reuniões e demais encontros poderão ser realizados em local diverso do da sede da Câmara Municipal de Vereadores. CAPÍTULO III DO CALENDÁRIO Art. 6º Anualmente a Mesa da Câmara Municipal de Vereadores disporá de Ato da Mesa referente ao calendário que deverá ser obedecido para o andamento do Programa Câmara Jovem com a seguinte ordem: I - nomeação de Comissão de Coordenação do Programa; II - reunião preliminar de Comissão de Coordenação e Mesa da Câmara Municipal de Vereadores; III - divulgação do calendário oficial do Programa; IV - divulgação do Programa e suas etapas para os alunos das instituições de ensino participantes; V - inscrições dos alunos interessados; VI - divulgação dos candidatos de cada instituição de ensino e período; VII - início da campanha eleitoral nas instituições de ensino; VIII - eleição; IX - divulgação do resultado final da eleição; X - reunião preliminar com os eleitos e suplentes; XI - posse dos Vereadores Jovens. CAPÍTULO IV DAS FASES Art. 7° A primeira fase da seleção dos integrantes do Programa consiste na eleição do candidato na respectiva instituição de ensino pelo voto direto e secreto, em data definida pela Mesa da Câmara Municipal de Vereadores, em conjunto com a Coordenação do Programa, observadas a rotina de trabalho desta Casa de Leis e o calendário escolar definido pela Secretaria de Estado de Educação. Art. 8° A segunda e última fase da seleção apenas ocorrerá se houver vagas remanescentes ou na impossibilidade de realização de processo eleitoral, sendo os alunos indicados de forma direta pela Coordenação do Programa para comporem a Câmara Jovem. Art. 9° Nenhuma instituição de ensino será obrigada a participar. Art. 10. Nenhuma instituição de ensino participante do Programa terá algum tipo de remuneração pela parceria com a Câmara Municipal de Vereadores. Art. 11. A legislatura prevista para os estudantes tem duração de um ano, permitida apenas uma reeleição. Art. 12. Para desempenhar as atividades previstas do Programa, os Vereadores Jovens terão a orientação de servidores e Vereadores da Câmara, bem como de órgãos públicos ou entidades privadas com convênios ou parcerias firmados com a Câmara para este fim, além da Coordenação do Programa, que atuam da seguinte forma: I - orientando os trabalhos dos Vereadores Jovens; II - elaborando a pauta e conduzindo os trabalhos em plenário nas sessões; III - acompanhando os Vereadores Jovens em reuniões; IV - realizando palestras nas instituições de ensino participantes do Programa sobre o funcionamento do legislativo e do Programa Câmara Jovem. CAPÍTULO V DAS ELEIÇÕES Art. 13. Para a participação no Programa Câmara Jovem, as instituições de ensino deverão atender os seguintes requisitos: I - poderão participar as instituições de ensino fundamental anos finais e/ou de ensino médio, sediadas no Município de Ouro Verde do Oeste; II - os alunos interessados precisam estar regularmente matriculados entre o 8º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio; III - as instituições de ensino ficam cientes de que deverão dispensar os alunos eleitos, que deverão estar acompanhados de um responsável, para participação em eventuais atividades da Câmara Jovem. § 1º O voto é obrigatório para todos os estudantes, sendo facultativo apenas para professores, equipe pedagógica e demais servidores escolares. § 2º Os estudantes do 6º e 7º ano do ensino fundamental participarão do processo apenas como eleitores, não podendo se candidatar ao Programa. Art. 14. Em caso de igualdade de votos nas eleições nas instituições de ensino serão aplicados, para efeito de desempate, os seguintes critérios, segundo ordem de prioridade: I - a série superior que o aluno está matriculado; II - a idade; III - as melhores médias escolares do ano anterior. Art. 15. Após a eleição será divulgada a lista com os nomes dos Vereadores Jovens e suplentes, bem como, através do endereço eletrônico oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Verde do Oeste: www.camaraouroverdedooeste.pr.gov.br. CAPÍTULO VI DAS SESSÕES PREPARATÓRIA E DE INSTALAÇÃO SEÇÃO I SESSÃO PREPARATÓRIA Art. 16. Os Vereadores Jovens deverão, obrigatoriamente, assistir a duas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores em momento anterior à Sessão de Instalação da Câmara Jovem, objetivando o seu aprimoramento quanto ao normal funcionamento do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único. A presença nessas Sessões deverá ser comunicada ao Presidente do Poder Legislativo Municipal que fará registrar na ata das reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 17. Na primeira sessão após a posse, caberá à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Vereadores informar os Vereadores Jovens sobre a estrutura organizacional do Poder Legislativo. SEÇÃO II SESSÃO DE INSTALAÇÃO Art. 18. A Câmara Jovem instalar-se-á sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Verde do Oeste, secretariado por um Vereador Jovem “ad hoc”. Art. 19. