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materia nº 4697/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4697 / 2017
Date 2017-05-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1069

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-30 Aprovada — APROVADO
2017-05-23 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-05-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-05-16 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-05-16 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4.697
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementare da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valorde R$ 67.247,43
(Sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos),e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº
4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.5131 Construção de quadra escolar com vestiário
4.4.90.51.00.00 000 | Obras e Instalações
É ga Valor R$ 67.247,43
“| VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO R$ 67.247,43
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais — Ensino
11.001.12.361.0018.6152 | Fundamental
3.1.90.11.00.00 000 | Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil
Valor R$ 67.247,43
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO R$ 67.247,43
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa, Querubina Rosa Marcondes de S
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de maio de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria de Educação vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar visando o reforço da dotação orçamentária que será
utilizada para o pagamento de aditivo de valores referentes a necessidade de serviços
adicionais complementares ao contrato 765/2015 para construção de quadra
poliesportiva coberta, com vestuário, localizada na Rua Fritz Kliewer, no bairro da Vila
Rosa. As informações a respeito do contrato, bem como do respectivo aditivo,
encontram-se em anexo neste projeto de Lei.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
) Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para
a continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa, Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de maio de 2017.
Prefeito Municipal

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