| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 0004 / 2019 |
| Date | 2019-05-09 |
| Ementa | Institui o Registro de Ponto Eletrônico, Regulamenta o Controle de Frequência, o Sistema de Compensação de Horas na Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Ouro Perde do Oeste CNPJ 80.879.760/0001-50 Rua Amazonas, 208 - Telefax 45 3251-1455 - Fone 45 3251-1318 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ ATO DA MESA Nº 004, DE 09 DE MAIO DE 2019. EMENTA: Institui o Registro de Ponto Eletrônico, Regulamenta [o) Controle de Frequência, o Sistema de Compensação de Horas na Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná, e dá outras providências. A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas legais e regimentais, Considerando a necessidade de adequação dos horários de expediente e de atendimento à população no serviço público municipal, e em observâncias aos Princípios da Eficiência/Eficácia e da Economicidade na administração pública, RESOLVE: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Para efeitos deste Ato considera-se: | - Jornada de trabalho: período durante O qual o servidor deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do órgão ou da entidade em que desenvolve suas atribuições, com habitualidade; || - Ponto eletrônico: registro eletrônico diário das entradas e saídas do servidor por meio do qual se verifica a sua frequência e permanência no local de trabalho; 1Il - Compensação de horas: e a redução ou supressão da jornada de trabalho em determinados dias, observado o princípio da supremacia do interesse público em relação ao interesse particular, em razão de acordo administrativo entre a chefia imediata e o servidor, desde que configure necessidade imperiosa, eventual de serviço ou ausência motivada; IV — Dispensado do registro por ponto eletrônico: aquele agente público que em razão da natureza do seu vínculo com a Câmara municipal ou das características de suas atribuições, não viabilize o "registro eletrônico de ponto" e o cumprimento de uma carga horária efetiva; V -— Recesso/Ponto facultativo/ luto Oficial: dia útil em que parte, ou todos os servidores púbiicos, são dispensados do trabalho, mediante edição de ato administrativo do Chefe do Poder Executivo Municipal ou Ato Administrativo do Poder Legislativo Municipal. CAPÍTULO DO REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO E DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA Art. 2º O controle de frequência da jornada de trabalho do servidor público da Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste, ocupantes de Cargo de Provimento efetivo (concursado) e, ocupantes de Cargos em Comissão, 1 Câmara Municipal de Ouro Perde do Oeste CNPJ 80.879.760/0001-50 Rua Amazonas, 208 - Telefax 45 3251-1455 - Fone 45 3251-1318 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ vinculados diretamente à Diretoria Geral do Poder Legislativo Municipal, far-se-á por meio de registro de ponto eletrônico. Art. 3º O registro de ponto eletrônico de frequência será diário. nos horários de início e término do expediente, bem como nas saídas e entradas durante o seu transcurso, mediante uso de impressão dactiloscópica, com tolerância de até 10 (dez) minutos. Parágrafo único Excepcionalmente, caso o servidor esteja impossibilitado de proceder o registro de ponto eletrônico, o mesmo deverá encaminhar justificativa ao Contador, que dará ciência a Mesa Diretiva Art. 4º A folha individual de registro de ponto eletrônico do agente, conterá todos os registros, ocorrências e abonos relativos à frequência, bem como suas ausências e afastamentos. Art. 5º - Compete ao Contador: | - Acompanhar, supervisionar e controlar a implantação e o funcionamento do registro de ponto eletrônico; Il — Receber até o dia 15 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, as justificativas formais e os respectivos comprovantes, referentes às ausências ao serviço ocorridas no mês em curso; ll — Lançar os ajustes constantes das justificativas no sistema de registro de ponto eletrônico; IV - Adotar o registro e a apuração de frequência por meio de folha individual de ponto manual ou mecanizado, em casos excepcionais, onde fique comprovada a inviabilidade do registro por meio eletrônico, que envolvam motivo relevante, devidamente justificado pelo Diretor da Diretoria Geral da Câmara Municipal e na ausência deste pelo Presidente da Câmara. Art. 6º Compete aos servidores ocupantes de Cargos Efetivos e Cargos em Comissão, acompanhar o registro de sua jornada diária de trabalho, por consulta às informações eletrônicas colocadas à sua disposição e conferir a sua folha individual de registro de ponto, avalizando que as ocorrências, abonos e afastamentos estão corretos, assiná-la e entregá-la ao Contador que dará ciência ao Diretor Geral e na sua ausência ao Presidente da Câmara para convalidação. CAPÍTULO Ill . DO BANCO DE HORAS E DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA Art. 7º O banco de horas permitirá que a jornada e a carga semanal de trabalho sejam ampliadas ou reduzidas nas épocas em que ocorrer maior ou menor volume de trabalho, a critério do Diretor Geral e na Sua ausência o Presidente da Câmara e obedecerá o disposto na Lei Municipal nº 805, de 19 de outubro de 2018. , CAPÍTULO IV DAS AUSENCIAS Art. 8º Considera-se ausência o não comparecimento ao / trabalho, sendo: n/ / N Câmara Municipal de Ouro