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materia nº 115/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 115 / 2016
Date 2016-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA, COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 3561, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013, QUE REGULAMENTA O PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-03-10 Aprovada — APROVADO.

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DE 61 de Março - 2016
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº11515 Diret inistrativo
EMENTA: DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA
PARLAMENTO JOVEM DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA,
COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº 3.561 DE 23 DE OUTUBRO DE
2013 QUE REGULAMENTA O PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM.
INICIATIVA: DA MESA DIRETIVA
Dado para a Ordem do Dia em 08 de Março de 2016
1º Discussão em 08 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 10 de Março de 2016 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 113/16, PROMULGADA EM 11 DE MARÇO DE 2016.
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
55 Páginas Em 11 de Março de 2016
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 113/16
Dispõe sobre o Regimento Interno do Programa
Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Palmeira,
com base na lei municipal nº 3.561 de:'23 de outubro
de 2013 que regulamenta o programa Parlamento
Jovem
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na
Sessão realizada no dia 10 de Março de 2.016, aprovou, e Eu, Domingos
Everaldo Kuhn, Presidente, Promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
CAPÍTULO I
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Programa Parlamento Jovem de Palmeira realizar-se-á anualmente, com o objetivo *
de possibilitar aos alunos de escolas públicas e particulares a vivência do processo
democrático, mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara dos vereadores.
8 1º A seleção dos participantes do Programa Párlamento Jovem será feita entre estudantes do
7º ano do Ensino Fundamental e do 2º ano do Ensino Médio, de instituições públicas e
privadas de ensino, que serão eleitos, tomarão posse e atuarão como vereadores jovens,
conforme às regras previstas pela lei municipal nº 3.561/2013 e o preceituado neste
Regimento Interno.
8 2º A quântidade de parlamentares jovens deverá ser sempre igual à quantidade de
vereadores da Casa.
8 3º Estão aptos a participar do Programa os alunos que, na data da inscrição da primeira fase
nas escolas, não tiverem completado 18 anos.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
“Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
84º A primeira fase da seleção dos integrantes do Programa consiste na eleição do candidat
na respectiva escola, sendo que cada escola participante elegerá 01 (um) representante pelo
voto direto e secreto, em data definida pela Mesa Diretiva da Câmara Municipal, observadas a
rotina de trabalho desta Casa de Leis e o calendário escolar definido pela Secretaria de Estado
de Educação.
1 - Nenhuma instituição de ensino será obrigada a participar;
II - Os candidatos serão escolhidos pelo voto em suas respectivas escolas, em eleições que
devem ser realizadas na segunda semana do período letivo; :
HI - Nenhuma escola participante do Programa terá algum tipo de remuneração pela parceria
com a Câmara Municipal; .
IV - Cada escola participante elegerá apenas 01 (um) representante para a segunda fase da
eleição.
8 5º A segunda e última fase da seleção ocorrerá na sede do Poder Legislativo, por meio de
uma banca de avaliação formada por vereadores e servidores desta Casa.
8 6º A segunda fase - prevista no $5º do art. 1º - só ocorrerá se na primeira fase - prevista no
$4º do art. 1º - participarem do Programa Parlamento Jovem mais escolas que a quantidade de
vereadores da Casa.
$7º A legislatura prevista para os estudantes tem duração de um ano. |
8 8º Para desempenhar as atividades previstas do Programa, os vereadores jovens terão a
orientação de servidores da Câmara, bem como do respectivo Vereador da Casa que
apadrinhará o participante.
89º O trâmite das proposições apresentadas pelos vereadores juniores se dará de acordo, com
as normas regimentais na Câmara dos vereadores.
Art. 2º ok servidores que atuam no Programa Parlamento Jovem deverão:
I - Orientar os trabalhos dos parlamentares jovens;
II - elaborar a pauta das proposições para deliberação em plenário;
HI - Conduzir os trabalhos em plenário nas sessões deliberativas;
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9000903
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
IV - Acompanhar os vereadores jovens nas reuniões com os vereadores “padrinhos”,
V'- realizar palestras nas escolas participantes do Programa no segundo semestre sobre o
funcionamento do legislativo e do Programa Parlamento Jovem.
Art. 3º O Programa Parlamento Jovem, apenas indica os vereadores jovens para participação
em conselhos, conferências e concursos em nível municipal, estadual e federal, não sendo
responsável pela assiduidade, pelo comprometimento, ou mesmo, pela eventual falta de
disciplina do jovem indicado.
$ 1º Nos casos mencionados no caput do art.3º, a Câmara Municipal não se responsabilizara
pelo transporte e alimentação dos parlamentares jovens, nem daqueles que residem no interior
no município.
4 2º Todas as matérias referentes às reuniões deverão ser tratadas diretamente com os
parlamentares jovens, sem o intermédio da Câmara Municipal.
CAPÍTULO IH
DAS ELEIÇÕES
Art. 4º Poderão se candidatar à uma vaga do Programa Parlamento Jovem, estudantes
devidamente matriculados em instituições públicas e privadas de ensino, menores de 18 anos,
que cursem do 7º ano do ensino fundamental até o 2º ano do ensino médio.
81º O voto é obrigatório para todos os estudantes, sendo facultativo apenas para professores
e equipe pedagógica escolar.
8 2º Os estudantes do 6º ano do ensino fundamental, do 3º ano do ensino médio, bem como
os do 4º ano do ensino técnico, participarão do processo apenas como eleitores, não podendo
se candidatar ao Parlamento Jovem.
83º Os estudantes das escolas de ensino técnico que estiverem matriculados e cursando o 3º
ano de cursos técnicos com duração de quatro anos, poderão se candidatar ao Programa
Parlamento Jovem.
Art, 5º São de responsabilidade das escolas participantes do Programa Parlamento Jovem:
I- Na primeira semana de aula, divulgar o Programa Parlamento Jovem de Palmeira para
todos os alunos matriculados.
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0000004
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
I- Realizar as inscrições para as candidaturas do Programa em data previamente definid;
pela Câmara Municipal de Palmeira em ficha padrão de inscrição dos candidatos,
disponibilizada pelo Poder Legislativo Municipal.
Wl- Enviar, no dia útil seguinte ao do registro das candidaturas estabelecido pelo
calendário de atividades do Programa, as fichas devidamente preenchidas para esta Casa de
Leis, juntamente com a permissão assinada pelos pais do participante.
IV- | A realização da eleição em data definida pela Câmara Municipal de Palmeira, bem
como o escrutínio dos votos.
V- No dia seguinte a eleição na escola, a instituição deverá enviar o nome do seu
representante para a Câmara Municipal de Palmeira, sob pena de desclassificação.
$1º Para realização da eleição nas escolas, é imprescindível que se tenha, no mínimo, dois
candidatos.
$ 2º Havendo um só candidato, o processo de votação acontece da mesma maneira e o
candidato terá que conquistar pelo menos 51% dos votos válidos da instituição escolar para
ter o direito de participar da segunda etapa das eleições.
Art. 6º Em caso de igualdade de votos nas eleições nas escolas, bem como na segunda fase de
seleção, serão aplicados, para efeito de desempate, os seguintes critérios, segundo ordem de
prioridade:
I- a série superior que o aluno esta matriculado;
T- a idade;
Wl- | as melhores médias escolares do ano anterior.
Art. 7º Apenas um dia útil de intervalo deve ser dado entre o pleito nas escolas e a etapa
realizada na sede do Poder Legislativo.
Parágrafo Único. No respectivo dia útil ulterior à eleição nas escolas e anterior à eleição na
Câmara Municipal, ficam as escolas participantes obrigadas a fornecer à Coordenação do
Programa, por escrito e até às 16 horas, os nomes dos estudantes eleitos na primeira fase.
Art.:8º A segunda e última fase ocotrerá na sede do Poder Legislativo e consiste na seleção
dos vereadores jovens, dentre todos os eleitos nas escolas, em número idêntico ao número de
vereadores da Casa, ficando os demais como suplentes.
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ESTADO DO PARANÁ
4 1º Nesta etapa, o representante de cada instituição de ensino terá de dois a cinco minutos
para explanar oralmente sobre os motivos pelos quais deseja ser um vereador Jovem.
$ 2º O candidato poderá ler seu discurso.
83º A banca avaliadora será formada por vereadores da Casa, os quais podem ser substituídos
por servidores quando justificarem a ausência.
8 4º Os integrantes da banca de avaliação atribuirão notas de O (zero) a 10 (dez) ao
desempenho dos candidatos, nos quesitos “proposta” e “desenvoltura”? conforme instruções e
planilha de avaliação padrão distribuída na ocasião.
$ 5º É proibido ao participante comparecer na segunda fase do Programa com o uniforme da
escola que representa ou utilizar-se de qualquer outro meio, mesmo que indireto, para fazer tal
associação.
8 6º Sob pena de desclassificação, é vedado aos participantes, durante a execução da segunda
fase, fazer menção:
I- ao próprio nome;
II — à comunidade em que reside;
II — ao fato de residir na zona rural ou na zona urbana; e
IV — à escola que representa.
8 7º A ficha com a pontuação do candidato não poderá conter o nome do vereador ou servidor «
avaliador;
$ 8º Na entrega final das fichas, todos que compõem a banca avaliadora deverão assinar atrás
da folha e entregar para a coordenação do Programa.
89º A soma das notas e a respectiva ordem de classificação deverá ser realizada apenas pelos
membros que compõem a equipe de coordenação do Programa.
4 10º A ordem de classificação será feita de forma decrescente, elegendo-se como vereadores
jovens aqueles que tiverem maior pontuação, em quantidade idêntica ao número de
vereadores da Casa, ficando os demais como suplentes.
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ESTADO DO PARANÁ
CAPÍTULO HI
DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 9º Após a segunda fase do Programa, realizada na Câmara, será divulgada a lista com os
nomes dos parlamentares jovens e suplentes, bem como, através do endereço. eletrônico
oficial da Câmara Municipal de Palmeira: http://www.camarapalmeira.pr.gov.br/
Parágrafo Único. As médias referentes à proposta e desenvoltura de cada candidato não
serão publicadas, mas estarão à disposição, juntamente com a documentação do processo de
seleção, aos pais e representantes das escolas para consulta na sede da Câmara Municipal de
Palmeira, mediante solicitação à coordenadoria do Programa.
A CAPÍTULO IV
DA SESSÃO DE INSTALAÇÃO, POSSE E ELEIÇÃO DA MESA
Art. 10 O Programa tem duração durante todo o ano, sendo dividido em dois períodos:
I-o primeiro período refere-se ao primeiro semestre de cada ano;
II - o segundo período refere-se ao segundo semestre de cada ano;
8 1º Será realizada somente uma eleição geral no início de cada ano, obedecendo-se as etapas
já descritas, sendo que os vereadores jovens serão eleitos para ambos os períodos acima
mencionados;
$ 2º No início de cada período haverá nova eleição somente para escolha dos membros da
Mesa Diretora dos trabalhos e das Comissões Permanentes do Programa;
$ 3º O recesso entre os períodos coincidirá com o período de férias escolares; -
Art. 11 A sessão plenária de posse do Parlamento Jovem iniciará às 14 horas, conforme data
prevista no calendário de atividades, em Sessão de Instalação, independentemente do número,
de vereadores presentes, sob a Presidência do mais idoso dentre os: eleitos, os vereadores
prestarão compromisso e tomarão posse.
