MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 4.692
Autoriza o Poder Executivo a adquirir bem imóvel,
mediante doação com encargos e dá outras
providências.
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a adquirir dos legítimos
proprietários e condôminos: ZULEIKA BRUGINSKI DE PAULA, brasileira, viúva,
assistente social, portadora da CIRG nº 694.028/SSP/PR, com inscrição no CPF/MF
sob nº 358.823.609/00; TARCISIO BAPTISTA BRUGINSKI, brasileiro, divorciado,
aposentado, portador da CIRG nº 386.758-7/SESP/PR, com inscrição no CPF/MF sob
nº 005.560.689/04; MARIA EDNIR HEIMBECKER BRUGINSKI, brasileira, do
lar, portadora da CIRG nº 6.239.023-9/SESP/PR, com inscrição no CPF/MF sob nº
848.085.009/49: TEODOSIO BATISTA BRUGINSKI, brasileiro, separado
judicialmente, pecuarista, portador da CIRG nº 8.419.287- 2/SSP/SP, com inscrição no
CPFR/MF sob nº 015.070.529/87; ZENALIA BRUGINSKI MORAES, brasileira,
professora, portadora da CIRG nº 775.725/SSP/PR, com inscrição no CPF/MF sob nº
231.664.109/10, casada pelo regime de comunhão de bens, com AIRTON LUIZ
MORAES, brasileiro, servidor público aposentado, portador da CIRG nº
471.824/SSP/PR, com inscrição no CPF/MF sob nº 006.040,979/72; ZIRCELIA
BRUGINSKI TURRA, brasileira, arquiteta, portadora da CIRG nº 678.510-7/IIPR/PR,
com inscrição no CPF/MF sob nº 178.121.199/04, casada pelo regime de comunhão de
bens, com ALBARY LUIZ TURRA, brasileiro, do comércio, portador da CIRG nº
517.169-5/SESP/PR, com inscrição no CPF/MF sob nº 225.884.349/91; e ZENILDA
BATISTA BRUGINSKI, brasileira, solteira, maior, professora aposentada, portadora
da CIRG nº 777.834/SSP/PR, com inscrição no CPF/MF sob nº 202.303.899/53,
mediante doação com encargos, parte de terreno rural, a qual constitui frações de áreas
que totalizam 4.630,33m? (quatro mil, seiscentos e trinta metros e trinta e três
centimetros quadrados), a serem desmembradas dos imóveis oriundos das matrículas nº
9307, 9308, 9309, 9310 e 9311 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Palmeira, Paraná.
Parágrafo único. A aquisição do imóvel descrito no caput deste
artigo visa à aquisição de área específica e necessária ao atendimento das finalidades
precípuas da administração, notadamente, no que se refere a abertura de via pública,
tendo em vista que sua localização condiciona a escolha, uma vez que viabilizará o
prolongamento da Rua Isaias Batista Teixeira, conforme declaração de utilidade
pública, através do Decreto Municipal nº 11.225 de 08 de maio de 2017.
Art. 2º Tratando-se de doação com encargos fica o Poder
Executivo autorizado a realizar os seguintes serviços nos imóveis dos doadores:
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www. prefeiturapalmeira.com.br
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9.308, 9.309, 9.310 e 931 1, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da vigência desta
Lei;
HI - Providenciar e arcar com Os custos decorrentes da unificação e
desmembramento da área declarada de utilidade pública para fins de abertura da via
pública, cujas dimensões aproximadas são 15 (quinze) metros de largura por 318
(trezentos e dezoito) metros de comprimento, assim como da área remanescente em
duas áreas distintas, fazendo frente para a citada via, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias da vigência desta Lei;
HI - Pagamento de taxas e emolumentos, escritura pública de
transferência e registro imobiliário da área adquirida, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias da vigência desta Lei; !
IV - Execução da Infraestrutura da referida via pública,
abastecimento de água, esgotamento sanitário possível de ser interligado ao já existente
na Rua Isaias Batista Teixeira, drenagem pluvial com dissipador de energia em valas ou
fundo de vale que liguem ao rio, pavimentação asfáltica, meio fio e calçada, sem ônus
aos doadores, no prazo estabelecido conforme cronograma de execução da obra, o qual
integra o respectivo processo licitatório;
V- Fechamento dos alinhamentos para a nova rua das duas áreas
remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias, após a abertura da via, com cerca de boa
qualidade, a fim de garantir a integridade das áreas lindeiras remanescentes dos
doadores.
y Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta
de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná,
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à apreciação dessa Casa de Leis Projeto de Lei no intuito de
viabilizar a aquisição de área específica e necessária ao atendimento das finalidades
precipuas da administração, notadamente, no que se refere a regularização das vias
públicas, tendo em vista que sua localização condiciona a escolha, uma vez que
viabilizará o prolongamento da Rua Isaias Batista Teixeira.
Primeiramente, esclarecemos aos Nobres Vereadores que a área foi
declarada de utilidade pública, por meio do Decreto nº 11.225/17, para fins de
desapropriação visando atender a necessidade pública aventada.
Ressaltamos, ainda, que a iniciativa é de suma importância, dado ao
interesse público que acoberta o imóvel pleiteado. Conclui-se, do ponto de vista fático,
que para a abertura e regularização do prolongamento da Rua Isaias Batista Teixeira não
há alternativa senão a de utilizar o imóvel em questão. Assim, mediante tratativas
diretamente com os proprietários da referida área foi possível chegar a um denominador
comum entre as partes, o que permitirá atender os fins públicos de forma amigável,
conforme se propõe no presente projeto.
Nesta linha, quanto à legalidade da iniciativa, vemos que a mesma é
respaldada pela Lei Orgânica do Município, conforme art. 6º XL e XXIV. A dispensa do
certame licitatório, por sua vez, decorre de dispositivo legal que assegura tal
prerrogativa nos casos em que a aquisição do imóvel venha atender às finalidades
precípuas da administração pública, ressaltando-se ainda a preponderância dos fatores
de sua localização condicionantes à escolha, visto a compatibilidade com as
necessidades.
Nesse sentido, aguardamos dos nobres pares a devida apreciação da presente
iniciativa legislativa, com a consegiente aprovação do Projeto, dado o manifesto
interesse público envolvido, concernente na necessidade de abertura e regularização da
mencionada via pública municipal.
Certo do atendimento aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada
estima e distinta consideração.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em maio de 2017.
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
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