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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÃ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4.691
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especiale da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valorde R$ 120.659,43
(Cento e vinte mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta e três centavos),e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº
4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Departamentode Saúde
14.001.10.301.0022.5147 Aquisição de equipamentos e veículos
4.4.90.52.00.00 500 Equipamentos e material permanente
Valor R$ 110.000,00
14.000.00.000.0000.0:000. Secretaria Municipal de Saúde
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0022.6167 Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
3.3.90.30.00.00 597 Material de consumo
Valor R$ 1.659,43
3.3.90.30.00.00 500 Material de consumo
Valor R$ 4.000.00
3.3.90.39.00.00 597 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Valor R$ 5.000,00
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO: R$ 120.659,43
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior,
conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal
nº 4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
500 — R$267818,06
597 R$ 6.659,43
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa, Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2017.
Prefeito Muni
pal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura
de crédito adicional especial tendo em vista o repasse recebido do Fundo Estadual de
Saúde, conforme resolução nº 135/2016, de forma regular e automática, na modalidade
fundo a fundo e referente ao incentivo financeiro de investimento para aquisição de
equipamentos para as Unidades de Atenção Primária, do Programa de Qualificação da
Atenção Primária em Saúde — APSUS (conforme plano de aplicação).
Ressalta-se que tal procedimento visa readequar o orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde para que a mesma possa continuar desenvolvendo suas
atividades.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para
a continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidatle, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa, Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2017.
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