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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4.689
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 83.302,64 (oitenta e três mil,
trezentos e dois reais e sessenta e quatro centavos), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº. 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinada
ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0000 * Departamento de Saúde
Aquisição de medicamentos, material
odontológico, laboratorial e hospitalar
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
14.001.10.301.0022.6168
3.3.90.32.00.00 303
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
R$ 83.302,64
TOTAL A SER SUPLEMENTADO R$ 83.302,64
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
14.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0000 Departamento de Saúde
14.001.10.301.0022.6165 Pagamento de salários e encargos sociais
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
3.1.90.11.00.00 303 PESSOAL CIVIL
R$ 83.302,64
TOTAL A SER REDUZIDO R$ 83.302,64
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que reforça
dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Saúde.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, alocando os recursos necessários visando aquisição de medicamentos para
distribuição gratuita a população.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa, Querubina Rosa Marcondés de SáNsede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2017.
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