br-locleg corpus explorer

← Palmeira (PR)

materia nº 4703/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4703 / 2017
Date 2017-05-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1088

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-13 Aprovada — APROVADO
2017-06-06 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-05-30 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-05-30 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-05-30 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº 4.703
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especiale da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valorde R$ 35.460,46
(Trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos),e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 —
Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.605.0014.1.017. Revitalização das feiras de produtores - Mercado Municipal e Aquisição de
Equipamentos
598 - 4.4.90.51.00.00 810 OBRAS E INSTALAÇÕES 35.460,46
Total Suplementação: 35.460,46
Artigo 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício
Anterior, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da
Lei Federal nº 4.320/64.
|
FONTE SUPERÁVIT FINANCEIRO
810 R$ 47.240,84
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de maio de 2017.
ir Havreçhaki
ito icipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Agricultura
e Pecuária.
A Secretaria de Agricultura e Pecuária vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial visando a criação da dotação orçamentária que
será utilizadanoatendimento à população agrícola, através do projeto “Revitalização das
feiras de produtores — Mercado Municipal e Aquisição de Equipamentos”.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual é alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para
a continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de maio de 2017.
Es
Á
OU
di Havrechaki
Prefeito Municipal

open original →