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MUNICÍPIO DE PALMEI
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4.683
Ementa: Autoriza Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício) a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 33.540,27 (trinta e
três mil, quinhentos e quarenta reais e vinte e sete centavos), e dema suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 — Ldi Orçamentária Anual e
destinada ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
12.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Esporte e Lazer
12.001.27.811.0019.6161 Pagamento de Salários, Encargos Sociais e Bolsa Atleta
3.1.90.11.00.00 000 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Valor R$ 33.540,27
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO R$ 33.540,27
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta
o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado ab:
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
i, servirá como recurso
ixo, de acordo com o
q
Redução
12.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
12.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Esporte e Lazer
Manutenção das Atividades do Dephrtamento de Esporte e
12.001.27.811.0019.6163 Lazer
4.4.90.52.00.00 000 - Equipamentos e Material Permanente
Valor R$ 33.540,27
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO R$ 33.540,27
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
Palácio da Viscondessa, Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede/do
* Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de Abril de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEI
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prdjeto de lei que reforça
dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Esporte e Lafer.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário |para reprogramação do
Orçamento Anual, alocando os recursos necessários visando o papamento dos servidores
lotados na Secretaria de Esporte e Lazer até o final do exercício de 17, garantindo assim a
manutenção das atividades desta Secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatofiamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executqdas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Em face ao exposto, é certo da importância dest Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atgndimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e najoportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa, Querubina Rosa Marcond&s de Sá, sedé do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 28 de abril de 2017.
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