br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 697/2017

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 697 / 2017
Date 2017-05-10
EmentaREFERENDA O TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PALMEIRA - APAE
native_id1065

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-30 Aprovada — APROVADO
2017-05-23 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-05-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-05-10 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Art. 1º
Art. 2º
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 697
Referenda o Termo de Convênio que entre si
celebram o município de Palmeira e a
Associação de Pais e: Amigos dos
Excepcionais de Palmeira - APAE
Fica referendado o Termo de Convênio firmado em 13/04/2017 — que entre si
celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ nº 76.179.829/0001-65 e
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palmeira - APAE,
inscrita no CNPJ nº 77.487.601/0001-03, objetivando ceder" profissionais
pertencentes ao quadro próprio de servidores públicos municipais para
execução conjunta de atendimento didático pedagógico e assistencial de
educandos com deficiência ou quaisquer necessidades especiais, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, conforme as
cláusulas do presente Convênio. o qual tem vigência até 29 de dezembro de
2020, podendo ser prorrogado.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 05 de maio de 2017.
CE aid dh 4
Vice-Presidente
tos Zaleski
1º Secretário 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado no art. 76, inciso XIII,
da'Lei Orgânica Municipal e encontra-se formalmente perfeito para que seja apreciado por
esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que impeça sua celebração pelo
Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 05-de maio de 2017.
y
)
Ans ewirbecher Osório Domingos“Everaldo úln
Preáídente * | Vice-Presidente
e Ribas Arildo Santos Zaleski
1º Setretário 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

open original →