| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Deixa á disposição para consulta e apreciação pelos cidadãos, e instituições da sociedade o Processo da Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Ouro Verde do Oeste, Exercício Financeiro de 2025, e o Processo da Prestação de Contas do Poder Legislativo do Município de Ouro Verde do Oeste, Exercício Financeiro de 2025. |
| native_id | 301 |
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ATO DA MESA Nº 001, DE 30 DE MARÇO DE 2026. Deixa á disposição para consulta e apreciação pelos cidadãos, e instituições da sociedade o Processo da Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Ouro Verde do Oeste, Exercício Financeiro de 2025, e o Processo da Prestação de Contas do Poder Legislativo do Município de Ouro Verde do Oeste, Exercício Financeiro de 2025. A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso das contribuições que lhe são conferidas legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Deixar nos termos do Art. 49, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, e Parágrafo único do art. 46, da Lei Orgânica do Município, á disposição para consulta e apreciação, pelos cidadãos e instituições da sociedade, o Processo da Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Ouro Verde do Oeste. Exercício Financeiro de 2025, e o Processo da Prestação de Contas do Poder Legislativo do município de Ouro Verde do Oeste, Exercício Financeiro 2025, durante todo o exercício, a partir de 30 de março. § 1º - O Processo que trata o “caput” deste artigo, compreendendo as peças documentais que acompanham o Processo da Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Ouro Verde do Oeste, Exercício Financeiro de 2025, conforme Oficio de encaminhamento nº 009/2026, de 04 de março de 2026. § 2º - O Processo de que trata o “caput” deste Artigo, compreendendo as peças documentais que acompanham o Processo da Prestação de Contas do Poder Legislativo do Município de Ouro Verde do Oeste, Exercício Financeiro de 2025. § 3º - As referidas contas de que trata os §§1º e 2º deste Artigo, poderão ser consultadas, apreciadas e examinadas na Câmara Municipal, no horário das 08h00min às 12h00min, e das 13h30min às 17h30min, de segunda á sexta-feira. § 4º - As peças documentais originais constantes dos processos de que trata este ato, não poderão ser retiradas da Câmara Municipal, durante a consulta e apreciação. Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. SALA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná em 30 de março de 2026. Osvalderi Jose Fernandes Nivaldo de Sousa Silva Presidente 1º Secretário José Carlos Schuarb Adenilson Soares da Silva Vice-Presidente 2º Secretário