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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4.690
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 405.298,64
(Quatrocentos e cinco mil, duzentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos),
e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº
4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual 2017 e destinado ao reforço das seguintes
Dotações Orçamentárias:
Suplementação
14.000.00.000.0000.0000
14.001.00.000.0000.0000
14.001.10.301.0022.6165
3.1.90.11.00.00 336
14.000.00.000.0000.0000
14.001.00.000.0000.0000
14.001.10.301.0022.6168
3.3.90.30.00.00 303
TOTAL A SER SUPLEMENTADO
Secretaria Municipal de Saúde
Departamento de Saúde
Pagamento de salários e encargos sociais
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
R$ 244.300,64
Secretaria Municipal de Saúde
Departamento de Saúde
Aquisição de medicamentos, material
odontológico, laboratorial e hospitalar
MATERIAL DE CONSUMO
R$ 160.998,00
R$ 405.298,64
Art. 2º- Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
14.000.00.000.0000.0000
14.001.00.000.0000.0000
14.001.10.301.0022.6168
3.3.90.30.00.00 336
3.3.90.32.00.00 336
Secretaria Municipal de Saúde
Departamento de Saúde
Aquisição de medicamentos, material
odontológico, laboratorial e hospitalar
MATERIAL DE CONSUMO
R$ 160.998,00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
R$ 83.302,64
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
14.000.00.000.0000.0000
14.001.00.000.0000.0000
14.001.10.301.0022.6165
Secretaria Municipal de Saúde
Departamento de Saúde
Pagamento de salários e encargos sociais
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
3.1.90.11.00.00 303 PESSOAL CIVIL
R$ 160.998,00
TOTAL A SER REDUZIDO R$ 405.298,64
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa, Querubina Rosa Marcondes de
á, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa à criação de
dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Saúde.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, alocando os recursos necessários visando a readequação da fonte de recurso
336 - Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão e o complemento de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações* da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa, Querubina Rosa Marcondes de
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2017.
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