Art. 12 Lida a relação nominal dos diplomados, o Presidente do Programa declarará instalado
o Parlamento Jovem e, em pé, no que deverá ser acompanhado por todos os vereadores jovens
presentes, prestará o seguinte compromisso:
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duonuu!
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ESTADO DO PARANÁ
“PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO
PARANÁ E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OBSERVAR AS
LEIS, DESEMPENHAR, COM LEALDADE, O MANDATO QUE ME
FOI CONFERIDO, E TRABALHAR PELO PROGRESSO DO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA E PELO BEM-ESTAR DO SEU POVO.”
“e, em seguida convidará o Secretário designado para este fim para prestar o compromisso e
este fará a chamada de cada vereador, o qual declarará:
“ASSIM O PROMETO.”
$ 1º Prestado o compromisso lavrar-se-á, em livro próprio, o respectivo termo de posse, que
será assinado por todos os vereadores jovens empossados.
$ 2º O parlamentar jovem que não tomar posse na sessão prevista no artigo 11, deverá fazê-lo
até a primeira Sessão Ordinária da Legislatura.
8 3º Considerar-se-á renunciado o mandato do vereador que, salvo motivo de doença
devidamente comprovado, deixar de tomar posse no prazo do parágrafo ânterior.
Art. 13 No dia imediato à sessão de instalação, os vereadores jovens reunir-se-ão sob a
Presidência do mais idoso dentre os eleitos e, presente a maioria absoluta dos seus membros,
elegerão os componentes da Mesa, por votação nominal e maioria absoluta de votos.
$ 1º Os candidatos à Mesa deverão apresentar sua chapa, indicando seus membros e
respectivos cargos, ao início da Sessão destinada à eleição, à Presidência dos trabalhos, para
registro, recebendo um número sequencial de acordo com a ordem de inscrição em livro
próprio. A Presidência suspenderá os trabalhos pelo tempo necessário à elaboração das
cédulas pela Secretaria da Casa, reabrindo-a tão logo estas estejam concluídas.
4 2º Não havendo número legal ou inscrição de chapas, o vereador jovem que tiver assumido
a direção dos trabalhos permanecerá na Presidência e convocará sessões diárias até que seja
eleita a Mesa.
$ 3º Aberta à sessão e verificada a presença da maioria e a inscrição de chapas, passar-se-á,
imediatamente à eleição, mediante voto aberto e nominal.
4 4º A eleição dos membros da Mesa será conjunta para todos os cargos, mediante chapa
previamente registrada.
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v0UGU8
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8 5º O vereador jovem não pode se inscrever para duas chapas.
86º Concluída a apuração dos votos, o Presidente da sessão proclamará o resultado e dará
posse imediata aos eleitos.
8 7º Empossados e compromissados os vereadores jovens, bem como, eleita e empossada a
Mesa, terminam as atribuições formais da Mesa Provisória dando-se, ato contínuo,
prosseguimento à Sessão Plenária.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 14 As comissões permanentes são órgãos técnicos constituídos pelos próprios membros
do Parlamento Jovem, que tem por objetivo estudar e emitir pareceres sobre matéria
submetida a seu exame e preparar por iniciativa própria ou por indicação do Plenário, projetos
de lei atinentes à sua especialidade.
8 1º São Comissões Permanentes: A Comissão de Legislação, Justiça e Redação; Comissão de
Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização; Comissão de Educação, Cultura, Bem Estar
Social e Ecologia; Comissão de Urbanismo e Obras Públicas.
$ 2º O número de membros que vão compor as Comissões será de três integrantes, Presidente,
Secretário e Vogal, sendo que a composição das Comissões será realizada na primeira reunião
das comissões.
$ 3º O Presidente da Mesa Diretora do Parlamento Jovem não fará parte das Comissões.
$4º A distribuição dos projetos de lei será feita considerando a preponderância temática das
proposições, sendo obrigatório que todos os projetos de lei tramitem na Comissão de
Legislação, Justiça e Redação.
8 5º As Comissões reunir-se-ão nas terças-feiras que antecedem às sessões que são realizadas
nas últimas quintas-feiras de cada mês, no horário das 14 horas, conforme o calendário de
atividades, sempre com o acompanhamento de um servidor que conduzirá os trabalhos.
8 6º As comissões temáticas deverão elaborar um parecer sobre o projeto de lei sujeito à
apreciação, com ajuda de um servidor.
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CAPÍTULO VI
DAS SESSÕES
Art. 15 As sessões do Parlamento Jovem serão ordinárias, solenes ou itinerantes.
4 1º Serão realizadas pelo Programa oito Sessões Ordinárias em datas, e horários previstos
neste Regimento, independente de convocação.
8 2º Em caso de greve da rede pública de-ensino e também em ano eleitoral, não é obrigatório
serem realizadas todas as Sessões Ordinárias previstas no calendário de atividades do
Programa. E
4 3º Sessões Solenes são as convocadas para instalar e encerrar legislaturas do Parlamento
Jovem.
8 4º Nas Sessões Solenes não haverá expediente e serão dispensadas a leitura da ata e
verificação de presença e não haverá tempo determinado-para o encerramento,
8 5º As Sessões Itinerantes do Programa poderão ser em colégios ou escolas da rede estadual
ou particulares de ensino.
8 6º O público das Sessões Ordinárias na sede do Poder Legislativo poderão ser de turmas de
colégios ou escolas da rede estadual ou particulares de ensino, agendadas com antecedência
com a coordenação do Programa.
CAPÍTULO VII
DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
Art. 16 As sessões ordinárias compor-se-ão de três partes:
I- expediente
I- ordem do dia
HI- explicação pessoal
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9000010
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ESTADO DO PARANÁ
SEÇÃO I
DO EXPEDIENTE
Art. 17 O expediente terá a duração máxima e improrrogável de (1:00) uma hora e se destina
à aprovação da ata da sessão anterior e a leitura de outros documentos, apresentação de
proposições pelos vereadores jovens e uso da palavra pelos vereadores inscritos.
Art. 18 Aprovada a ata, o Presidente determinará ao Secretário a leitura da matéria do
expediente, obedecendo a seguinte ordem:
I- expediente recebido da Prefeitura
T- expediente recebido de diversos
Wl- - expediente apresentado pelos parlamentares jovens.
SEÇÃO II
DO USO DA PALAVRA
Art. 19 Terminada a leitura da matéria em pauta, os vereadores jovens inscritos usarão da
palavra pelo prazo máximo de dez (10) minutos, para tratar de qualquer assunto de interesse
público. ? :
I- Durante o ano o parlamentar jovem deverá fazer o uso da palavra, no mínimo, duas
vezes por semestre:
a) Uma delas é o uso da palavra de assuntos de sua livre escolha, seu discurso deverá ser
enviado para a equipe de coordenação do Programa dois dias antes para ser analisado. Para
isso terão o prazo de dez (10) minutos, com apartes.
b) A outra para a defesa de todo projeto de lei elaborado por si, para isso terão o prazo de dez
(10) minutos, com apartes.
T- O vereador jovem, para fazer o uso da palavra, sempre que ocupar a tribuna, deverá se
inscrever, previamente, em livro especial, podendo cada vereador jovem falar por dez (10)
minutos, com apartes.
HI- | O aparte é interrupção breve e oportuna ao orador, para indagação, esclarecimento ou
contestação, relativo a o seu pronunciamento.
IV- O tempo de que dispuser o vereador, sempre que ocupar a tribuna, começará a fluir no
instante em que lhe for dada a palavra.
Rua GL Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
V- Quando o orador for interrompido em seu pronunciamento por qualquer motivo; =
exceto por aparte concedido, o prazo de interrúpção não será computado no tempo que lhe
cabe.
Art. 20 Fica proibido no uso da palavra do parlamentar jovem qualquer tipo de:
1 - propaganda político-partidária;
II - promoção pessoal de qualquer candidato ou agente político;
HI - denuncias de qualquer natureza;
IV - críticas ao Poder Executivo Municipal ou qualquer pessoa ou instituição pública.
Parágrafo Único. A infração será analisada pela Mesa Executiva da Casa, sob pena do
infrator ser desligado do Programa.
SEÇÃO HI
DA ORDEM DO DIA
Art. 21 Findo o expediente, por ter-se esgotado o seu prazo ou por falta de oradores tratar-se-
á da matéria destinada à Ordem do dia.
8 1º Será realizada a verificação: de presença e a sessão somente prosseguirá se estiver
* presente a maioria absoluta dos vereadores.
$ 2º Não se verificando quórum regimental, o Presidente aguardará cinco minutos, antes de
declarar encerrada a sessão e, se não atingido o quórum, remarcará a sessão para data anterior
a sessão seguinte, conforme determinação da coordenadoria do Programa.
SEÇÃO IV
DA EXPLICAÇÃO PESSOAL
Art. 22 A Explicação Pessoal é destinada à manifestação dos vereadores jovens sobre atitudes
pessoais assumidas durante a sessão ou no exercício do Programa.
$ 1º A inscrição para falar em Explicação Pessoal será solicitada durante a sessão e será
anotada cronologicamente pelo 1º Secretário, que encaminhará ao Presidente do Parlamento
Jovem.
$ 2º Não poderá o orador desviar-se da finalidade de Explicação Pessoal, nem ser aparteado.
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0U00UIZ
Câmara Municipal de Palmeira [5
ESTADO DO PARANÁ
83º Em caso de infração, o orador será advertido pelo Presidente do Programa e, na
reincidência, terá a palavra cassada.
$4º Tanto nas discussões das proposições quanto na Explicação Pessoal, deve ser seguido o
estabelecido no Art. 20.
SEÇÃO V
DA FASE DE DISCUSSÃO
Art. 23 Os vereadores jovens terão obrigatoriedade de defender uma indicação ou um
requerimento por sessão deliberativa e terão o prazo de até três minutos para discutir a
proposição.
CAPÍTULO VIII
DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA
Art. 24 Todos os vereadores juniores e suplentes terão em seu primeiro mês de mandato um
minicurso, de caráter obrigatório, que compreenderá no máximo duas tardes, para situá-los no
ambiente legislativo.
Art. 25 O jovem vereador terá três encontros obrigatórios durante o mês:
I - Na última quinta-feira de cada mês, será realizada a Sessão do Parlamento Jovem, que
pode ser antecipada para a quarta-feira da mesma semana em caso de feriados.
Il — As reuniões das Comissões Permanentes acontecerão às terças-feiras que antecedem as
ultimas quintas-feiras de cada mês, podendo ser antecipadas em caso de feriado.
HL - O encontro com o vereador “padrinho” tem o horário flexível, mas tem caráter
obrigatório, devendo acontecer uma vez por mês, sendo agendado pela coordenação do
Programa.
Parágrafo Único. Quando houver antecipação ou adiamento de datas em virtude de feriados
ou por outro motivo qualquer, os vereadores jovens serão devidamente informados pelos
servidores responsáveis pelo Programa.
Art. 26 O jovem vereador terá as seguintes obrigações:
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
9000913
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
1 - elaborar indicação e requerimento em cada Sessão Ordinária do Parlamento Jovem;
1 - elaborar um projeto de lei por semestre.
