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materia nº 4695/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4695 / 2017
Date 2017-05-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1067

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-30 Aprovada — APROVADO
2017-05-23 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-05-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-05-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-05-16 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lein" 4.695
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizado no corrente Exercício a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 138.500,00 (Cento e trinta e oito mil e quinhentos reais), integrando e
alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária:
Suplementação
18.000.00.000.0000.0.000. INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DE PALMEIRA
18.001.00.000.0000.0.000. FUNDO DE ASSISTENCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA
18.001.10.000.0000.0.000. Saúde
18.001.10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
18.001.10.302.0010.0.000. Programa de Assistência Comunitária
18.001.10.302.0010.2.002. Contratação de unidades hospitalares, clínicas, laboratórios, assistência ambulatorial,
consultas médicas, exames complementares; assistência hospitalar, incluindo
internações clínicas e cirurgicas
- 3.0.00.00.00.00. 01001 DESPESAS CORRENTES
- 3.3.00.00.00.00. 010010UTRAS DESPESAS CORRENTES
- 3.3.90.00.00.00. 01001 APLICAÇÕES DIRETAS
- 3.3.90.48.00.00. 01001 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS R$ 138.500,00
Total da Suplementação: R$138.500,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação
orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4320/64.
Redução
18.000.00.000.0000.0.000. INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DE PALMEIRA
18.001.00.000.0000.0.000. FUNDO DE ASSISTENCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA
18.001.04.000.0000.0.000. Administração
18.001.04.123.0000.0.000. Administração Financeira
18.001.04.123.0010.0.000. Programa de Assistência Comunitária
18.001.04.123.0010.2.001. Pagamento de Verba de Representação
- 3.0.00.00.00.00. 01001 DESPESAS CORRENTES
- 3.3.00.00.00.00. 010010UTRAS DESPESAS CORRENTES
- 3.1.90.00.00.00. 01001 APLICAÇÕES DIRETAS
- 3.1.90.11.00.00. 01001 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL R$ 10.500,00
18.001.04.123.0010.2.003. Manutenção das Atividades do IMASP
- 3.0.00.00.00.00. 01001 DESPESAS CORRENTES
- 3.3.00.00.00.00. 01001 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
- 3.3.90.00.00.00. 01001 APLICAÇÕES DIRETAS
- 3.3.90.30.00.00. 01001 MATERIAL DE CONSUMO k R$ 12.000,00
- 3.3.90.36.00.00. 01001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA R$ 3.000,00
-3.3.90.39.00.00. 01001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA R$ 103.000,00
- 4.0.00.00.00.00. 01001 DESPESAS DE CAPITAL
- 4.4.00.00.00.00. 01001 INVESTIMENTOS
- 4.4.90.00.00.00. 01001 APLICAÇÕES DIRETAS
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
- 4.4.90.52.00.00. 01001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00
Tota da Redução: R$ 138.500,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa, Querubina Marcondes Rosa de Sá, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná,
em 15 de maio de 2017.
Edir Havrechaki
Prefeito Municipal
Justificativa:
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que suplementa dotações
orçamentárias no orçamento do Instituto Municipal de Assistência à Saúde de Palmeira — IMASP.
A presente suplementação se faz necessária objetivando reforçar a despesa de
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, na fonte de recurso livre (1001), fomentando e
garantindo o custeio anual da atividade destinada a Assistência Social ao Servidor, a qual tem por
objetivo a manutenção da contratação de unidades hospitalares, clínicas, laboratórios, assistência
ambulatorial, consultas médicas, exames complementares, assistência hospitalar, incluindo internações
clínicas e cirúrgicas.
* Pela importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das ações da
Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa.
Palácio da Viscondessa, Querubina Marconde: “Sá, sede do Município de
Prefei
Municipal

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