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores tomará o compromisso dos eleitos, através da leitura do respectivo termo, estando de pé, empossando-os em seguida. Art. 20. O compromisso se dará nos seguintes termos: “PROMETO CUMPRIR E EXERCER FIELMENTE O MEU MANDATO COM DEDICAÇÃO E LEALDADE, BUSCANDO A PROMOÇÃO DA MELHORIA DO MUNICÍPIO E DA REPRESENTAÇÃO FIEL DOS JOVENS, DENTRO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS, SEGUINDO A LEI ORGÂNICA DE OURO VERDE DO OESTE E A LEI DE CRIAÇÃO DO PROGRAMA CÂMARA JOVEM”. Art. 21. O Vereador Jovem, Secretário dos trabalhos, fará a chamada nominal dos seus pares, os quais declararão pessoalmente: "Assim o prometo", assinando em seguida o termo de posse. Art. 22. No ato da posse os Vereadores Jovens receberão um exemplar do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores e o Regimento Interno do Programa Câmara Jovem de Ouro Verde do Oeste. CAPÍTULO VII DA MESA DIRETORA SEÇÃO I ELEIÇÃO E POSSE DA MESA DIRETORA Art. 23. A Mesa Diretora do Programa Câmara Jovem será composta por um Presidente Jovem, um Vice-Presidente Jovem, um 1º Secretário Jovem e um 2º Secretário Jovem, com o mandato se estendendo até o final do período letivo correspondente ao ano de exercício da legislatura jovem. Art. 24. A eleição da Mesa Diretora será realizada logo após a Sessão de Instalação da Câmara Jovem, que será conduzida sob a presidência do Vereador Jovem de mais idade, secretariado por um Vereador Jovem "ad hoc", e a posse ocorrerá automaticamente a partir da data da eleição da mesa. Art. 25. A eleição da Mesa Diretora, bem como para o preenchimento de qualquer vaga nela ocorrida, será feita por maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos Vereadores Jovens, observadas as seguintes exigências: I - chamada dos Vereadores Jovens que receberão sobrecartas autenticadas pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal; II - cédula única, impressa ou datilografada, com indicação dos nomes e respectivos cargos; III - votação em cabine indevassável; IV - colocação das sobrecartas em urna, à vista do Plenário. Parágrafo único. O escrutínio para eleição da Mesa Diretora será secreto. Art. 26. Encerrada a votação, far-se-á a apuração e os eleitos serão proclamados pelo Presidente Jovem da Mesa Provisória, sendo empossados com assinatura do respectivo termo. Art. 27. Empossados e compromissados os Vereadores Jovens, bem como, eleita e empossada a Mesa Diretora, terminam as atribuições formais da Mesa Provisória dando-se, ato contínuo, prosseguimento à Sessão Plenária. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA Art. 28. Cabe ao Presidente Jovem: I - dirimir dúvidas e disciplinar os atos dos Vereadores Jovens; II - representar a Câmara Jovem perante o Presidente do Poder Legislativo Municipal e demais autoridades bem como nas solenidades públicas e eventos de que participar; III - conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão; IV - votar somente nos casos em que ocorra empate; V - abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias, observando e fazendo observar as normas deste Regimento. Art. 29. Cabe ao Vice-Presidente Jovem: I - substituir o Presidente Jovem em suas ausências. Art. 30. Cabe ao 1º Secretário Jovem: I - fazer a chamada dos Vereadores Jovens nas sessões; II - substituir o Presidente Jovem na ausência do Vice-Presidente Jovem; III - elaborar as atas das reuniões; IV - zelar pelo arquivo de todos os documentos oficiais; V - inscrever os oradores para uso da palavra; VI - ler a ata da reunião anterior. Art. 31. Cabe ao 2º Secretário Jovem: I - substituir o 1º Secretário Jovem em suas ausências. CAPÍTULO VIII DA SESSÃO SOLENE PARA ENCERRAMENTO DO PROGRAMA Art. 32. O público da Sessão realizada pelo Programa na sede do Poder Legislativo poderá ser de turmas de colégios ou escolas da rede estadual ou municipal de ensino, agendadas com antecedência com a Coordenação do Programa. Art. 