Ra CAPÍTULO IX
DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Art. 27 São obrigações da Câmara Municipal de Palmeira:
IL Ministrar anualmente, no primeiro semestre, um minicurso sobre o funcionamento €
“atribuições dos poderes das esferas federal, estadual e municipal, como as diferenças e
atribuições do Poder Executivo, Câmara Municipal e do papel dos vereadores para Os
parlamentares jovens eleitos, suplentes e professores interessados.
m- No segundo semestre do ano letivo, realizar palestras nas escolas aptas a participarem
do Parlamento Jovem, convocando para as eleições de representantes.
HW Em ano de eleições municipais para prefeito, vice-prefeito e vereadores, ficam
suspensas as palestras do Programa Parlamento Jovem.
Iv- Disponibilizar dois computadores para uso dos vereadores jovens, para Uso restrito a
função de parlamentar.
V- Dar condições de subsídio de transporte € alimentação, dentro dos limites previstos
pela lei e por intermédio de procedimento legal, para alunos que residirem no interior ou de
áreas afastadas da cidade, apenas nos dias que tiverem compromissos oficiais do Parlamento
Jovem Municipal.
vI No início de cada ano, o Presidente da Casa designará, por meio de Portaria, um
assessor parlamentar e um estagiário para O auxílio na criação de projetos de lei, indicações,
requerimentos, ofícios entre outros documentos de responsabilidade parlamentar.
vi Os vereadores da Casa (padrinhos) tem O dever de realizar pelo menos um encontro
por mês com seu apadrinhado antes da Sessão Ordinária mensal do Programa, para tratar
apenas de assuntos referentes ao parlamento e as demandas municipais trazidas pelos jovens.
vIlk- O encontro entre O vereador padrinho e seu apadrinhado, ocorrerá juntamente com um
servidor ou estagiário da Câmara para solucionar dúvidas que surgirem.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84130-000 - Palmeira - Paraná
3000014
Po
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Art. 28 É vedado ao vereador da Casa (padrinho) atrelar a orientação ao parlamentar jovem
com o intuito: partidário, eleitoral em qualquer esfera ou de maneira a incitar o estudante
contra ou a favor de outro parlamentar, ou mesmo, contra o Poder Executivo Municipal.
8 1º O não cumprimento do disposto no caput por parte do vereador da Casa, poderá ser
analisado por uma Comissão de Ética, conforme especificado no Regimento Interno da
Câmara Municipal de Palmeira.
8 2º Fica vedado qualquer tipo de propaganda político-partidária, bem como à promoção
pessoal de qualquer candidato e/ou de si próprio durante o desenvolvimento dos trabalhos
referentes ao Parlamento Jovem.
8 3º Na internet, é vedado qualquer tipo de propaganda eleitoral ou promoção pessoal de
candidato, vinculando a imagem do Programa Parlamento Jovem por meio de blogs, redes
sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, sob pena de desligamento do
Programa.
$ 4º Em ano eleitoral os parlamentares desta Casa de Leis ficam proibidos de distribuir
material de campanha eleitoral aos vereadores jovensnas dependências da Câmara.
8 5º O atendimento ás regras previstas nesse artigo € à legislação eleitoral serão de inteira e
exclusiva responsabilidade do agente político que a cometer, sujeitando-se a responsabilidade
administrativa (por meio de Comissão de Ética por quebra de decoro parlamentar), civil e
penal que der causa. à
8 6º Os parlamentares jovens e suplentes não podem se manifestar em comícios, ou
publicamente, utilizando o nome do Programa Parlamento Jovem.
8 7º A Mesa Executiva da Câmara Municipal não será responsável por declarações ou ações
dos vereadores jovens, porém em caso de envolver o nome ou os trabalhos do Programa
poderá 'agir de forma disciplinar para com os parlamentares jovens, ou oferecer denúncia à
Comissão de Ética em caso de infração ocasionada pelos vereadores da Casa.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84,130-000 - Palmeira - Paraná
QUOUOLS
Câmara Municipal de Palmeira
“ESTADO DO PARANÁ
CAPÍTULO X
DAS OBRIGAÇÕES DOS VEREADORES JOVENS E SUPLENTES
Art. 29 São obrigações dos vereadores jovens e suplentes com O Programa Parlamento
Jovem: :
IL Todos os vereadores jovens é suplentes deverão participar das palestras explicativas do
funcionamento do Programa.
T- O parlamentar jovem deverá elaborar pelo menos uma indicação ou requerimento para
cada uma das 8 (oito) Sessões deliberativas do Programa realizada no ano do mandato.
HI O parlamentar jovem deverá elaborar pelo menos um projeto de lei por semestre.
IV- Comparecer em todos os encontros mensais com os vereadores padrinhos.
V- Participar das reuniões das Comissões Permanentes.
VI - Comparecer em todas as Sessões do Parlamento Jovem.
vil Respeitar os demais colegas, as escolas participantes, os vereadores da Casa e o Poder
Executivo no uso da palavra, nas discussões e nas Explicações Pessoais.
vII- As proibições do Art. 20 são aplicáveis aos parlamentares jovens e suplentes no uso de
blogs, e mídia sociais como Facebook e Whats App entre outros à aplicativos ou redes sociais.
IX- - Os vereadores jovens € suplentes ficam proibidos de solicitar auxílio da população
para elaboração de proposições através das redes sociais.
X- As faltas somente serão abonadas se o parlamentar jovem apresentar atestado ou
comprovante por motivo justo que justifique sua ausência,
XI Considera-se motivo justo, para efeito de justificação de faltas: Doença grave, luto,
nascimento de filho, além de outros devidamente esclarecidos anteriormente aceitos pela
equipe de coordenação do Programa,
xi Os parlamentares jovens não poderão utilizar O celular durante as reuniões das
Comissões e Sessões.
XI! Caso o parlamentar jovem não cumpra as obrigações deste Regimento será,
primeiramente, advertido, em um segundo momento será a respectiva instituição escolar
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gUULLLO
Gâmara Municipal de “Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
avisada da situação e não havendo o cumprimento mesmo assim, o jovem poderá ser
desligado do Programa, perdendo o direito de receber ao final da legislatura material de apoio
pedagógico.
XIV- Em caso de vacância a Câmara convocará o suplente por ordem de colocação para
ocupar a respectiva vaga, que assumirá as obrigações e os direitos.
CAPÍTULO XI
DA SUPLÊNCIA
Art. 30 Os candidatos que não se classificaram dentro no número de correspondente à
quantidade de vereadores desta Casa de leis, serão proclamados suplentes, classificando-se de
acordo com a quantidade de pontuação obtida na segunda fase do Programa.
$ 1º O estudante eleito mais de uma vez nas escolas poderá ficar na suplência por apenas dois
anos, sendo vedada a participação nas eleições posteriores.
8 2º Todos os vereadores suplentes participarão do Programa auxiliando os vereadores jovens
da Casa e terão obrigatoriedade de enviar uma indicação ou um requerimento por sessão
deliberativa, via e-mail oficial do Programa Parlamento Jovem. Caso o vereador jovem
suplente não envie sua proposição conforme data estabelecida no calendário de atividades do
Programa poderá ser penalizado conforme Art. 29, inciso XIII.
8 3º Os suplentes não tem obrigação de elaborar projetos de lei semestralmente, nem tem
obrigação de participar das reuniões das comissões ou das sessões ordinárias.
$ 4º Os suplentes serão. distribuídos por sorteio para seus respectivos vereadores jovens.
8 5º O suplente apresentará suas proposições à coordenação do Programa, que encaminhará ao à
vereador jovem, o qual levará as mesmas ao conhecimento do vereador “padrinho” e das
Comissões Permanentes, juntamente com à fundamentação e justificativa da proposição.
8 6º O parlamentar jovem tem a faculdade de propor, nas sessões plenárias, as proposições
elaboras pelos vereadores suplentes, bem como defender em Plenário.
8 7º Mesmo não proposta a indicação ou requerimento pelo parlamentar-jovem, o envio da
proposição vale como requisito cumprido das atividades propostas pelo Programa para O
suplente.
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Gâmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ a
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8 8º O Presidente e o 1º Secretário do Parlamento Jovem não possuem suplentes, por stasra ã
atribuições desenvolvidas na Mesa.
8 9º Na troca dos membros da Mesa, que acontecerá no início do segundo semestre, os
suplentes dos parlamentares jovens que compõem a Mesa serão sorteados aos respectivos
membros que ainda não tiveram suplentes.
8 10º Os suplentes poderão ser convocados por ordem de classificação para participarem das
Sessões Ordinárias do Programa em caso de ausência justificada do parlamentar jovem em
exercício, salvo se estiver impossibilitado.
$ 11º Os suplentes assumirão as vagas respectivamente pela ordem de colocação, nos casos de
vacância do parlamentar jovem.
CAPÍTULO XII
DO FUNCIONAMENTO DO MANDATO
Art. 31 O mandato dos membros do Parlamento Jovem será de um ano, iniciando em
fevereiro e encerrando em final de dezembro de cada ano. :
Art. 32 A escolha dos vereadores “padrinhos”? de cada vereador jovem, será realizada por
meio de um sorteio pela coordenação do Programa, antes do início dos trabalhos.
Parágrafo Único. Após a divulgação do resultado do sorteio dos padrinhos e apadrinhados,
os vereadores poderão efetuar a troca de apadrinhados conforme a localidade de cada um e à
- facilidade na realização dos encontros, desde que haja consenso entre os vereadores da Casa.
Art. 33 A eleição da Mesa Diretiva ocorrerá em Sessão Especial no mesmo dia em que
ocorrer a Sessão de Posse do Parlamento Jovem.
Parágrafo Unico. Em junho, no mesmo dia da última sessão ordinária do primeiro período
será realizada nova eleição da Mesa, que será empossada em Sessão Especial, no mesmo dia
da primeira sessão ordinária do segundo período.
Art. 34 Serão realizadas 10 Sessões do Parlamento Jovem por ano, uma a cada mês de
funcionamento do Programa, acompanhando o calendário escolar, em datas pré-agendadas
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MW000148
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
por calendário do Parlamento Jovem, com recesso nos meses janeiro e julho de cada anó:
salvo caso excepcionalmente devidamente justificado.
Art. 35 Em ano de eleições municipais para prefeito, vice- prefeito e vereadores, conforme
calendário eleitoral determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão ser suspensas
as atividades do Programa Parlamento Jovem no período de campanha eleitoral.
Art. 36 As Sessões serão realizadas nos mesmo moldes das Sessões da Câmara Municipal,
seguindo o Regimento Interno desta Casa de Leis, em tudo que for compatível.
8 1º O parlamentar jovem, titular ou suplente, que for transferido para outra escola situada
fora do município de Palmeira, durante o Programa, perderá sua vaga, sem direito ao
recebimento do material de apoio pedagógico.
8 2º OQ parlamentar jovem titular, que for transferido para outra escola no município de
Palmeira, durante o Programa, perderá sua vaga e se tornará suplente.
CAPÍTULO XIII
DA AUTORIZAÇÃO DOS PAIS
Art. 37 Estarão habilitados para concorrer à eleição que ocorrerá nas escolas, os estudantes
que apresentarem o documento de autorização assinado pelos pais permitindo a participação
do estudante no Programa (anexo 1).
& 1º Para participação dos parlamentares jovens e suplentes na segunda fase do Programa é
imprescindível que os pais assinem o termo de uso da imagem para divulgação em material
promocional do Programa (anexo 2).
