MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei nº
4.696
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizado no corrente Exercício a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do
Município, no valor de R$ 1.140.000,00 (Hum milhão, cento e quarenta mil reais), integrando e alterando a Lei nº
4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
Suplementação
18.000.00.000.0000.0.000.
18.001.00.000.0000.0.000.
18.001.10.000.0000.0.000.
18.001.10.302.0000.0.000.
18.001.10.302.0010.0.000.
18.001.10.302.0010.2.002.
- 3.0.00.00.00.00.
- 3.3.00.00.00.00.
- 3.3.90.00.00.00.
- 3.3.90.48.00.00.
18.000.00.000.0000.0.000.
18.001.00.000.0000.0.000.
18.001.10.000.0000.0.000.
18.001.10.302.0000.0.000.
18.001.10.302.0010.0.000.
18.001.10.302.0010.2.002.
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DE PALMEIRA
FUNDO DE ASSISTENCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa de Assistência Comunitária
Contratação de unidades hospitalares, clínicas, laboratórios, assistência ambulatorial,
consultas médicas, exames complementares; assistência hospitalar, incluindo
internações clínicas e cirurgicas
01001 DESPESAS CORRENTES
0100/0UTRAS DESPESAS CORRENTES
01001 APLICAÇÕES DIRETAS
01001 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
R$ 290.000,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DE PALMEIRA
FUNDO DE ASSISTENCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa de Assistência Comunitária
Contratação de unidades hospitalares, clínicas, laboratórios, assistência ambulatorial,
consultas médicas, exames complementares; assistência hospitalar, incluindo
internações clínicas e cirurgicas
- 3.0.00.00.00.00. 02040 DESPESAS CORRENTES
- 3.3.00.00.00.00. 02040 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
- 3.3.90.00.00.00. 02040 APLICAÇÕES DIRETAS
- 3.3.90.48.00.00. 02040 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
R$ 850.000,00
Total Suplementação: R$ 1.140.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o superávit financeiro, apurado em
Balanço Patrimonial de Exercício Anterior, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da
Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO — EXERCÍCIO 2015 ;
Saldo da Fonte
R$ 4.556.806,04
R$ 425.670,99
R$
R$ 42.715,21
Financeiro
Flutuante /
Passivo
Superávit
Superávit Superávit Superávit
Realizável
20.798,63
Financeiro
R$ 4.536.007,41
R$ 382.955,78
Utilizado Reservado
R$ 850.000,00
R$ 290.000,00
Recalculado
R$ 3.686.007,41
R$ 92.955,78
TOTAL
R$ 4.918.963,19 R$ 1.140.000,00 R$ 3.778.963,19
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Atigo3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa, Querubina Marcondes Rosa de Sá, sede do Município de Palmeira ,Estado do Paraná, em 15 de
maio de 2017.
Edir Havrechaki
Prefeito Municipal
Justificativa:
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que suplementa dotações
orçamentárias no orçamento do Instituto Municipal de Assistência à Saúde de Palmeira — IMASP.
A presente suplementação se faz necessária objetivando reforçar a despesa de Outros
Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas, na fonte de recurso vinculada (2040) e também na fonte livre
(1001), fomentando e garantindo o custeio anual da atividade destinada a Assistência Social ao
Servidor, a qual tem por objetivo a manutenção da contratação de unidades hospitalares, clínicas,
laboratórios, assistência ambulatorial, consultas médicas, exames complementares, assistência
hospitalar, incluindo internações clínicas e cirúrgicas.
Pela importância deste Projeto de Lei, para a continuidade das ações da Administração Pública,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa.
Palácio da Viscondessa, Querubina Marcondes Rosa de, Sá, sêde do Município de Palmeira,
Estado do Paraná, em 15 de maio de 2017.
di TON
pis a