Perde do Oeste CNPJ 80.879.760/0001-50 Rua Amazonas, 208 - Telefax 45 3251-1455 - Fone 45 3251-1318 ) 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANA $ 1º Ausência abonada/legal ao serviço, previstas em lei e refere-se a: | - Ausência por incapacidade decorrente de doença pessoal, integrando a realização de consultas ou exames médicos e odontológicos, até o limite estabelecido em legislação específica, comprovada pela apresentação de atestado, declaração ou requisição de exame, exclusivamente para o período necessário para o procedimento, cujo(s) comprovante(s) deverá (ão) ser apresentado(s) ao Contador em até 48 (quarenta e oito) horas a contar da ocorrência; Il - Direito concedido à servidora lactante nos termos da legislação em vigor; Il - Doação de sangue, devidamente comprovada; IV - Participação em Tribunal do Júri, devidamente comprovada; V - Convocação do Tribunal Regional Eleitoral, devidamente comprovada; VI - Participação em eventos de capacitação e/ou representação previamente autorizados, mediante apresentação de documento comprobatório de participação; VII - Execução de serviço externo; VIII - Viagem a serviço. 8 2º Ausência justificada, não pressupõe o desconto em folha de pagamento, sem gerar reflexos negativos em descanso semanal remunerado, férias, 13º salário e licença prêmio, e refere-se à: Il — Licença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou dependente que viva á suas expensas e conste do seu assentamento funcional, nos termos da Lei Municipal Nº 100/1993 e suas alterações; Il — Atestados ou declaração de acompanhamentos para consulta, exames médicos e odontológicos de pessoa da família; ll - Atestados para consulta e exames médicos e odontológicos e tratamento de saúde; IV - Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos e irmãs; V - Concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre horário escola e o da repartição, nos termos da Lei Municipal Nº 100/1993 e suas alterações; VI - Afastamento do servidor para participar de curso de capacitação profissional e/ou representação. 8 3º Ausência injustificada pressupõe o desconto em folha de pagamento, gerando reflexos negativos em descanso semana! remunerado, férias, 13º salário e licença prêmio, podendo inclusive resultar em penalidades disciplinares na forma do que preceitua o Art. 196 da Lei Municipal Nº 100/1993 e suas alterações. 8 4º O prazo a que se refere o inciso | do $ 1º deste artigo em caso de internamento contar-se-á a partir da alta do servidor. NV Câmara Municipal de Ouro Perde do Oeste CNPJ 80.879.760/0001-50 Rua Amazonas, 208 - Telefax 45 3251-1455 - Fone 45 3251-1318 . 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANA CAPÍTULO V DO RECESSO E DO PONTO FACULTATIVO Art. 9º CG desempenho de atribuições em períodos de recesso, ponto facultativo e/ou Luto Oficial, não gera direitos ao pagamento de horas extras ou a constituição de banco de horas, ressalvado c excesso de jornada. Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica às demais espécies de afastamentos remunerados. CAPÍTULO VI DAS PENALIDADES Art. 10 O não cumprimento integral da jornada de trabalho mensal implicará na perda de vencimentos, na forma do que prevê a legislação vigente. Art. 11 Constituirá falta grave, punível na forma da lei: | - Causar danos aos equipamentos e programas utilizados para o registro de ponto eletrônico; Il - Registrar a frequência de outro servidor sob quaisquer circunstâncias, HI - Não cumprir as disposições constantes deste Ato. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 Compete à Mesa e/ou o Diretor da Diretor Geral da Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste, acompanharem e exigirem a rigorosa observância às normas estabelecidas para o registro, controle e apuração de frequência. Art. 13 Ao Contador compete divulgar, cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas neste Ato, cabendo-lhe orientar os servidores ocupantes de Cargos Efetivos e os ocupantes de Cargos em Comissão, vinculados diretamente à Diretoria Geral do Poder Legislativo Municipal, quanto às diretrizes estabelecidas para o registro ae frequência, zelar pela manutenção dos equipamentos e sistemas utilizados, pela segurança das informações e pela base de dados do sistema eletrônico de ponto. Art. 14 Em caso de instituição de horário especial de expediente disciplinado por Ato da Mesa Diretiva da Câmara Municipal, não implicará em alteração do regime de trabalho dos servidores do Legislativo Municipal que permanece de 40 (quarenta) horas semanais com exceção dos cargos que por força de norma legal tenha horário reduzido. Parágrafo único O pagamento de horas extras na situação mencionada no caput acarretará a responsabilidade do ordenador das respectivas despesas. Art. 15 Os casos omissos referentes ao registro de ponto de frequência seráo dirimidos pelo Diretor Geral da Câmara Municipal de Ouro Verde ed PreSidente ) Câmara Municipal de Ouro Perde do Deste CNPJ 80.879.760/0001-50 Rua Amazonas, 208 - Telefax 45 3251-1455 - Fone 45 3251-1318 85933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ do Oeste e na sua ausência peic Hresidsnie da Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste. Art. 16 Esie Ato entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO VE DE DO OESTE, Estado do Paraná, em 09 de maio de 2019. Lessandro Souza da Silva M Vice-Presidente Segundo Secretário