$ 2º Os jovens ficarão sob responsabilidade da Câmara, somente dentro desta Casa de Leis ou
em escolas que se realizar as Sessões Itinerantes até que terminem os trabalhos.
8 3º Os pais de estudantes residentes no interior do município deverão assinar um termo de
responsabilidade, autorizando. o transporte dos participantes que será efetuado pelo roteiro
escolar da Prefeitura Municipal de Palmeira, por meio de veículo da Câmara Municipal ou por
ônibus de linha custeada por este Legislativo. (anexo 3)
Art. 38 No mês de julho de cada ano, no período que coincidirem com as férias escolares,
será realizada uma viagem de visita à Assembleia Legislativa do Paraná — ALEP, na cidade de
Curitiba, custeada pelo Programa. (anexo 4)
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ESTADO DO PARANÁ
81º O parlamentar jovem só poderá participar da referida viagem se for devidamente
“ autorizado pelos respectivos pais, os quais deverão entregar à coordenação do Programa, na
data solicitada, o termo de autorização assinado, com uma cópia da identidade e do CPF do
parlamentar jovem ou, na ausência daqueles, uma cópia da Certidão de Nascimento.
$ 2º Em caso do parlamentar não entregar os documentos solicitados, este não poderá
embarcar no transporte cedido pela Câmara Municipal para a realização da viagem.
CAPÍTULO XIV
DOS DESCUMPRIMENTOS
Art. 39 Para o vereador jovem, o não cumprimento das obrigações impostas pode gerar O
desligamento da sua participação no Programa e a perda do direito de ser contemplado com
material de apoio pedagógico.
Parágrafo Único. Ocorrido o desligamento do Programa, à Câmara convocará o suplente por
ordem de colocação na segunda fase do Programa que assumirá os mesmos direitos e deveres.
Art. 40 Para o vereador da Casa o não cumprimento de um encontro com seu parlamentar
jovem ao mês, que não seja devidamente justificado por escrito com O apoio de outros três
vereadores e aprovado em plenário, ocasionará desconto nos vencimentos, conforme
Resolução 91/2012, desta Casa de Leis.
- CAPÍTULO XV
DO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
Art. 41 Fica autorizada a Câmara Municipal de Palmeira produzir material de divulgação
como cartazes, jornais e panfletos que visem demonstrar o trabalho de politização efetuado
com os estudantes, bem como, incentivar a participação das próximas edições do Programa
Parlamento Jovem, desde que seja efetuado dentro do procedimento legal e cumpra as
questões orçamentárias previstas. A
CAPÍTULO XVI
DA ENTREGA DE MATÉRIAL DE APOIO PEDAGÓGICO
Art. 42 O vereador Jovem que cumprir com os requisitos exigidos, receberá da Câmara
Municipal material de apoio pedagógico, com o intuito de auxiliar na vida estudantil, pelo
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9000920
Câmara Municipal de Palmeira
“ ESTADO DO PARANÁ
to
o
comprometimento com o Programa e com O município de Palmeira de acordo com a
estabelecido em Lei.
8 1º Ao final do Programa, os vereadores jovens suplentes que cumprirem com os requisitos
estabelecidos para o Parlamento Jovem, também receberão um kit de material de apoio
pedagógico, porém, diferente do kit entregue para os vereadores jovens da Casa.
$ 2º Os materiais de apoio pedagógico poderão ser adquiridos pela Câmara quando houver
amparo legal, bem como poderão advir de parcerias firmadas entre à Câmara e outras
entidades, públicas ou privadas,
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 11 de Março de 2016.
Decassa it E od
- Presidente
ELIEZER BORCÓSKI
1º Secretário
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9000021
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
(ANEXO 1)
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Eu; , portador(a) da
carteira de identidade nº : , órgão | emissor
A com data de expedição em
/ / autorizo o(a) menor
, portador do RG nº
, participardo Programa Parlamento Jovem de Palmeira
como Vereador Jovem, representando o Colégio / Escola
em eventos que serão realizado na sede do Poder
Legislativo Municipal, de acordo com o cronograma proposto, (em anexo) ficando sob
responsabilidade da Câmara Municipal de Palmeira apenas pelo período que permanecerem
nas dependência deste espaço público.
No caso de estudantes de localidades rurais do Município, os jovens serão trazidos e ficarão
sob responsabilidade da Câmara até que terminem os trabalhos. Ao encerramento das
atividades, os jovens serão novamente conduzidos pela Câmara (veículo da Câmara ou
autorizado por ela) ou pelo roteiro escolar do município até suas respectivas escolas, até o
horário limite para que a extensão do roteiro escolar deixe o estudante próximo a sua
residência.
Além da autorização da participação no Programa Parlamento Jovem este termo de
responsabilidade, autoriza o transporte dos participantes que será efetuado pelo roteiro escolar
da Prefeitura Municipal de Palmeira.
* É indispensável a autorização dos pais para a participação do jovem no Programa
Parlamento Jovem, bem como para O transporte destes estudantes de localidades rurais do
município para a cidade e seu respectivo retorno.
Esta autorização tem validade de um (1) ano e, portanto, deverá permanecer junto aos
documentos do (a) menor, devidamente assinada.
Palmeira, de de
Assinatura
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Câmara Municipal de “Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
(ANEXO 2)
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM DE
CRIANÇA
Eu, , nacionalidade
; estado civil , portador da Cédula de identidade RG
pn 5 inscrito no CPF/MF sob nº
4 residente à Av/Rua
SAS: , município de
Palmeira Paraná, responsável pelo (a) menor de
idade
AUTORIZO o uso de sua imagem. em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para
ser utilizada em campanhas promocionais é institucional do Programa Parlamento Jovem,
desenvolvido Pela Câmara Municipal de Palmeira, com sede na Rua Coronel Vida, nº 211,
Centro Palmeira Paraná, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral: A presente
autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em
todo território nacional, das seguintes formas: (1) out-door; (II) busdoor; folhetos em geral
(encartes, mala direta, catálogo, etc.); (II) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas é
jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VII) mídia eletrônica
(painéis, vídeos, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros). Por esta ser a
expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja à
ser reclamado a título de direitos conexos à imagem do (a) menor ou a qualquer outro, e
assino a presente autorização.
Palmeira, de de
Assinatura Responsável Legal
Telefones para contato:
Rua Cel, Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
“Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
/£
(ANEXO 3)
TERMO DE RESPONSABILIDADE
EB RG:
GDE: legalmente responsável por
RG: MEGA: , venho através deste
termo de responsabilidade, isentar a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Palmeira de ônus, físico, moral, financeiro ou de qualquer espécie, que por ventura
venha ocorrer com sua pessoa ou seus pertences, durante o período em que ele estiver
utilizando o transporte da APAE de Palmeira. Declaro também que o mesmo faz uso
deste transporte, a meu transporte, a meu pedido, tendo em vista facilitar seu retorno da
zona urbana do município à zona Rural, sendo que a autorização para utilizar o referido
transporte é valida até o final do ano letivo de / / , e fica sujeita a realização do
roteiro, pela entidade.
Por ser verdade firmo o presente termo.
Palmeira, de, de s
Assinatura do Responsável
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
(ANEXO 4)
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Eu, , portador(a) da
carteira de identidade nº , órgão | emissor
Ê com data de expedição em
/ / autorizo o(a) menor
» portador do RG nº
, participante do Programa Parlamento Jovem de Palmeira
como Vereador Jovem, representando o Colégio / Escola
a viajar para Curitiba, em visita à Assembléia
Legislativa do Paraná no dia / /
Palmeira, de de
Assinatura do Responsável
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de 9
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 115/16
Dispõe sobre o Regimento Interno do Programa
Parlamento Jovem da Câmara Municipal de
Palmeira, com base na lei municipal nº 3.561 de
23 de outubro de 2013 que regulamenta o
programa Parlamento Jovem
CAPÍTULO I
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Programa Parlamento Jovem de Palmeira realizar-se-á anualmente, com o
objetivo de possibilitar aos alunos de escolas públicas e particulares a vivência do
processo democrático, mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara
dos vereadores.
94 1º A seleção dos participantes do Programa Parlamento Jovem será: feita entre
estudantes do 7º ano do Ensino Fundamental e do 2º ano do Ensino Médio, de
instituições públicas e privadas de ensino, que serão eleitos, tomarão posse e atuarão
como vereadores jovens, conforme as regras previstas pela lei municipal nº 3.561/2013
e o preceituado neste Regimento Interno.
8 2º A quantidade de parlamentares jovens deverá ser sempre igual à quantidade de
vereadores da Casa.
8 3º Estão aptos a participar do Programa os alunos: que, na data da inscrição da
primeira fase nas escolas, não tiverem completado 18 anos.
94º A primeira fase da seleção dos integrantes do Programa consiste na eleição do.
candidato na respectiva escola, sendo que cada escola participante elegerá 01 (um)
representante pelo voto direto e secreto, em data definida pela Mesa Diretiva da Câmara
e CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Rua Cel. Vida, 211 - Palmeira - Paraná - Brasil - CEP; 84.130-000 / Fone: (42) 3252-1785 - Email: contato(ncamarapalmeira,pr.gov.br
www.camarapalmeira,pr.gov.br
9000025
|
3000006
Câmara Municipal de 9.
ESTADO DO PARANÁ
Municipal, observadas a rotina de trabalho desta Casa de Leis e o calendário escolar
definido pela Secretaria de Estado de Educação.
1 - Nenhuma instituição de ensino será obrigada a participar;
II - Os candidatos serão escolhidos pelo voto em suas respectivas escolas, em eleições
que-devem ser realizadas na segunda semana do período letivo:
III - Nenhuma escola participante do Programa terá algum tipo de remuneração pela
parceria com a Câmara Municipal;
IV'- Cada escola participante elegerá apenas 01 (um) representante para a segunda fase
da eleição.
85º A segunda e última fase da seleção ocorrerá na sede do Poder Legislativo, por meio
de uma banca de avaliação formada por vereadores e servidores desta Casa.
8 6º A segunda fase - prevista no 85º do art. 1º - só ocorrerá se na primeira fase -
prevista no $4º do art. 1º - participarem do Programa Parlamento Jovem mais escolas
que a quantidade de vereadores da Casa.
8 7º A legislatura prevista para os estudantes tem duração de um ano.
8 8º Para desempenhar as atividades previstas do Programa, os vereadores jovens terão
a orientação de servidores da Câmara, bem como do respectivo Vereador da Casa que
apadrinhará o participante.
8 9º O trâmite das proposições apresentadas pelos vereadores juniores se dará de
acordo, com às normas regimentais na Câmara dos vereadores.
Art. 2º Os servidores que atuam no Programa Parlamento Jovem deverão:
I - Orientar os trabalhos dos parlamentares jovens;
II - elaborar a pauta das proposições para deliberação em plenário;
HI - Conduzir os trabalhos em plenário nas sessões deliberativas:
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0000027
Câmara Municipal de 9.
ESTADO DO PARANÁ
IV - Acompanhar os vereadores jovens nas reuniões com os vereadores “padrinhos”,
V - realizar palestras,nas escolas participantes do Programa no segundo semestre sobre
o funcionamento do legislativo e do Programa Parlamento Jovem.
Art. 3º O Programa Parlamento Jovem, apenas indica os vereadores jovens para
participação em conselhos, conferências e concursos em nível municipal, estadual é
federal, não sendo responsável pela assiduidade, pelo comprometimento, ou mesmo,
pela eventual falta de disciplina do jovem indicado.
