br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 4685/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4685 / 2017
Date 2017-05-02
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1047

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-16 Aprovada — APROVADO
2017-05-09 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-05-02 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-05-02 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-05-02 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

MUNICÍPIO DE PALMEI
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4,6 85
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
É Ê dicional Especiale da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Munitípio, no valorde R$
2.466.724,23 (Dois milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, setecentos e vinte e
quatro reais e vinte e três centavos),e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao
reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento Obras e Infraes:
13.001.15.451.0020.1054 Pavimentação de vias urbanas
4.4.90.51.00.00 864 Obras e Instalações
Valor R$ 99.826,87
Infraestrutura
utura Urbana
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras d Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento Obras e Infraestlutura Urbana
13.001.15.451.0020.1054 Pavimentação de vias urbanas
4.4.90.51.00.00 000 Obras e Instalações
Valor R$ 6.713,98
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras elInfraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1054 Pavimentação de vias urbanas
3.3.90.93.00.00 864 Indenizações e Restituições
Valor R$ 1,00
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento Obras e Infraestrlitura Urbana
13.001.15.451.0020.1054 Pavimentação de vias urbanas
4.4.90.51.00.00 41601 Obras e Instalações
Valor R$ 77.257,43
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1054 Pavimentação de vias urbanas
4.4.90.51.00.00 000 Obras e Instalações
Valor R$ 33.364,11
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obrasje Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento Obras e Infraegtrutura Urbana
13.001.15.451.0020.1054 Pavimentação de vias urbana
4.4.90.51.00.00 833 Obras e Instalações
Valor R$ 177.945,06
e Infraestrutura
trutura Urbana
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obra
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento Obras e Infrae
13.001.15.451.0020.1054 Pavimentação de vias urbana
4.4.90.51.00.00 000 Obras e Instalações
Valor R$ 12.657,45
e Infraestrutura
trutura Urbana
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obra
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento Obras e Infrae
13.001.15.451.0020.1054 Pavimentação de vias urbana
4.4.90.51.00.00 862 Obras e Instalações
Valor R$ 1.976.600,00
e Infraestrutura
trutura Urbana
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obra
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento Obras e Infra
13.001.15.451.0020.1054 Pavimentação de vias urbana
4.4.90.51.00.00 000 Obras e Instalações
ú Valor R$ 82.358,33
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 2.466.724,23
go 1º desta Lei, servirá
abaixo, de acordo com
' Artigo 2º - Para atender o disposto no
como recurso o excesso de arrecadação, conforme discriminaç
o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Excesso de Arrecadação:
Receita: 2.4.7.2.99.99.07.00 Fonte: 864 Valor: R$ 99.826,87
Receita: 2.1.1.4.99.01.00.00 Fonte: 41601 Valor: R$ 77.257,43
Receita: 2.1.1.4.99.99.08.00 Fonte: 833 Valor: R$ 177.945,06
Receita: 2.4.7.1.99.99.73.00 Fonte: 862 Valor: R$ 1.976.600,00
VALOR| TOTAL: R$ 2.331.629,36
Artigo 3º- Para atender o disposto no igo 1º desta Lei, servirá
como recurso o cancelamento parcial de dotação orçamentári conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Fedekal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municigal de Obras e Infraestrutura
13.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Pbras e Infraestrutura Urbana
Manutenção das Atividades do Departamento de
13.001.15.451.0020.2102 Obras e Infraestrutura Urbana
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços delrerceiros — Pessoa Jurídica
000 Valor R$ 1,00
E | VALOR TOTAL: R$ 1,00
sta Lei, servirá como
do Exercício Anterior,
ciso I da Lei Federal
Art. 4º - Para atender o disposto no artigo 1º d
recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial
conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
nº 4.320/64.
SUPERÁVIT
| ea E | FINANCEIRO
000 R$ 730.911,73
|
Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
,
Palácio da Viscondessa, Querubina Rosa Marcqndes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de maio de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEIR
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, [projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria) Municipal de Obras e
Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de crédito adicional especial para disponfbilização orçamentária
visando o andamento dos convênios das obras abaixo listadas:
- Abertura do novo acesso ao bairro da Vila Rosa;
- Pavimentação da Avenida Daniel Mansani;
- Termo aditivo (reprogramação) Colônia Fr.
- Pavimentação da Rua Isaías Baptista Texei
Ressalta-se que tal procedimento visa readequar o orçamento da
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura para que a inesma possa continuar
desenvolvendo suas atividades.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatpriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a incllsão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
' Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para
a continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa [Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço fos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa, Querubina Rosa Martondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de maio de 2017.

open original →