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norma nº 0005/2025

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 0005 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaDeixa á disposição para consulta e apreciação pelos cidadãos, e instituições da sociedade o Processo da Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Ouro Verde do Oeste, Exercício Financeiro de 2024, e o Processo da Prestação de Contas do Poder Legislativo do Município de Ouro Verde do Oeste, Exercício Financeiro de 2024.
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ATO DA MESA Nº 005, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Deixa á disposição para consulta e apreciação pelos cidadãos, e 
instituições da sociedade o Processo da Prestação de Contas do 
Poder Executivo do Município de Ouro Verde do Oeste, Exercício 
Financeiro de 2024, e o Processo da Prestação de Contas do 
Poder Legislativo do Município de Ouro Verde do Oeste, Exercício 
Financeiro de 2024.
A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO VERDE DO 
OESTE, Estado do Paraná, no uso das contribuições que lhe são conferidas legais e 
regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º - Deixar nos termos do Art. 49, da Lei Complementar Federal nº 
101/2000, e Parágrafo único do art. 46, da Lei Orgânica do Município, á disposição 
para consulta e apreciação, pelos cidadãos e instituições da sociedade, o Processo da 
Prestação de Contas do Poder Executivo do Município de Ouro Verde do Oeste. 
Exercício Financeiro de 2024, e o Processo da Prestação de Contas do Poder 
Legislativo do município de Ouro Verde do Oeste, Exercício Financeiro 2024, durante 
todo o exercício, a partir de 31 de março.
§ 1º - O Processo que trata o “caput” deste artigo, compreendendo as 
peças documentais que acompanham o Processo da Prestação de Contas do Poder
Executivo do Município de Ouro Verde do Oeste, Exercício Financeiro de 2024, 
conforme Oficio de encaminhamento nº 23/2025, de 26 de março de 2025.
§ 2º - O Processo de que trata o “caput” deste Artigo, compreendendo 
as peças documentais que acompanham o Processo da Prestação de Contas do 
Poder Legislativo do Município de Ouro Verde do Oeste, Exercício Financeiro de 2024.
§ 3º - As referidas contas de que trata os §§1º e 2º deste Artigo, 
poderão ser consultadas, apreciadas e examinadas na Câmara Municipal, no horário 
das 08h00min às 12h00min, e das 13h30min às 17h30min, de segunda á sexta-feira.
§ 4º - As peças documentais originais constantes dos processos de que 
trata este ato, não poderão ser retiradas da Câmara Municipal, durante a consulta e 
apreciação.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO 
VERDE DO OESTE, Estado do Paraná em 31 de março.
Osvalderi Jose Fernandes Nivaldo de Sousa Silva
Presidente 1º Secretário
José Carlos Schuarb Adenilson Soares da Silva
Vice-Presidente 2º Secretário

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