33. Ao início da Sessão será entoado o Hino Nacional e ao final, o Hino do Município de Ouro Verde do Oeste. Art. 34. A Sessão será realizada nos mesmos moldes das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores, seguindo o Regimento Interno desta Casa de Leis, em tudo que for compatível. Art. 35. O Expediente se destina à chamada dos Vereadores Jovens, leitura de documentos, apresentação de proposições pelos Vereadores Jovens e uso da palavra pelos Vereadores Jovens inscritos. § 1º Feita a chamada, o Presidente Jovem declarará aberta a Sessão proferindo as seguintes palavras: “COMPROVADA A PRESENÇA DOS VEREADORES JOVENS E SOB A PROTEÇÃO DE DEUS, DECLARO ABERTO OS TRABALHOS DESTA SESSÃO DA CÂMARA JOVEM DE OURO VERDE DO OESTE”. § 2º O Presidente Jovem determinará ao 1º Secretário Jovem a leitura da matéria do Expediente, obedecendo a seguinte ordem: I - expediente recebido da Prefeitura; II - expediente recebido de diversos; III - expediente apresentado pelos Vereadores Jovens. Art. 36. Terminada a leitura da matéria em pauta, os Vereadores Jovens inscritos usarão da palavra pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos, para tratar de qualquer assunto de interesse público. I - o Vereador Jovem, para fazer o uso da palavra, sempre que ocupar a tribuna, deverá se inscrever, em livro próprio, até dez minutos antes do início da sessão, podendo cada Vereador Jovem falar por 10 (dez) minutos, com apartes; II - o aparte é a interrupção breve e oportuna ao orador, para indagação, esclarecimento ou contestação, relativo ao seu pronunciamento; III - o tempo de que dispuser o Vereador Jovem, sempre que ocupar a tribuna, começará a fluir no instante em que lhe for dada a palavra; IV - quando o orador for interrompido em seu pronunciamento por qualquer motivo, exceto por aparte concedido, o prazo de interrupção não será computado no tempo que lhe cabe. Art. 37. Fica proibido, no uso da palavra do Vereador Jovem, qualquer tipo de: I - propaganda político-partidária; II - promoção pessoal de qualquer candidato ou agente político; III - denúncias de qualquer natureza; IV - críticas ao Poder Executivo Municipal ou qualquer pessoa ou instituição pública. Parágrafo único. A infração será analisada pela Mesa da Câmara de Vereadores, juntamente com a Coordenação do Programa, sob pena do infrator ser desligado do Programa. CAPÍTULO IX DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES SEÇÃO I DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E COORDENAÇÃO DO PROGRAMA Art. 38. São responsabilidades das instituições de ensino, em conjunto com a Coordenação do Programa: I - divulgar o Programa Câmara Jovem de Ouro Verde do Oeste para todos os alunos matriculados; II - realizar as inscrições para as candidaturas do Programa em data previamente definida pela Câmara Municipal de Vereadores em ficha padrão de inscrição dos candidatos, disponibilizada pelo Poder Legislativo Municipal; III - enviar, no dia útil seguinte ao do registro das candidaturas estabelecido pelo calendário de atividades do Programa, as fichas devidamente preenchidas para esta Casa de Leis, juntamente com a permissão assinada pelo responsável legal do participante, assim como demais documentos solicitados; IV - realizar a eleição em data definida pela Câmara Municipal de Vereadores, bem como o escrutínio dos votos; V - enviar o nome dos alunos eleitos para a Câmara Municipal de Vereadores, no dia seguinte à eleição. SEÇÃO II DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Art. 39. São obrigações da Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Verde do Oeste: I - ministrar palestras, formações, tutorias e/ou capacitações sobre o funcionamento e atribuições dos poderes das esferas federal, estadual e municipal, como as diferenças e atribuições do Poder Executivo, Câmara Municipal e do papel dos vereadores, além de outros temas de relevante importância, para os Vereadores Jovens eleitos, suplentes e professores interessados; II - suspender as palestras do Programa durante o período eleitoral de eleições municipais para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores; III - disponibilizar computadores nas dependências da Câmara aos Vereadores Jovens para uso restrito a função de parlamentar; IV - nomear a Coordenação do Programa que irá auxiliar os Vereadores Jovens na criação de projetos de lei, indicações, requerimentos, ofícios entre outros documentos de responsabilidade parlamentar; V - disponibilizar