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norma nº 0004/2019

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 0004 / 2019
Date 2019-05-09
Ementa Institui o Registro de Ponto Eletrônico, Regulamenta o Controle de Frequência, o Sistema de Compensação de Horas na Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Ouro Perde do Oeste
CNPJ 80.879.760/0001-50
Rua Amazonas, 208 - Telefax 45 3251-1455 - Fone 45 3251-1318
85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ
ATO DA MESA Nº 004, DE 09 DE MAIO DE 2019.
EMENTA: Institui o Registro de Ponto Eletrônico,
Regulamenta [o) Controle de
Frequência, o Sistema de
Compensação de Horas na Câmara
Municipal de Ouro Verde do Oeste,
Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO
VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas legais e regimentais, Considerando a necessidade de adequação dos
horários de expediente e de atendimento à população no serviço público municipal,
e em observâncias aos Princípios da Eficiência/Eficácia e da Economicidade na
administração pública, RESOLVE:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Para efeitos deste Ato considera-se:
| - Jornada de trabalho: período durante O qual o servidor
deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do órgão ou da entidade em que
desenvolve suas atribuições, com habitualidade;
|| - Ponto eletrônico: registro eletrônico diário das entradas e
saídas do servidor por meio do qual se verifica a sua frequência e permanência no
local de trabalho;
1Il - Compensação de horas: e a redução ou supressão da
jornada de trabalho em determinados dias, observado o princípio da supremacia do
interesse público em relação ao interesse particular, em razão de acordo
administrativo entre a chefia imediata e o servidor, desde que configure necessidade
imperiosa, eventual de serviço ou ausência motivada;
IV — Dispensado do registro por ponto eletrônico: aquele
agente público que em razão da natureza do seu vínculo com a Câmara municipal
ou das características de suas atribuições, não viabilize o "registro eletrônico de
ponto" e o cumprimento de uma carga horária efetiva;
V -— Recesso/Ponto facultativo/ luto Oficial: dia útil em que
parte, ou todos os servidores púbiicos, são dispensados do trabalho, mediante
edição de ato administrativo do Chefe do Poder Executivo Municipal ou Ato
Administrativo do Poder Legislativo Municipal.
CAPÍTULO
DO REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO E DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA
Art. 2º O controle de frequência da jornada de trabalho do
servidor público da Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste, ocupantes de Cargo
de Provimento efetivo (concursado) e, ocupantes de Cargos em Comissão, 1
Câmara Municipal de Ouro Perde do Oeste
CNPJ 80.879.760/0001-50
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vinculados diretamente à Diretoria Geral do Poder Legislativo Municipal, far-se-á por
meio de registro de ponto eletrônico.
Art. 3º O registro de ponto eletrônico de frequência será
diário. nos horários de início e término do expediente, bem como nas saídas e
entradas durante o seu transcurso, mediante uso de impressão dactiloscópica, com
tolerância de até 10 (dez) minutos.
Parágrafo único Excepcionalmente, caso o servidor esteja
impossibilitado de proceder o registro de ponto eletrônico, o mesmo deverá
encaminhar justificativa ao Contador, que dará ciência a Mesa Diretiva
Art. 4º A folha individual de registro de ponto eletrônico do
agente, conterá todos os registros, ocorrências e abonos relativos à frequência, bem
como suas ausências e afastamentos.
Art. 5º - Compete ao Contador:
| - Acompanhar, supervisionar e controlar a implantação e o
funcionamento do registro de ponto eletrônico;
Il — Receber até o dia 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil
subsequente, as justificativas formais e os respectivos comprovantes, referentes às
ausências ao serviço ocorridas no mês em curso;
ll — Lançar os ajustes constantes das justificativas no
sistema de registro de ponto eletrônico;
IV - Adotar o registro e a apuração de frequência por meio
de folha individual de ponto manual ou mecanizado, em casos excepcionais, onde
fique comprovada a inviabilidade do registro por meio eletrônico, que envolvam
motivo relevante, devidamente justificado pelo Diretor da Diretoria Geral da Câmara
Municipal e na ausência deste pelo Presidente da Câmara.
Art. 6º Compete aos servidores ocupantes de Cargos
Efetivos e Cargos em Comissão, acompanhar o registro de sua jornada diária de
trabalho, por consulta às informações eletrônicas colocadas à sua disposição e
conferir a sua folha individual de registro de ponto, avalizando que as ocorrências,
abonos e afastamentos estão corretos, assiná-la e entregá-la ao Contador que dará
ciência ao Diretor Geral e na sua ausência ao Presidente da Câmara para
convalidação.
CAPÍTULO Ill .