8 1º Nos casos mencionados no caput do art.3º, a Câmara Municipal não se
responsabilizara pelo transporte e alimentação dos parlamentares jovens, nem daqueles
que residem no interior no município.
8 2º Todas as matérias referentes às reuniões deverão ser tratadas diretamente com os
parlamentares jovens, sem o intermédio da Câmara Municipal.
CAPÍTULO II
DAS ELEIÇÕES
Art. 4º Poderão se candidatar à uma vaga do Programa Parlamento Jovem, estudantes
devidamente matriculados em instituições públicas e privadas de ensino, menores de 18
anos, que cursem do 7º ano do ensino fundamental até o 2º ano do ensino médio.
8 1º O voto é obrigatório para todos os estudantes, sendo facultativo apenas para
professores e equipe pedagógica escolar.
$ 2º Os estudantes do 6º ano do ensino fundamental, do 3º ano do ensino médio, bem
como os do 4º ano do ensino técnico, participarão do proce apenas como eleitores,
não podendo se candidatar ao Parlamento Jovem.
83º Os estudantes das escolas de ensino técnico que estiverem matriculados e cursando
o 3º ano de cursos técnicos com duração de quatro anos, poderão se candidatar ao
Programa Parlamento Jovem.
Art. 5º São de responsabilidade das escolas participantes do Programa Parlamento
Jovem:
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Rua Cel. Vida, 211 - Palmeira - Paraná - Brasil - CEP: 84.130-000 / Fone: (42) 3252-1785 - Email; contato(Dcamarapalmeira.pr.gov.br
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9000028
Câmara Municipal de P
ESTADO DO PARANÁ
I- Na primeira semana de aula, divulgar o Programa Parlamento Jovem de
Palmeira para todos os alunos matriculados.
I- Realizar as inscrições para as candidaturas do Programa em data previamente
definida pela Câmara Municipal de Palmeira em ficha padrão de inscrição dos
candidatos, disponibilizada pelo Poder Legislativo Municipal.
Hl- Enviar, no dia útil seguinte ao do registro das candidaturas estabelecido pelo
calendário de atividades do Programa, as fichas devidamente preenchidas para esta Casa
de Leis, juntamente com a permissão assinada pelos pais do participante.
IV- | “A realização da eleição em data definida pela Câmara Municipal de Palmeira,
bem como o escrutínio dos votos.
V- No dia seguinte a eleição na escola, a instituição deverá enviar o nome do seu
representante para a Câmara Municipal de Palmeira, sob pena de desclassificação.
81º Para realização da eleição nas escolas, é imprescindível que se tenha, no mínimo,
dois candidatos.
4 2º Havendo um só candidato, o processo de votação acontece da mesma maneira e O
candidato terá que conquistar pelo menos 51% dos votos válidos da instituição escolar
para ter o direito de participar da segunda etapa das eleições.
Art. 6º Em caso de igualdade de votos nas eleições nas escolas, bem como na segunda
fase de seleção, serão aplicados, para efeito de desempate, os seguintes critérios,
segundo ordem de prioridade:
I- a série superior que o aluno esta matriculado;
T- a idade;
II- | | as melhores médias escolares do ano anterior.
Art. 7º Apenas um dia útil de intervalo deve ser dado entre o pleito nas escolas e a etapa
realizada na sede do Poder Legislativo.
Parágrafo Único. No respectivo dia útil ulterior à eleição nas escolas e anterior à
eleição na Câmara Municipal, ficam as escolas participantes obrigadas a fornecer à
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9000929
Câmara Municipal de 9.
ESTADO DO PARANÁ
Coordenação do Programa, por escrito e até às 16 horas, os nomes dos estudantes
eleitos na primeira fase,
Art. 8º A segunda e última fase ocorrerá na sede do Poder Legislativo e consiste na
seleção dos vereadores jovens, dentre todos os eleitos nas escolas, em número idêntico
ao número de vereadores da Casa, ficando os demais como suplentes.
8 1º Nesta etapa, o representante de cada instituição de ensino terá de dois a cinco
minutos para explanar oralmente sobre os motivos pelos quais deseja ser um vereador
Jovem.
'82º O candidato poderá ler seu discurso.
83º A banca avaliadora será formada, por vereadores da Casa, os quais podem ser
substituídos por servidores quando justificarem a ausência.
84º Os integrantes da banca de avaliação atribuirão notas de O (zero) a 10 (dez) ao
desempenho dos candidatos, nos quesitos “proposta” e “desenvoltura” conforme
instruções e planilha de avaliação padrão distribuída na ocasião.
$ 5º É proibido ao participante comparecer na segunda fase do Programa com o
uniforme da escola que representa ou utilizar-se de qualquer outro meio, mesmo que
indireto, para fazer tal associação.
8 6º Sob pena de desclassificação, é vedado aos participantes, durante a execução da
segunda fase, fazer menção:
I—ao próprio nome;
IH — à comunidade em que reside;
HI — ao fato de residir na zona rural ou na zona urbana; e
IV — à escola que representa.
8 7º À ficha com a pontuação do candidato não poderá conter o nome do vereador ou
servidor avaliador;
8 8º Na entrega final das fichas, todos que compõem a banca avaliadora deverão assinar
atrás da folha e entregar para a coordenação do Programa.
E CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Rua Cel. Vida, 211 - Palmeira - Paraná - Brasil - CEP; 84.130-000 / Fone: (42) 3252-1785 - Email: contatoDcamarapalmeira.pr.gov.br
www.camarapalmeira.pr.gov.br
9000930
ESTADO DO PARANÁ
8 9º A soma das notas e a respectiva ordem de classificação deverá ser realizada us
pelos membros que compõem a equipe de coordenação do Programa.
8 10º A ordem de classificação será feita de forma decrescente, elegendo-se como
vereadores jovens aqueles que tiverem maior pontuação, em quantidade idêntica ao
número de vereadores da Casa, ficando os demais como suplentes.
CAPÍTULO II
DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS,
Art. 9º Após a segunda fase do Programa, realizada na Câmara, será divulgada a lista
com os nomes dos parlamentares jovens e suplentes, bem como, através do endereço
eletrônico oficial - da Câmara Municipal de Palmeira:
http:/Awww.camarapalmeira.pr.gov.br/
“ Parágrafo Único. As médias referentes à proposta e desenvoltura de cada candidato
não serão publicadas, mas “estarão à' disposição, juntamente com a documentação do
processo de seleção, aos pais e representantes das escolas para consulta na sede da
Câmara Municipal de Palmeira, mediante solicitação à coordenadoria do Programa.
E CAPÍTULO IV É
DA SESSÃO DE INSTALAÇÃO, POSSE E ELEIÇÃO DA MESA
Art. 10.0 Programa tem duração durante todo o ano, sendo dividido em dois períodos:
I— o primeiro período refere-se ao primeiro semestre de cada ano;
IH — o segundo período refere-se ao segundo semestre de cada ano;
8 1º Será realizada somente uma eleição geral no início de cada ano, obedecendo-se as
etapas já descritas, sendo que os vereadores jovens serão eleitos para ambos os períodos
acima mencionados;
8 2º No início de cada período haverá nova eleição somente para escolha dos membros
da Mesa Diretora dos trabalhos e das Comissões Permanentes do Programa;
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
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ESTADO DO PARANÁ
8 3º O recesso entre os períodos coincidirá com o período de férias escolares;
Art. 11 A sessão plenária de posse do Parlamento Jovem iniciará às 14 horas, conforme
data prevista no calendário de atividades, em Sessão de Instalação, independentemente
do número de vereadores presentes, sob a Presidência do mais idoso dentre os eleitos,
os vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.
Art. 12 Lida a relação nominal dos diplomados, o Presidente do Programa declarará
instalado o Parlamento Jovem e, em pé, no que deverá ser acompanhado por todos os
vereadores jovens presentes, prestará o seguinte compromisso:
“PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO
PARANÁ E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, OBSERVAR AS
LEIS, DESEMPENHAR, COM LEALDADE, O MANDATO QUE
* ME FOI CONFERIDO, E TRABALHAR PELO PROGRESSO DO
MUNICÍPIO: DE PALMEIRA E PELO BEM-ESTAR DO SEU
POVO.”
e, em seguida convidará o Secretário designado para este fim para prestar o
compromisso e este fará a chamada de cada vereador, o qual declarará:
“ASSIM O PROMETO.»
8 1º Prestado o compromisso lavrar-se-á, em livro próprio, o respectivo termo de posse,
que será assinado por todos os vereadores jovens empossados.
8 2º O parlamentar jovem. que não tomar posse na sessão prevista no artigo 11, deverá
fazê-lo até a primeira Sessão Ordinária da Legislatura.
$ 3º Considerar-se-á renunciado o mandato do vereador que, salvo motivo de doença
devidamente comprovado, deixar de tomar posse no prazo do parágrafo anterior.
j
Art. 13 No dia imediato à sessão de instalação, os vereadores jovens reunir-se-ão sob a
Presidência do mais idoso dentre os eleitos e, presente a maioria absoluta dos seus
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90000931
ESTADO DO PARANÁ
membros, elegerão os componentes da Mesa, por votação nominal e maioria absoluta de
votos.
8 1º Os candidatos à Mesa deverão apresentar sua chapa, indicando seus membros é
respectivos cargos, ao início da Sessão destinada à eleição, à Presidência dos trabalhos,
para registro, recebendo um número sequencial de acordo com a ordem de inscrição em
livro próprio. A Presidência suspenderá os trabalhos pelo tempo necessário à elaboração
das cédulas pela Secretaria da Casa, reabrindo-a tão logo estas estejam concluídas.
8 2º Não havendo número legal ou inscrição de chapas, o vereador jovem que tiver
assumido a direção dos trabalhos permanecerá na Presidência e convocará sessões
diárias até que seja eleita a Mesa.
83º Aberta à sessão e verificada a presença da maioria e a inscrição de chapas, passar-
- Se-á, imediatamente à eleição, mediante voto aberto e nominal.
8 4º A eleição dos membros da Mesa será conjunta para todos os cargos, mediante:
chapa previamente registrada.
8 5º O vereador jovem não pode se inscrever para duas chapas.
8 6º Concluída a apuração dos votos, o Presidente da sessão proclamará o resultado e
dará posse imediata aos eleitos. /
87º Empossados e compromissados os vereadores jovens, bem como, eleita e
empossada a Mesa, terminam as atribuições formais da Mesa Provisória dando-se, ato
continuo, prosseguimento à Sessão Plenária.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 14 As comissões permanentes são órgãos técnicos constituídos pelos próprios
membros do Parlamento Jovem, que tem por objetivo estudar e emitir pareceres sobre
matéria submetida a seu exame e preparar por iniciativa própria ou po indicação do
Plenário, projetos de lei atinentes à sua especialidade.
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MUDAS
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Câmua Municipal de 9
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$ 1º São Comissões Permanentes: A Comissão de Legislação, Justiça e Redação;
Comissão de Economia, Orçamento, Finanças e Fiscalização: Comissão de Educação,
Cultura, Bem Estar Social e Ecologia; Comissão de Urbanismo e Obras Públicas.
