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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº. 4.693
Súmula: Altera a lei municipal n.º 4.093/2016 que dispõe sobre a
contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à
necessidade temporária de excepciona! interesse público, na área da
saúde, nos iermos do inciso IX do art. 37 da constituição federal e dá
outras providências.
Art. 1º. O artigo 1º da Lei n.º 4.093/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na área de
saúde, fica o'Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de pessoal por tempo
determinado, nas condições e prazos previstos nesta lei.(N
$1º. As contratações a que se retere o caput deste artigo dar-se-ão sob a forma de contrato em
regime especial, observadas as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT. (NR)
$2º. Para o atendimento da necessidade temporária e de excepcional interesse público, o
Município poderá contratar pessoa! para os seguintes empregos públicos: (NR)
I- Agente Comunitário de Saúde, 05 vagas;
H — Agente de Combate a Dengue, 03 vagas:
HI - Assistente de Farmácia, 01 vag
IV - Assistente Social, 01 vaga;
Y - Cirurgião Dentista, 01 vaga:
VI - Cirurgião Dentista Estratégia — ESF, 02 vagas;
VII - Enfermeiro, 01 vaga:
VIII - Enfermeiro — ESF. 02 vagas:
IX — Farmacêutico, 01 vaga:
X — Fisioterapeuta, 01 vaga:
XI - Médico — ESF, 02 vagas:
XII - Médico Clínico Geral, 0! vaga:
XUI - Motorista Il, | vaga;
XIV — Nutricionista, 01 vaga;
XV — Psicólogo, 01 vaga:
XVI - Técnico em Higiene Dentária, 01 vaga:
XVII - Técnico de Enfermagem, 03 vagas.” (NR)
Art. 2º. Permanecem inalteradas à redação dos demais artigos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ra Rosa Marcondes de Sá
Praça Marechal Floriano Peixoto, 11, Centro — 84130-000 — Palmeira-PR — (42) 3909 5020
Homepage : www.palmeira.pr. gov.br
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"URA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 4.4 693
EXMO. SR. ANSELMO HEIMBECHER OSÓRIO
M.D. PRESIDENTE
CAMARA MUNICIPAL |
DE VEREADORES
Encaminhamos em caráter de urgência, o projeto de lei visando à adequação da Lei
Municipal n.º4.093/2016, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado,
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na área da saúde, nos
termos do inciso IX do art. 37 da constituição federal
Observa-se que a lei muni pal não dispõe expressamente sobre os empregos públicos e
suas respectivas vagas, o que passos a ser exigido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
sobretudo com a Instrução Normativa n.º | 18/2016, através da qual o TCE/PR analisa à
legalidade dos atos de seleção de pessoa!
Importante destacar que a referida lei não se presta a afastar a realização de concurso
público mas tão somente à sul tituição daqueles que se encontrarem afastados nos casos de
licença maternidade, licença de saúde, dentre outros afastamentos legais.
À contratação temporária ocorrer por período máximo de 12 meses, com possibilidade
de prorrogação nos termos das disposições da Lei Complementar n.º 108/2005 do Estado do
Paraná e Lei Federal n.º 8745, de 09 de Dezembro de 1993.
Esclarecemos que atualmente à Secretaria Municipal de Saúde já conta com
demandasque requerem a contraiação temporária. mas para dar início aos trabalhos de seleção
de pessoal para tal fim, está à depender a alteração da Lei Municipal n.º 4.093/2016 para incluir
Os empregos! é respectivas vagas para dar pleno atendimento às exigências do TCE/PR. Para
tanto, segue o presente Projeto de Lei para voss apreciação.
ibina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
8 de Maio de 2
Palmeira, Estado do Paraná, em 0
al Es SEUS EE Viscond ssa Querubina Rosa Marcondes de Sá
Praça Marechal Floriano Peixoto, 11. Centro — 84130-000 — Palmeira-PR — (42) 3909 5020
riomepage ; www.palmeira pr.gov.br