DO BANCO DE HORAS E DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA
Art. 7º O banco de horas permitirá que a jornada e a carga
semanal de trabalho sejam ampliadas ou reduzidas nas épocas em que ocorrer
maior ou menor volume de trabalho, a critério do Diretor Geral e na Sua ausência o
Presidente da Câmara e obedecerá o disposto na Lei Municipal nº 805, de 19 de
outubro de 2018. ,
CAPÍTULO IV
DAS AUSENCIAS
Art. 8º Considera-se ausência o não comparecimento ao /
trabalho, sendo: n/ /
N
Câmara Municipal de Ouro Perde do Oeste
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$ 1º Ausência abonada/legal ao serviço, previstas em lei e
refere-se a:
| - Ausência por incapacidade decorrente de doença
pessoal, integrando a realização de consultas ou exames médicos e odontológicos,
até o limite estabelecido em legislação específica, comprovada pela apresentação
de atestado, declaração ou requisição de exame, exclusivamente para o período
necessário para o procedimento, cujo(s) comprovante(s) deverá (ão) ser
apresentado(s) ao Contador em até 48 (quarenta e oito) horas a contar da
ocorrência;
Il - Direito concedido à servidora lactante nos termos da
legislação em vigor;
Il - Doação de sangue, devidamente comprovada;
IV - Participação em Tribunal do Júri, devidamente
comprovada;
V - Convocação do Tribunal Regional Eleitoral, devidamente
comprovada;
VI - Participação em eventos de capacitação e/ou
representação previamente autorizados, mediante apresentação de documento
comprobatório de participação;
VII - Execução de serviço externo;
VIII - Viagem a serviço.
8 2º Ausência justificada, não pressupõe o desconto em
folha de pagamento, sem gerar reflexos negativos em descanso semanal
remunerado, férias, 13º salário e licença prêmio, e refere-se à:
Il — Licença por motivo de doença do cônjuge ou
companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou
dependente que viva á suas expensas e conste do seu assentamento funcional, nos
termos da Lei Municipal Nº 100/1993 e suas alterações;
Il — Atestados ou declaração de acompanhamentos para
consulta, exames médicos e odontológicos de pessoa da família;
ll - Atestados para consulta e exames médicos e
odontológicos e tratamento de saúde;
IV - Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta
ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos e irmãs;
V - Concedido horário especial ao servidor estudante,
quando comprovada a incompatibilidade entre horário escola e o da repartição, nos
termos da Lei Municipal Nº 100/1993 e suas alterações;
VI - Afastamento do servidor para participar de curso de
capacitação profissional e/ou representação.
8 3º Ausência injustificada pressupõe o desconto em folha
de pagamento, gerando reflexos negativos em descanso semana! remunerado,
férias, 13º salário e licença prêmio, podendo inclusive resultar em penalidades
disciplinares na forma do que preceitua o Art. 196 da Lei Municipal Nº 100/1993 e
suas alterações.
8 4º O prazo a que se refere o inciso | do $ 1º deste artigo
em caso de internamento contar-se-á a partir da alta do servidor.
NV
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CAPÍTULO V
DO RECESSO E DO PONTO FACULTATIVO
Art. 9º CG desempenho de atribuições em períodos de
recesso, ponto facultativo e/ou Luto Oficial, não gera direitos ao pagamento de horas
extras ou a constituição de banco de horas, ressalvado c excesso de jornada.
Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica às
demais espécies de afastamentos remunerados.
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES
Art. 10 O não cumprimento integral da jornada de trabalho
mensal implicará na perda de vencimentos, na forma do que prevê a legislação
vigente.
Art. 11 Constituirá falta grave, punível na forma da lei:
| - Causar danos aos equipamentos e programas utilizados
para o registro de ponto eletrônico;
Il - Registrar a frequência de outro servidor sob quaisquer
circunstâncias,
HI - Não cumprir as disposições constantes deste Ato.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 Compete à Mesa e/ou o Diretor da Diretor Geral da
Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste, acompanharem e exigirem a rigorosa
observância às normas estabelecidas para o registro, controle e apuração de
frequência.
Art. 13 Ao Contador compete divulgar, cumprir e fazer
cumprir as normas estabelecidas neste Ato, cabendo-lhe orientar os servidores
ocupantes de Cargos Efetivos e os ocupantes de Cargos em Comissão, vinculados
diretamente à Diretoria Geral do Poder Legislativo Municipal, quanto às diretrizes
estabelecidas para o registro ae frequência, zelar pela manutenção dos
equipamentos e sistemas utilizados, pela segurança das informações e pela base de
dados do sistema eletrônico de ponto.
Art. 14 Em caso de instituição de horário especial de
expediente disciplinado por Ato da Mesa Diretiva da Câmara Municipal, não
implicará em alteração do regime de trabalho dos servidores do Legislativo Municipal
que permanece de 40 (quarenta) horas semanais com exceção dos cargos que por
força de norma legal tenha horário reduzido.
Parágrafo único O pagamento de horas extras na situação
mencionada no caput acarretará a responsabilidade do ordenador das respectivas
despesas.
Art. 15 Os casos omissos referentes ao registro de ponto de
frequência seráo dirimidos pelo Diretor Geral da Câmara Municipal de Ouro Verde
ed
PreSidente )
Câmara Municipal de Ouro Perde do Deste
CNPJ 80.879.760/0001-50
Rua Amazonas, 208 - Telefax 45 3251-1455 - Fone 45 3251-1318
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do Oeste e na sua ausência peic Hresidsnie da Câmara Municipal de Ouro Verde do
Oeste.
Art. 16 Esie Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
OURO VE DE DO OESTE, Estado do Paraná, em 09 de maio de 2019.
Lessandro Souza da Silva M
Vice-Presidente Segundo Secretário

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