8 2º O número de membros que vão compor as Comissões será de três integrantes,
Presidente, Secretário e Vogal, sendo que a composição das Comissões será realizada na
primeira reunião das comissões.
83º O Presidente da Mesa Diretora do Parlamento Jovem não fará parte das Comissões.
$ 4º A distribuição dos projetos de lei será feita considerando à preponderância temática
das proposições, sendo obrigatório que todos os projetos de lei tramitem na Comissão
de Legislação, Justiça e Redação.
8 5º As Comissões reunir-se-ão nas terças-feiras que antecedem às sessões que são
realizadas nas últimas quintas-feiras de cada mês, no horário das 14 horas, conforme o
calendário de atividades, sempre com o acompanhamento de um servidor que conduzirá
os trabalhos.
$ 6º As comissões temáticas deverão elaborar um parecer sobre o projeto de lei sujeito à
apreciação, com ajuda de um servidor.
CAPÍTULO VI
DAS SESSÕES
* Art. 15 As sessões do Parlamento Jovem serão ordinárias, solenes ou itinerantes.
8 1º Serão realizadas pelo Programa oito Sessões Ordinárias em datas, e horários
previstos neste Regimento, independente de convocação.
$ 2º Em caso de greve da rede pública de ensino e também em ano eleitoral, não é
obrigatório serem realizadas todas as Sessões Ordinárias previstas no calendário de
atividades do Programa.
8 3º Sessões Solenes são as convocadas para instalar e encerrar legislaturas do
Parlamento Jovem.
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Câmara Municipal de 9
ESTADO DO PARANÁ
8 4º Nas Sessões Solenes não haverá expediente e serão dispensadas a leitura da ata e
verificação de presença e não haverá tempo determinado para o encerramento.
8 5º As Sessões Itinerantes do Programa poderão ser em colégios ou escolas da rede
estadual ou particulares de ensino.
86º O público das Sessões Ordinárias na sede do Poder Legislativo poderão ser de
turmas de colégios ou escolas da rede estadual ou particulares de ensino, agendadas com
antecedência com a coordenação do Programa.
CAPÍTULO VII
DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
Art. 16 As sessões ordinárias compor-se-ão de três partes:
J- expediente
Il- ordem do dia
HI- explicação pessoal
SEÇÃO I
DO EXPEDIENTE
Art, 17 O expediente terá a duração máxima e improrrogável de (1:00) uma hora e se
destina à aprovação da ata da sessão anterior e a leitura de outros documentos,
apresentação de proposições pelos vereadores jovens e uso da palavra pelos vereadores
inscritos.
k
Art, 18 Aprovada a ata, o Presidente determinará ao Secretário a leitura da matéria do
expediente, obedecendo a seguinte ordem:
I- expediente recebido da Prefeitura
J- expediente recebido de diversos
Hl- expediente apresentado pelos parlamentares jovens.
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Câmera Municipal de Patmeira
ESTADO DO PARANÁ | E
SEÇÃO II
DO USO DA PALAVRA
Art. 19 Terminada a leitura da matéria em pauta, os vereadores jovens inscritos usarão
da palavra pelo prazo máximo de dez (10) minutos, para tratar de qualquer assunto de
interesse público.
I Durante o ano o parlamentar jovem deverá fazer o uso da palavra, no mínimo,
duas vezes por semestre:
a) Uma delas é o uso da palavra de assuntos de sua livre escolha, seu discurso deverá ser
enviado para a equipe de coordenação do Programa dois dias antes para ser analisado.
Para isso terão o prazo de dez (10) minutos, com apartes.
b) À outra para a defesa de todo projeto de lei elaborado por si, para isso terão o prazo
de dez (10) minutos, com apartes.
I- O vereador jovem, para fazer o uso da palavra, sempre que ocupar a tribuna,
deverá se inscrever, previamente, em livro especial, podendo cada vereador Jovem falar
por dez (10) minutos, com apartes.
Hk O aparte é interrupção breve e oportuna ao orador, para indagação,
esclarecimento ou contestação, relativo a o seu pronunciamento.
IV- | O tempo de que dispuser o vereador, sempre que ocupar a tribuna, começará a
fluir no instante em que lhe for dada a palavra.
V- Quando o orador for interrompido em seu pronunciamento por qualquer motivo,
exceto por aparte concedido, o prazo de interrupção não será computado no tempo que
lhe cabe.
Art. 20 Fica proibido no uso da palavra do parlamentar jovem qualquer tipo de:
I - propaganda político-partidária;
II - promoção pessoal de qualquer candidato ou agente político;
HI - denuncias de qualquer natureza;
IV - críticas ao Poder Executivo Municipal ou qualquer pessoa ou instituição pública.
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Parágrafo Único. A infração será analisada pela Mesa Executiva da Casa, sob pena do
infrator ser desligado do Programa.
SEÇÃO HI
DA ORDEM DO DIA
Art. 21 Findo o expediente, por ter-se esgotado o seu prazo ou por falta de oradores
tratar-se-á da matéria destinada à Ordem do dia.
$ 1º Será realizada a verificação de presença e a sessão somente prosseguirá se estiver
presente a maioria absoluta dos vereadores.
/
8 2º Não se verificando quórum regimental, o Presidente aguardará cinco minutos,
antes de declarar encerrada a sessão e, se não atingido o quórum, remarcará a sessão
para data anterior a sessão seguinte, conforme determinação da coordenadoria do
Programa.
SEÇÃO IV
DA EXPLICAÇÃO PESSOAL
Art. 22 A Explicação Pessoal é destinada à manifestação dos vereadores jovens sobre
atitudes pessoais assumidas durante a sessão ou no exercício do Programa.
$ 1º À inscrição para falar em Explicação Pessoal será solicitada durante a sessão e será
anotada. cronologicamente pelo 1º Secretário, que encaminhará ao Presidente do
Parlamento Jovem.
3 2º Não poderá o orador desviar-se da finalidade de Explicação Pessoal, nem ser
aparteado.
83º Em caso de infração, o orador será advertido pelo Presidente do Programa e, na
reincidência, terá a palavra cassada.
$4º Tanto nas discussões das proposições quanto na Explicação Pessoal, deve ser
seguido o estabelecido no Art. 20.
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Câmara Municipal de Palmeira.
EX
|
|
À
ESTADO DO PARANÁ
A
)
a ]
SEÇÃO V
DA FASE DE DISCUSSÃO
Art. 23 Os vereadores jovens terão obrigatoriedade de defender uma indicação ou um
requerimento por sessão deliberativa e terão o prazo de até três minutos para discutir a
proposição.
CAPÍTULO VIII
DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA
Art. 24 Todos os vereadores juniores e suplentes terão em seu primeiro mês de mandato
um minicurso, de caráter obrigatório, que compreenderá no máximo duas tardes, para
situá-los no ambiente legislativo.
Art. 25 O jovem vereador terá três encontros obrigatórios durante o mês:
I - Na última quinta-feira de cada mês, será realizada a Sessão do Parlamento Jovem,
que pode ser antecipada para a quarta-feira da mesma semana em caso de feriados,
H — As reúniões das Comissões Permanentes acontecerão às terças-feiras que
antecedem as ultimas quintas-feiras de cada mês, podendo ser antecipadas em caso de
feriado.
HI - O encontro com o vereador “padrinho? tem o horário flexível, mas tem caráter
obrigatório, devendo acontecer uma vez por mês, sendo agendado pela coordenação do
Programa.
Parágrafo Único. Quando houver antecipação ou adiamento de datas em virtude de
feriados ou por outro motivo qualquer, os vereadores jovens serão devidamente
informados pelos servidores responsáveis pelo Programa.
Art. 26 O jovem vereador terá as seguintes obrigações:
I - elaborar indicação e requerimento em cada Sessão Ordinária do Parlamento J ovem;
I - elaborar um projeto de lei por semestre.
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y CAPÍTULO IX
DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Art. 27 São obrigações da Câmara Municipal de Palmeira:
IL Ministrar anualmente, no primeiro semestre, um minicurso sobre o
funcionamento e atribuições dos poderes das esferas federal, estadual e municipal, como
as diferenças e atribuições do Poder Executivo, Câmara Municipal e do papel dos
vereadores para os parlamentares jovens eleitos, suplentes e professores interessados.
I- No segundo semestre do ano letivo, realizar palestras nas escolas aptas a
participarem do Parlamento Jovem, convocando para as eleições de representantes.
Hl- Em ano de eleições municipais para prefeito, vice-prefeito e vereadores, ficam
suspensas as palestras do Programa Parlamento Jovem.
IV- Disponibilizar dois computadores para uso dos vereadores jovens, para uso
restrito a função de parlamentar.
V- Dar condições de subsídio de transporte e alimentação, dentro dos limites
previstos pela lei e por intermédio de procedimento legal, para alunos que residirem no
interior ou de áreas afastadas da cidade, apenas nos dias que tiverem compromissos
oficiais do Parlamento Jovem Municipal.
VI- | No início de cada ano, o Presidente da Casa designará, por meio de Portaria, um
assessor parlamentar e um estagiário para o auxílio na criação de projetos de lei,
indicações, requerimentos, ofícios entre outros documentos de responsabilidade
parlamentar.
VII Os vereadores da Casa (padrinhos) tem o dever de realizar pelo menos um
encontro por mês com seu apadrinhado antes da Sessão Ordinária mensal do Programa,
para tratar apenas de assuntos referentes ao parlamento e as demandas municipais
trazidas pelos jovens.
VII- O encontro entre o vereador padrinho e seu apadrinhado, ocorrerá juntamente
com um servidor ou estagiário da Câmara para solucionar dúvidas que surgirem.
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Art. 28 É vedado ao vereador da Casa (padrinho) atrelar a orientação ao parlamentar
jovem com o intuito partidário, eleitoral em qualquer esfera ou de maneira a incitar o
estudante contra ou a favor de outro parlamentar, ou mesmo, contra o Poder Executivo
Municipal.
8 1º O não cumprimento do disposto no caput por parte do vereador da Casa, poderá ser
analisado por uma Comissão de Ética, conforme especificado no Regimento Interno da
Câmara Municipal de Palmeira.
8 2º Fica vedado qualquer tipo de propaganda político-partidária, bem como à
promoção pessoal de qualquer candidato e/ou de si próprio durante o desenvolvimento
dos trabalhos referentes ao Parlamento Jovem.
$3º Na iátsme é vedado qualquer tipo de propaganda eleitoral ou promoção pessoal
de candidato, vinculando a imagem do Programa Parlamento Jovem por meio de blogs,
redes | sociais, sítios de mensagens instantâneas e. assemelhados, sob pena de
desligamento do Programa.
8 4º Em ano eleitoral os parlamentares desta Casa de Leis ficam proibidos de distribuir
material de campanha eleitoral aos vereadores jovensnas dependências da Câmara.
8 5º O atendimento ás regras previstas nesse artigo e à legislação eleitoral serão de
inteira e exclusiva responsabilidade do agente político que a cometer, sujeitando-se a
responsabilidade administrativa (por meio de Comissão de Ética por quebra de decoro
parlamentar), civil e penal que der causa.
8 6º Os parlamentares jovens e suplentes não podem se manifestar em comícios, ou
publicamente, utilizando o nome do Programa Parlamento Jovem.
