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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4.704
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), e
demais suplementações que se fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 —
Lei Orçamentária Anual 2017 e destinada ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
15.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos
15.002.00.000.0000.0000 Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0025.6181 Financiamento da Proteção Social Especial
3.3.20.93.00.00 982 Indenizações e Restituições
R$ 14.000,00
3.3.20.93.00.00 000 | Indenizações e Restituições
R$ 3.000,00
TOTAL A SER SUPLEMENTADO R$ 17.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo
43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
Secretaria Municipal de Assistência Social,
1 000-00 Bop Ang Ba Cidadania e Direitos Humanos
15.002.00.000.0000.0000 Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0025.6181 Financiamento da Proteção Social Especial
4.4.90.52.00.00 982 Equipamentos e Material Permanente
R$ 14.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social,
es poDO-HOn HUGO Eo Cidadania e Direitos Humanos
15.001.00.000.0000.0000 Departamento de Assistência Social
15.001.08.122.0023.6173 Gestão da Política de Assistência Social
3.3.90.39.00.00 000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 3.000,00
TOTAL A SER REDUZIDO R$ 17.000,00
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes d
Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que cria
dotações orçamentárias destinadas a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, alocando os recursos necessários para devolução do recurso de convênio e
rendimentos da aplicação financeira, recebido através da emenda parlamentar nº. 28440069 de
autoria do Deputado Leopoldo Meyer, para estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social
Especial, convênio nº. 817255/2015, para aquisição de equipamentos e material permanente,
tendo em vista que o previsto no Plano de aplicação do recurso já foi adquirido.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa
Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
—
Vs
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcôndes Ále Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2017
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