normas e modelos de proposições para que os Vereadores Jovens possam sistematizar suas propostas, conforme Anexos IV desta Resolução. Art. 40. A Câmara Municipal de Vereadores não será responsável por declarações ou ações dos Vereadores Jovens, porém em caso de envolver o nome ou os trabalhos do Programa poderá agir de forma disciplinar para com os Vereadores Jovens, ou oferecer denúncia à Comissão pertinente. SEÇÃO III DOS VEREADORES JOVENS E SUPLENTES Art. 41. São obrigações dos Vereadores Jovens e suplentes com o Programa Câmara Jovem: I - participar das discussões e deliberações do Plenário da Câmara Jovem; II - votar e ser votado nas eleições da Mesa Diretora da Câmara Jovem, na forma regimental; III - apresentar proposições que visem o interesse coletivo; IV - cumprir com o Regimento Interno da Câmara Jovem; V - comparecer às reuniões e ao recinto da Câmara; VI - respeitar e tratar com urbanidade os Vereadores do Poder Legislativo Municipal, os funcionários e seus pares Vereadores Jovens; VII - comparecer pontualmente às sessões, reuniões e aos compromissos para os quais for designado; VIII - residir e estar matriculado em instituições de ensino no Município de Ouro Verde do Oeste; IX - justificar ausência através de aviso escrito assinado pelos pais, ofício da escola ou atestado médico. CAPÍTULO X PERDA DO MANDATO, LICENÇA E RENÚNCIA Art. 42. Perderá o mandato o Vereador Jovem que: I - for insubordinado ao Presidente Jovem ou às regras contidas neste Regimento; II - deixar de comparecer aos compromissos injustificadamente; III - deixar de residir no Município de Ouro Verde do Oeste; IV - mudar de instituição de ensino, caso em que assumirá o seu suplente para assegurar a continuidade da sua representação. Art. 43. A extinção do mandato do Vereador Jovem verificar-se-á quando: I - ocorrer falecimento; II - ocorrer renúncia, por escrito, através de ofício dirigido ao Presidente Jovem. Art. 44. O Vereador Jovem poderá licenciar-se: I - para tratamento de saúde, devidamente comprovado; II - para tratar de assuntos de interesse particular, pelo prazo de 30 (trinta) dias. CAPÍTULO XI DA SUPLÊNCIA Art. 45. Os candidatos que não se classificaram dentro no número correspondente à quantidade de vereadores desta Casa de Leis, serão proclamados suplentes, classificando-se de acordo com a quantidade de votos recebidos na eleição. Art. 46. O suplente de Vereador Jovem será convocado pelo Presidente Jovem, no caso de vaga ou licença, devendo tomar posse na reunião subsequente. Art. 47. O suplente ao assumir, adquire todos os direitos e poderes inerentes ao Vereador Jovem titular. CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 48. Poderá ser produzido, à critério da Coordenação do Programa, material de divulgação como cartazes, jornais, folders e panfletos que visem demonstrar o trabalho de politização efetuado com os estudantes, bem como incentivar a participação nas próximas edições do Programa Câmara Jovem, desde que seja efetuado dentro do procedimento legal. Art. 49. O recesso da Câmara Jovem será nos mesmos períodos da Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste, observado o calendário escolar. Art. 50. As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento serão dirimidas pela Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Verde do Oeste em reunião previamente agendada. Art. 51. São partes integrantes desta Resolução os seguintes anexos: I - ANEXO I – FICHA DE CANDIDATURA; II - ANEXO II – AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL; III - ANEXO III – AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM E SOM; IV - ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA DE INDICAÇÃO. Art. 52. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 23 de abril de 2025. Osvalderi José Fernandes Presidente ANEXO I FICHA DE CANDIDATURA CÂMARA JOVEM DE OURO VERDE DO OESTE/PR NOME COMPLETO: _____________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO: ___/___/______ IDADE: ______ SÉRIE: ________________ INSTITUIÇÃO DE ENSINO: _______________________________________________ ENDEREÇO COMPLETO: ________________________________________________ RG: _______________________________ CPF: ______________________________ E-MAIL: _______________________________________________________________ RESPONSÁVEL LEGAL: [ ] Pai [ ] Mãe [ ] Outro: ________________________________ NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: ________________________________________ RG: _______________________________ CPF: ______________________________ E-MAIL: _______________________________________________________________ DECLARO(AMOS) o fornecimento dos dados acima e os documentos anexados nesta ficha à Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Verde do Oeste e autorizo(amos) seu arquivamento e utilização exclusivamente à realização do Programa “Câmara Jovem”, manifestando concordância nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD). ____________________________________ Assinatura do Participante ____________________________________ Assinatura do Responsável Legal OBSERVAÇÕES: 1. Esta ficha, assim como as demais fichas obrigatórias, poderão ser preenchidas à mão ou de forma digitada e posteriormente impressa; 2. Deverão ser anexados nesta ficha: I) cópia do RG e CPF do(a) aluno(a) e do responsável legal; II) comprovante de endereço; III) autorização do responsável; e, IV) autorização de imagem e som. ANEXO II AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL CÂMARA JOVEM DE OURO VERDE DO OESTE/PR Eu, ________________________________________________________ (nome completo do responsável legal), ________________ (nacionalidade), portador(a) do RG nº ___________________ e inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________, AUTORIZO o(a) aluno(a) ____________________________________ (nome do aluno), com _______ anos de idade, conforme documento de identidade que porta de quem sou _________________________ (relação de parentesco), matriculado na Instituição de Ensino ___________________________________ (nome da Escola/Colégio), a participar do Programa Câmara Jovem da Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Verde do Oeste/PR. Ouro Verde do Oeste/PR, ___/___/______. ____________________________________ Assinatura do Responsável Legal Telefones de Contato com o Responsável Legal: _______________________________ ANEXO III AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM E SOM CÂMARA JOVEM DE OURO VERDE DO OESTE/PR Eu, ________________________________________________________ (nome completo do responsável legal), ________________ (nacionalidade), portador(a) do RG nº ___________________ e inscrito(a) no CPF sob o nº ___________________, AUTORIZO o(a) aluno(a) ____________________________________ (nome do aluno), com _______ anos de idade, conforme documento de identidade que porta de quem sou _________________________ (relação de parentesco), matriculado na Instituição de Ensino ___________________________________ (nome da Escola/Colégio), a participar do Programa Câmara Jovem da Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Verde do Oeste/PR, bem como em todos os atos correlatos à realização do Programa, incluindo processos eletivos, reuniões, entre outros, sessões plenárias, fotografias, participação em comerciais televisivos, rádios, e toda mídia impressa e online que venham a ser necessários junto à Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Verde do Oeste/PR. AUTORIZO ainda o uso das imagens e do som do(a) aluno(a) acima citado(a) pela Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Verde do Oeste por fins de exibição em qualquer mídia existente ou que vier a existir, em todo o território nacional e internacional, em número ilimitado de vezes. A presente autorização tem caráter gratuito, desonerando a Câmara Municipal de qualquer custo ou pagamento de honorários. Ouro Verde do Oeste/PR, ___/___/______. ____________________________________ Assinatura do Responsável Legal ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA DE INDICAÇÃO CÂMARA JOVEM DE OURO VERDE DO OESTE/PR INDICAÇÃO DA CÂMARA JOVEM Nº ___/___ ASSUNTO: ____________________________________________________________ AUTOR(A): ____________________________________________________________ EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE JOVEM, O(A) Vereador(a) Jovem do Programa Câmara Jovem abaixo assinado(a), na forma regimental e ouvindo-se o Plenário, vêm respeitosamente requerer a esta Câmara Jovem, que seja encaminhado à Mesa da Câmara Municipal de Vereadores esta Indicação para deliberação em Plenário, indicando ao Excelentíssimo Prefeito desta municipalidade, através do órgão competente, o seguinte pedido: INDICO ____________________________________________________. Assim o indico ... (JUSTIFICAR O PEDIDO). Sala das Sessões da Câmara Jovem, Ouro Verde do Oeste/PR, __ de ___ de ___. NOME Vereador(a) Jovem