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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Leinº 4.700
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 4.286/2016 — Lei
Orçamentária Anual e destinada ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
02.000.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito - GAPREF
02.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2.056. Gerir o desenvolvimento do Município
5- 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
Total Suplementação: 10.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de
dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso
II da Lei Federal nº 4.320/64.
02.000.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito - GAPREF
02.001.00.000.0000.0.000. Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2.056. Gerir o desenvolvimento do Município
6- 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 5.000,00
JURÍDICA
02.001.04.122.0002.2.057. Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito
9- 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 5.000,00
JURÍDICA
Total Redução: 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Y
/ É |
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, ai do ic) x e Palmeira,
Estado do Paraná, em 26 de maio de 2017.
E QU
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que reforça
dotação orçamentária destinada ao Gabinete do Prefeito.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, alocando os recursos necessários visando à aquisição de combustível para
abastecimento do veículo oficial para o cumprimento das atividades finalísticas e
administrativas, é necessário também à aquisição de materiais de expediente, que são
necessários para a manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
; RE
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de maio de 2017. / ;
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