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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Art. 1º
Adicional Suplementar no
(setecentos e sessenta mil,
suplementações que se fizere;
Orçamentária Anual e destina
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000
Projeto de Lei nº
4.682
Ementa: Autoriza |a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
- Fica autorizada no corrente exercícib a Abertura de Crédito
Orçamento Geral do Município, no lvalor de R$ 760.196,12
cento e noventa e seis reais e doze centavos), e demais
m necessárias integrando e alterando q Lei nº 4.286/2016 — Lei
da ao reforço da seguinte Dotação Orçarhentária:
Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
é que | Direitos Humanos
15.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Assitência Social
15.001.08.122.0023.6172 E Pagamentos de salário; e encargos sociais
[3.1.90.11.00.00 5 [E | Vencimentos e Vantagens fixas — Pessoal Civil
15.000.00.000.0000.0.000
Valor R$ 469.006,38
Secretaria Municipal
Direitos Humanos.
Assistência Social, Cidadania e
15.001.00.000.0000.0.000
Departamento de Assistência Social
15.001.08.122.0023.6172
Pagamentos de salário; e encargos sociais
3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais
15.000.00.000.0000.0.000
Valor R$ 34.989,82
Direitos Humanos
E
Assistência Social, Cidadania e
15.001.00.000.0000.0.000
Departamento de Assigtência Social
15.001.08.122.0023.6172
Pagamentos de saláriog e encargos sociais
3.1.91.13.00.00
Obrigações Patronais
15.000.00.000.0000.0.000
000
Valor R$ 44.859,06
eéncia socia
e
Direitos Humanos
15.002.00.000.0000.0.000
Fundo Municipal de Agsistência Social
15.002.08.244.0025.6180
[Pa amentos de salários e encargos sociais da Proteção
g 8
Social Especial
3.1.90.11.00.00
Vencimentos e Vantagéns fixas — Pessoal Civil
15.000.00.000.0000.0.000
000
Valor R$ 187.278,44
Secretaria Municipal d
Direitos Humanos
15.002.00.000.0000.0.000
Fundo Municipal de Aspistência Social
15.002.08.244.0025.6180
Pagamentos de salários/e encargos sociais da Proteção
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Social Especial
3.1.91.13.00.00
[E | Obrigações Patronais
Valor R$ 24.062,42
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO R$
760.196,12
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminadd abaixo, de acordo com
o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
ECN o 000 Secretaria Municipal de À ssistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos
15.002.00.000.0000.0.000 - | Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0024.6177 Pagamentos de salários ejencargos sociais da Proteção
Social Básica
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagenk fixas — Pessoal Civil
Valor R$ 388.108,27
a
15.000.00.000.0000.0.000 | OD Secretaria Municipal de Àssistência ocial,
Direitos Humanos
15.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0024.6177 Pagamentos de salários ejencargos sociais da Proteção
Social Básica
3.1.91.13.0Q.00 Obrigações Patronais
Valor R$ 85.986,76
15.000.00.000.0000.0.000 000 Secret ia Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos
15.003.00.000.0000.0.000 Departamento de Cidadania e Direitos Humanos
15.003.14.122.0026.6183 Pagamento de salários e qncargos sociais
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagenk Fixas — Pessoal Civil
Valor R$ 286.101,09
“| VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO R$
760.196,12
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica;
Palácio da Viscondess,a Querubina Rosa Marcondés de/Sá/ séde dp Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de abril de 2017.
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prbjeto de lei que reforça
dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executâdas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como i
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento. :
Em face ao exposto, e certo da importância destk Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atl ndimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e nal op:
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara nicipal.
Palácio da Viscondessa, Querubina Rosa Marcondes Áe Bá, sedejdo
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de abril de 2017.
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