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materia nº 4684/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4684 / 2017
Date 2017-05-02
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1046

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-16 Aprovada — APROVADO
2017-05-09 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-05-02 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-05-02 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-05-02 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

MUNICÍPIO DE PALMEI
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº 4.684
Ementa: Autoriza Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício) a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias|integrando e alterando a
Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforpo da seguinte Dotação
Orçamentária:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Indústria Comércio
08.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Indústria e Cométcio
08.001.22.661.0012.2086 Manutenção das Atividades do Delartamento de Indústria e
Comércio
3.3.90.39.00.00 000 Outros Serviços de Terceiros- Pessba Jurídica
: Valor R$ 35.000,00
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO R$ 35.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado ab ixo, de acordo com o
Artigo 43, $'1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
08.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Indústria e Comértio
08.001.22.661.0012.2085 Pagamento de Salários e encargos sdciais
3.1.90.11.00.00 000 Vencimentos e Vantagens Fixas- Peksoal Civil
Valor R$ 18.500,00
08.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
08.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Indústria e Comérdió
08.001.22.661.0012.2085 Pagamento de Salários e encargos sdkiais
3.1.91.13.00.00 000 Obrigações Patronais
: Valor R$ 2.000,00
08.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Indústria e Jomércio
08.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Indústria e Comércio
08.001.22.661.0012.2085 Pagamento de Salários e encargos sobiais
3.3.90.46.00.00 000 Auxilio Alimentação
Valor R$ 9.500,00
MUNICÍPIO DE PALMEI
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Comércio
ego
sociais
essoal Civil
08.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Indústria
08.002.00.000.0000.0.000 Departamento do Trabalho e Em;
08.002.11.333.0040.2237 Pagamento de Salários e encargo:
3.1.90.13.00.00 000 Vencimentos e Vantagens Fixas-
Valor R$ 5.000,00
VALOR TOTAL A SER REDU([ZIDO R$ 35.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
MUNICÍPIO DE PALMEI
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prbjeto de lei que reforça
dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Indústria e mércio.
Ressalta-se que tal procedimento é necess:
io para adequação do
Orçamento Anual, alocando os recursos necessários visando comple;
entar o orçamento para
ação definida pela atual
orias necessárias para a
a a parceria com órgãos
eira.
Secretaria e para adequações junto ao Distrito Industrial tendo em vis
do Estado no que diz respeito a captação de novos investidores para Pal
Em atendimento aos preceitos legais, obrigato iamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executidas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como ecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Em face ao exposto, e certo da importância destk Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atêndimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e naloportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa, Querubina Rosa Marcondes de Sá, se
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de maio de 2017.

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