- 87º A Mesa Executiva da Câmara Municipal não será responsável por declarações ou
ações dos vereadores jovens, porém em caso de envolver o nome ou os trabalhos do
Programa poderá agir de forma disciplinar para com os parlamentares jovens, ou
oferecer denúncia à Comissão de Ética em caso de infração ocasionada pelos vereadores
da Casa.
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CAPÍTULO X
DAS OBRIGAÇÕES DOS VEREADORES JOVENS E SUPLENTES
Art. 29 São obrigações dos vereadores jovens e suplentes com o Programa Parlamento
Jovem:
I- Todos os vereadores jovens e suplentes deverão participar das palestras
explicativas do funcionamento-do Programa.
H- O parlamentar jovem deverá elaborar pelo menos uma indicação ou
requerimento para cada uma das 8 (oito) Sessões deliberativas do Programa realizada no
ano do mandato.
HI- O parlamentar jovem deverá elaborar pelo menos um projeto de lei por semestre.
IV- | Comparecer em todos os encontros mensais com os vereadores padrinhos.
V- Participar das reuniões das Comissões Permanentes.
VI — Comparecer em todas as Sessões do DamEnio Jovem.
VII | Respeitar os demais colegas, as escolas participantes, os vereadores da Casa e o
Poder Executivo no uso da palavra, nas discussões e nas Explicações Pessoais.
VIII. As proibições do Art. 20 são aplicáveis aos parlamentares jovens e suplentes no
uso de blogs, e mídia sociais como Facebook e Whats App entre outros a aplicativos ou
redes sociais.
IX- Os vereadores jovens e suplentes ficam proibidos de solicitar auxílio da
população para elaboração de proposições através das redes sociais.
X- As faltas somente serão abonadas se o parlamentar jovem apresentar atestado ou
comprovante por motivo justo que justifique sua ausência.
XI- - Considera-se motivo justo, para efeito de justificação de faltas: Doença grave,
luto, nascimento de filho, além de outros devidamente esclarecidos anteriormente
aceitos pela equipe de coordenação do Programa.
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ESTADO DO PARANÁ
XII- Os parlamentares jovens não poderão utilizar o celular durante as reuniões das
Comissões e Sessões.
XIII- Caso o parlamentar jovem não cumpra as obrigações deste Regimento. será,
primeiramente, advertido, em um segundo momento será a respectiva instituição escolar
avisada da situação e não havendo o cumprimento mesmo assim, o jovem poderá ser
desligado do Programa, perdendo o direito de receber ao final da legislatura material de
apoio pedagógico.
XIV- Em caso de vacância a Câmara convocará o suplente por ordem de colocação
para ocupar a respectiva vaga, que assumirá as obrigações e os direitos.
CAPÍTULO xI
DA SUPLÊNCIA
Art. 30 Os candidatos que não se classificaram dentro no número de correspondente à
quantidade de vereadores desta Casa de leis, serão proclamados suplentes,
classificando-se de acordo com a quantidade de pontuação obtida na segunda fase do
Programa. Ea
8 1º O estudante eleito mais de uma vez nas escolas poderá ficar na suplência por
apenas dois anos, sendo vedada a participação nas eleições posteriores.
8 2º Todos os vereadores suplentes participarão do Programa auxiliando os vereadores
jovens da Casa e terão obrigatoriedade de enviar uma indicação ou um requerimento por
sessão deliberativa, via e-mail oficial do Programa Parlamento Jovem. Caso o vereador
jovem suplente não envie sua proposição conforme data estabelecida no calendário de
atividades do Programa poderá ser penalizado conforme Art. 29, inciso XIII.
83º Os suplentes não tem obrigação de elaborar projetos de lei semestralmente, nem
tem obrigação de participar das reuniões das comissões ou das sessões ordinárias.
8 4º Os suplentes serão distribuídos por sorteio para seus respectivos vereadores jovens.
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ESTADO DO PARANÁ
$ 5º O suplente apresentará suas proposições à coordenação do Programa, que
encaminhará ao vereador jovem, o qual levará as mesmas ao conhecimento do vereador
“padrinho” e das Comissões Permanentes, juntamente com a fundamentação e
justificativa da proposição.
- 8 6º O parlamentar jovem tem a faculdade de propor, nas sessões plenárias, as
proposições elaboras pelos vereadores suplentes, bem como defender em Plenário.
8 7º Mesmo não proposta a indicação ou requerimento pelo parlamentar jovem, o envio
da proposição vale como requisito cumprido das atividades propostas pelo Programa
pata o suplente.
8 8º O Presidente e o 1º Secretário do Parlamento Jovem não possuem suplentes, por
suas atribuições desenvolvidas na Mesa.
8 9º Na troca dos membros da Mesa, que acontecerá no início do segundo semestre, os
suplentes dos parlamentares jovens que compõem a Mesa serão sorteados aos
respectivos membros que ainda não tiveram suplentes.
8 10º Os suplentes poderão ser convocados por ordem de classificação para
participarem das Sessões Ordinárias do Programa em caso de ausência justificada: do
parlamentar jovem em exercício, salvo se estiver impossibilitado.
$ 11º Os suplentes assumirão as vagas respectivamente pela ordem de colocação, nos
casos de vacância do parlamentar jovem.
CAPÍTULO XII
DO FUNCIONAMENTO DO MANDATO
Art. 31 O mandato dos membros do Parlamento Jovem será de um ano, iniciando em
fevereiro e encerrando em final de dezembro de cada ano.
Art. 32 A escolha dos vereadores “padrinhos” de cada vereador jovem, será realizada
por meio de um sorteio pela coordenação do Programa, antes do início dos trabalhos.
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Câmara Municipal de P
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo Único. Após a divulgação do resultado do sorteio dos padrinhos e
apadrinhados, os vereadores poderão efetuar a troca de apadrinhados conforme a
localidade de cada um e a facilidade na realização dos encontros, desde que haja
consenso entre os vereadores da Casa.
Art. 33 A eleição da Mesa Diretiva ocorrerá em Sessão Especial no mesmo dia em que
ocorrer a Sessão de Posse do Parlamento Jovem.
Parágrafo Unico. Em junho, no mesmo dia da última sessão ordinária do primeiro
período será realizada nova eleição da Mesa, que será empossada em Sessão Especial,
no mesmo dia da primeira sessão ordinária do segundo período.
Art. 34 Serão realizadas 10 Sessões do Parlamento Jovem por ano, uma a cada mês de
funcionamento do Programa, acompanhando o calendário escolar, em datas pré-
agendadas por calendário do Parlamento Jovem, com recesso nos meses janeiro e julho
de cada ano, salvo caso excepcionalmente devidamente justificado.
Art. 35 Em ano de eleições municipais para prefeito, vice- prefeito e vereadores,
conforme calendário eleitoral determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
poderão ser suspensas as atividades do Programa Parlamento Jovem no período de
campanha eleitoral.
Art. 36 As Sessões serão realizadas nos mesmo moldes das Sessões da Câmara
Municipal, seguindo o Regimento Interno desta Casa de Leis, em: tudo que for
compatível.
8 1º O parlamentar jovem, titular ou suplente, que. for transferido para outra escola
situada fora do município de Palmeira, durante o Programa, perderá sua vaga, sem
direito ao recebimento do material de apoio pedagógico.
8 2º O parlamentar jovem titular, que for transferido para outra escola no município de
Palmeira; durante o Programa, perderá sua vaga e se tornará suplente.
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ESTADO DO PARANÁ
CAPÍTULO XII
DA AUTORIZAÇÃO DOS PAIS
Art. 37 Estarão habilitados para concorrer à eleição que ocorrerá nas escolas, os
estudantes que apresentarem o documento de autorização assinado pelos pais
permitindo a pancidação do estudante no Programa (anexo 1).
81º Para participação dos parlamentares jovens e suplentes na segunda fase do
Programa é imprescindível que os pais assinem o termo de uso da imagem para
divulgação em material promocional do Programa (anexo 2).
8 2º Os jovens ficarão sob responsabilidade da Câmara, somente dentro desta Casa de
Leis ou em escolas que se realizar as Sessões Itinerantes até que terminem os trabalhos.
$ 3º Os pais de estudantes residentes no interior do município deverão assinar um termo
de responsabilidade, autorizando o transporte dos participantes que será efetuado pelo
roteiro escolar da Prefeitura Municipal de Palmeira, por meio de veículo da Câmara
Municipal ou por ônibus de linha custeada por este Legislativo. (anexo 3)
Art. 38 No mês de julho de cada ano, no período que coincidirem com as férias
escolares, será realizada uma viagem de visita à Assembleia Legislativa do Paraná —
ALEP, na cidade de Curitiba, custeada pelo Programa. (anexo 4)
$1º O parlamentar jovem só poderá participar da referida viagem se for devidamente
autorizado pelos respectivos pais, os quais deverão entregar à coordenação do
Programa, na data solicitada, o termo de autorização assinado, com uma cópia da
identidade e do CPF do parlamentar jovem ou, na ausência daqueles, uma cópia da
Certidão de Nascimento.
8 2º Em caso do parlamentar não entregar os documentos solicitados, este não poderá
embarcar no transporte cedido pela Câmara Municipal para a realização da viagem.
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0000044
CAPÍTULO XIV
DOS DESCUMPRIMENTOS
Art. 39 Para o vereador jovem, o não cumprimento das obrigações impostas pode gerar
o desligamento da sua participação no Programa € a perda do direito de ser contemplado
com material de apoio pedagógico.
Parágrafo Único. Ocorrido o desligamento do Programa, à Câmara convocará o
suplente por ordem de colocação na segunda fase do Programa que assumirá os mesmos
direitos e deveres.
Art. 40 Para o vereador da Casa o não cumprimento de um encontro com seu
parlamentar jovem ao mês, que não seja devidamente justificado por escrito com o
apoio de outros três vereadores e aprovado em plenário, ocasionará desconto nos
vencimentos, conforme Resolução 91/2012, desta Casa de Leis.
CAPÍTULO XV
DO MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
Art. 41 Fica autorizada a Câmara Municipal de Palmeira produzir material de
divulgação como cartazes, jornais e panfletos que visem demonstrar o trabalho de
politização efetuado com os estudantes, bem como incentivar a participação das
próximas edições do Programa Parlamento Jovem, desde que seja efetuado dentro do
procedimento legal e cumpra as questões orçamentárias previstas.
CAPÍTULO XVI ;
DA ENTREGA DE MATÉRIAL DE APOIO PEDAGÓGICO
Art. 42 O vereador Jovem que cumprir com os requisitos exigidos, receberá da Câmara
Municipal material de apoio pedagógico, com o intuito de auxiliar na vida estudantil,
pelo comprometimento com o Programa e com o município de Palmeira de acordo com
o estabelecido em Lei.
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ESTADO DO PARANÁ jo a a
NA
UUUOUVA6
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ 1O
$ 1º Ao final do Programa, os vereadores juniores suplentes que cumprirem com os
requisitos estabelecidos para o Parlamento Jovem, também receberão um kit de material
de apoio pedagógico. Porém diferente do kit entregue para os vereadores jovens da
Casa.
8 2º Os materiais de apoio pedagógico poderão ser adquiridos pela Câmara quando
houver amparo legal, bem como poderão advir de parcerias firmadas entre a Câmara e
outras entidades, públicas ou privadas.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, em 01 de Março de 2016.
