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materia nº 4702/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4702 / 2017
Date 2017-05-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1087

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-13 Aprovada — APROVADO
2017-06-06 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-05-30 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-05-30 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-05-30 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4.702
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valorde R$
595.817,86 (Quinhentos e noventa e cinco mil, oitocentos e dezessete reais e oitenta e
seis centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade e Finanças
06.001.04.123.0006.2.075. Manutenção das atividades do Departamento de Contabilidade e Finanças
76 - 3.3.91.97.00.00 000 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT 595.817,86
E ATUARIAL DO RPPS
Total Suplementação: 595.817,86
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior,
conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal
nº 4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO
000 R$ 595.817,86
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
nl avrechaki
Prefeito Municipal
a MUNICÍPIO DE PALMEIRA
PARANÁ
TB». ESTADO DO PARA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Finanças.
A Secretaria Municipal de Finanças vem requerer à presente abertura
de Crédito Adicional Suplementar visando o reforço da dotação orçamentária que será
utilizada para o pagamento do Aporte Anual por parte do Executivo Municipal junto ao
RPPS. Para tanto, será utilizado o Superávit Financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do Exercício de 2016.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para
a continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, ' solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de maio de 2017.

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