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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4.701
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº. 4.286/2016 —
Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
13.000.00.000.0000.0.000.
13.001.00.000.0000.0.000.
13.001.15.451.0020.2.102.
376 - 3.3.90.30.00.00 »
000
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Manutenção das atividades do Departamento de Obras e Infraestrutura
Urbana
MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
Total Suplementação: 100.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43,
8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
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10.000.00.000.0000.0.000.
10.001.00.000.0000.0.000.
10.001.18.541.0016.2.097.
225 - 3.3.90.30.00.00
12.000.00.000.0000.0.000.
12.001.00.000.0000.0.000.
12.001.27.811.0019.5.134.
352 - 3.3.90.39.00.00
12.001.27.811.0019.6.163.
361 - 3.3.90.30.00.00
. . Pal
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. >
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de S.
Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de maio de 2017.
000
000
000
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
Departamento de Saneamento Ambiental
Manutenção das atividades do Departamento de Saneamento Ambiental
MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
Departamento de Esporte e Lazer
Projetos Esportivos
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 29.166,65
JURÍDICA
Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e Lazer
MATERIAL DE CONSUMO 20.833,35
Total Redução: 100.000,00
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que reforça
dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, alocando os recursos necessários visando a aquisição de óleo diesel para
abastecimento dos veículos que são utilizados para carregamento de pedras, areia e material
asfáltico, material este que é aplicado na manutenção das ruas e estradas do Município de
Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa ui Sá, sede do
Prefeito Municipal
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