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omingos Everaldo Kuhn . Arildo Santos Zaleshi
Presidente Vice-Presidente
liezer Borcoski
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Rua Cel. Vida, 211 - Palmeira - Paraná - Brasil - CEP: 84.130-000/ Fone: (42) 3252-1785 - Email: contatoDcamarapalmeira pr.gov.br
Wwww.camarapalmeira.pr.gov.br
9000047
ESTADO DO PARANÁ
(ANEXO 1)
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Eu, : >
portador(a) da carteira de identidade nº ; » Órgão
emissor » com data de expedição em,
/ / autorizo o(a) menor
» portador do RG nº
» participardo. Programa Parlamento Jovem de
Palmeira como Vereador Jovem, representando O Colégio / Escola
em eventos que serão realizado na sede do
Poder Legislativo Municipal, de acordo com o cronograma proposto, (em anexo)
ficando sob responsabilidade da Câmara Municipal de Palmeira apenas pelo período
que permanecerem nas dependência deste espaço público.
No caso de estudantes de localidades rurais do Município, os jovens serão trazidos e
ficarão sob responsabilidade da Câmara até que terminem os trabalhos. Ao
encerramento das atividades, os jovens serão novamente conduzidos pela Câmara
(veículo da Câmara ou autorizado por ela) ou pelo roteiro escolar do município até suas
respectivas escolas, até o horário limite para que a extensão do roteiro escolar deixe o
estudante próximo a sua residência.
Além da autorização da participação no Programa Parlamento Jovem este termo de
responsabilidade, autoriza o transporte dos participantes que será efetuado pelo roteiro
escolar da Prefeitura Municipal de Palmeira.
*É indispensável a autorização dos pais para'a participação do jovem no Programa
Parlamento Jovem, bem como para o transporte destes estudantes de localidades rurais
do município para a cidade e seu respectivo retorno.
Esta autorização tem validade de um ( 1) ano e, portanto, deverá permanecer junto aos
documentos do (a) menor, devidamente assinada.
Palmeira, de “de
Assinatura
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Rua Cel. Vida, 211 - Palmeira - Paraná - Brasil - CEP: 84.130-000 / Fone: (42) 3252-1785 - Email: contato(Dcamarapalmeira.pr.gov.br
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JU00948
Câmara Municipal de P
ESTADO DO PARANÁ
(ANEXO 2) |
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM DE
CRIANÇA
Eu, 8
nacionalidade , estado civil » portador da Cédula
de identidade RG nº, » inscrito no CPF/MF sob nº
; residente à Av/Rua
aa » município
de Palmeira Paraná, responsável pelo (a) menor de
idade
AUTORIZO o uso de sua' imagem em todo e qualquer material entre fotos e
documentos, para ser utilizada em campanhas promocionais e institucional do Programa
Parlamento Jovem, desenvolvido Pela Câmara Municipal de Palmeira, com sede na Rua
Coronel Vida, nº 211, Centro Palmeira Paraná, sejam essas destinadas à divulgação ao
público em geral. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso
da imagem acima mencionada em todo território nacional, das seguintes formas: (1) out-
door; (Il) busdoor: folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.): (III) folder
de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral: (V) home page: (VI)
cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeos, televisão, cinema,
programa para rádio, entre outros). Por esta ser a expressão da minha vontade declaro
que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos
conexos à imagem do (a) menor ou a qualquer outro, e assino a presente autorização.
Palmeira, de de
Assinatura Responsável Legal
“Telefones para contato:
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Rua Cel. Vida, 211 - Palmeira - Paraná - Brasil - CEP: 84.130-000 / Fone: (42) 3252-1785 - Email: contatoQDcamarapalmeira.pr.gov.br.
Wwww.camarapalmeira.pr.gov.br
Câmara Municipal de 9
ESTADO DO PARANÁ
(ANEXO 3)
TERMO DE RESPONSABILIDADE
EU; RG:
GRE: ; legalmente responsável por
RG: SO RE: » venho através
deste termo de responsabilidade, isentar a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Palmeira de ônus, físico, moral, financeiro ou de qualquer
espécie, que por ventura venha ocorrer com sua pessoa ou seus pertences, durante
o período em que ele estiver utilizando o transporte da APAE de Palmeira.
Declaro também que o mesmo faz uso deste transporte, a meu transporte, a meu
pedido, tendo em vista facilitar seu retorno da zona urbana do município à zona
Rural, sendo que a autorização para utilizar o referido transporte é valida até o
final do ano letivo de / / ,e fica sujeita a realização do roteiro, pela
entidade. |
Por ser verdade firmo o presente termo.
Palmeira, de de
Assinatura do Responsável
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Rua Cel. Vida, 211 - Palmeira - Paraná - Brasil - CEP: 84,130-000 / Fone: (42) 3252-1785 - Email: contatobcamarapalmeira.pr.gov.br
www.camarapalmeira.pr.gov.br.
ESTADO DO PARANÁ
(ANEXO 4)
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Eu, ,
portador(a) da carteira de identidade nº Z » Órgão
emissor » com data de expedição em
u / autorizo | o(a) menor
» portador. do RG nº
» participante do Programa Parlamento Jovem de
Palmeira como Vereador Jovem, representando o Colégio / Escola
a viajar para Curitiba, em visita à
Assembléia Legislativa do Paraná no dia / /
Palmeira, de de
Assinatura do Responsável
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Rua Cel. Vida, 211 - Palmeira - Paraná - Brasil - CEP: 84.130-000 / Fone: (42) 3252-1785 - Email: aa ma apical pr.gov.br
www.camarapalmeira.pr.gov.br
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Câmua Municipal de P
ESTADO DO PARANÁ
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa direcionar as ações
do Programa Parlamento Jovem instituído pela Lei Municipal 3.561 de 23 de outubro de
2013, bem como adaptar o funcionamento dos trabalhos legislativos para adolescentes
participantes do Programa,
Além disso, regulamenta ações de condutas no período eleitoral dos vereadores
como dos parlamentares jovens, a fim de evitar-se problemas advindos da prática
irregulares e ilegais de determinados atos. ;
Vale salientar que as regras e proibições tem o intuito de garantir a plena
funcionalidade do Programa, com normas disciplinadoras dos direitos e deveres dos
parlamentares jovens, do funcionamento da Casa e das comissões, atribuições dos
vereadores jovens e membros da Mesa Diretora, tramitação das proposições
apresentadas e organização das sessões.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, em 01 de Março de 2016.
DES E d Elio Lib Ss Lot
DOMINGOS EVERALDO KUHN ÁRILDO SANTOS ZALÉSLI
Presidente Vice-Presidente
NA MP
NA ILS
JEZER BORCOSKI
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Rua Cel. Vida, 211 - Palmeira - Paraná - Brasil - CEP: 84.130-000 / Fone: (42) 3252-1785 - Email: contato(Dcamarapalmeira.pr.gov.br.
www.camarapalmeira: pr.gov.br.
guUNdoL
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Orientação Jurídica nº 027/2016
À COMISSÃO PERMANENTE
DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
ATO EM ANÁLISE: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
115, consistente no Regimento Interno do Programa
Parlamento Jovem da Câmara Municipal de Palmeira,
com base na lei municipal nº 3.561 de 23 de outubro de
2013, que regulamenta o Parlamento Jovem de Palmeira
! Em cumprimento à técnica do processo legislativo prevista na LC
nº 95/1998 e ao disposto no S3º do art.59 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Palmeira, encaminho a análise jurídica acerca da admissibilidade da matéria tratada no Projeto
de Resolução:sob nº 115 de 2016, no que concerne à constitucionalidade, conformidade com a
Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara e demais disposições legais
correspondentes.
O presente Projeto de Resolução, consiste no Regimento Interno
“ do Programa Parlamento Jovem da/Câmara Municipal de Palmeira, com base na lei municipal
nº 3.561 de 23 de outubro de 2013, que regulamenta o programa Parlamento Jovem.
A matéria proposta está dentro, das atribuições do Poder
Legislativo, nos termos do artigo 6º, 1 e artigo 31, inciso Il da Lei Orgânica do Município e
procedimento preceituado pelos artigos 55 da Lei Orgânica € 140 e seguintes do Regimento
Interno consolidado.
“ Não há indício de inconstitucionalidade ou ilegalidade em face do
presente Projeto de Resolução, o qual já passou pela prévia análise da Procuradoria, sendo
efetuadas as devidas correções e adaptações, conforme a lei municipal nº 3.561/2013 e
Regimento Interno desta Casa.
À presente orientação jurídica é elaborada com base nas normas previstas pela Lei Complementar nº 95/1998 e tem
como objetivo auxiliar os vereadores e as respectivas comissões permanentes no estudo e confecção de seus
pareceres sobre os projetos de lei, de forma que não possuú caráter vinculante.
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Rua Cel Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
é
No mais, compete ao Legislativo, por meio de seus nobres
vereadores, analisar a necessidade, viabilidade, adequação e interesse público.
O presente encontra-se em conformidade com as normas legais,
ressalvada a análise de mérito que é de competência do Plenário da Casa.
x
Encaminhe-se à Comissão para as providências cabíveis.
É a orientação.
Palmeira, 03 de março de 2016.
À presente orientação jurídica é elaborada com base nas normas previstas pela Lei Complementar nº 95/1998 e tem
como objetivo auxiliar os vereadores e as respectivas comissões permanentes no estudo e confecção de seus
pareçeres sobre os projetos de lei, de forma que não possui caráter vinculante.
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000494
PROTOCOLONº 122/16
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Comissão de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Resolução nº 115/16
Assunto: Dispõe sobre o Regimento Interno do Programa Parlamento Jovem da Câmara Muni-
cipal de Palmeira, com base na lei municipal nº 3.561 de 23 de outubro de 2013 que regulamenta
o Parlamento Jovem de Palmeira.
Iniciativa: Da Mesa Diretiva da Câmara Municipal.
PARECER DO RELATOR
O Projeto de Resolução nº 115/16 que Dispõe sobre-o Regimento Interno do Programa Parla-
mento Jovem da Câmara Municipal de Palmeira, com base na lei municipal nº 3.561 de 23 de
outubro de 2013 que regulamenta o Parlamento Jovem de Palmeira, mereceu PARECER FA-
VORÁVEL, considerando que a matéria proposta está dentro das atribuições do Poder Legisla-
tivo, nos termos do artigo 6º, I e artigo 31, inciso III da Lei Orgânica do Município de Palmeira,
e procedimento preceituado pelos artigos 55 da Lei Orgânica e 140 e seguintes do Regimento
Interno, não existindo indícios de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
É o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 04 de Março de 2016.
PARECER DA COMISSÃO
Em mãos para análise o Parecer do Relator ao Projeto de Reso-
lução nº 115/16, concluímos pelo seu acatamento.
É o Parecer, S.M.J.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 04 de Março de 2016. /)
* CASSANTA
Membro
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84,130-000 - Palmeira - Paraná
4000555
Câmara Municipal de “Palmeira.
ESTADO DO PARANÁ
== == As
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 115/16 VOTAÇÃ o:
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 115/16
APROVADO POR UNA nin 2 ADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 08 DE MARÇO DE 2016
Presidente 9) ori Asp oo dano Adir
1º Secretário 6
2º Secretário
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 115/16
APROVADO POR UA Nim DADE
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
SALA DAS SESSÕES EM 10 DE MARÇO DE 2016
Presidente Co LR Pee
1º Secretário i lug fecal
2º Secretário 4 ME»
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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