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materia nº 118/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 118 / 2016
Date 2016-08-02
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE INSTRUMENTO DE CONVÊNIO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA E O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PALMEIRA
native_id110

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-16 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 48516
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 118/16 DE 02 de Ag é
Autli: ninistrativo
EMENTA: AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE INSTRUMENTO DE CONVÊNIO
ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA E O SINDICATO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PALMEIRA.
INICIATIVA: DA MESA DIRETIVA
Dado para a Ordem do Dia 09 de Agosto de 2.016
1º Discussão em DO de Agosto de 2016 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 16 de Agosto de 2016 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 115/16, PROMULGADA EM 17 DE AGOSTO DE 2016.
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial LEINº
04 Páginas nº de f f De 4 f
000001
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 115/16
Autoriza a celebração de instrumento de Convênio
entre a Câmara Municipal de Palmeira e o
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de
Palmeira/PR
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, na
Sessão realizada no dia 16 de Agosto de 2.016, aprovou, e Eu, Domingos
Everaldo Kuhn, Presidente, Promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º A Câmara Municipal de Palmeira fica autorizada a firmar Convênio com o Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Palmeira/PR, objetivando viabilizar meio próprio de
consignação para o desconto em folha de pagamento dos valores decorrentes de compras
realizadas na SINDIFARMA, nos exatos termos do Convênio, pelos servidores públicos
ativos do Poder Legislativo municipal de Palmeira.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 17 de Agosto de 2016.
E 7/77(4
Presidente
Plen Bop
ELIEZER BORCÓSKI
º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
| o 800002
Câmara Municipal de Palmeira Pes
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 118/16
Autoriza a celebração de instrumento de Convênio
entre a Câmara Municipal de Palmeira e o Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Palmeira/PR
Art. 1º A Câmara Municipal de Palmeira fica autorizada a firmar Convênio com o Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Palmeira/PR, objetivando viabilizar meio próprio de
consignação para o desconto em folha de pagamento dos valores decorrentes de compras
realizadas na SINDIFARMA, nos exatos termos do Convênio, pelos agentes políticos e
servidores públicos ativos do Poder Legislativo municipal de Palmeira.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
. Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 02 de agosto de 2016. Ê
Fi é /
ho a Al ddr LU alo ds
“DOMINGOS EVERALDO KUHN ARILDO SANTOS ZALÉSLI
Presidente Vice-Presidente
Am BORCOSKI
1º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
: 200003
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
a Este projeto de resolução tem o objetivo de autorizar-a
celebração de convênio do Poder Legislativo com o serviço de Farmácia de Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de Palmeira/PR, facilitando aos servidores públicos ativos do respectivo poder a
aquisição de medicamentos e correlatos, utilizando de melhores descontos e vantagens, visando a
proteção da saúde dos servidores,
O Poder Executivo já firmou um Convênio com o mesmo
objeto, tendo este Poder Legislativo optado por celebrar um Convênio próprio, a fim de que pudessem
ser impostos limites de gastos e outras regras.
Ressalta-se que a maioria dos Servidores e vereadores
demonstraram interesse na referida celebração de convênio.
Com o intuito de garantir a proteção salarial do agentes
políticos e servidores públicos ativos, será fixado um limite percentual de gato por mês.
Assim, solicitam pela aprovação da presente Resolução.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 02 de agosto de 2016.
Do dA fado 1
OMINGOS EVERALDO KUHN ARILDO SANTOS ZALÉSKI
Presidente Vice-Presidente
diga Bemol BORCÓSKI
1º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)3252-1785 Caixa Postal 55CEP. 84,130-000 - Palmeira - Paraná
200004
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 118
APROVRIO DR Undrimigavé
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 09 DE AGOSTO DE 2016
Presidente SER DG
1º Secretário | E
2º Secretário.
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 118
APROVADO POR QuAnimipaDe
PROMULGUE-SE
SALA DAS SESSÕES EM 16 DE AGOSTO DE 2016
DRA A
& lp ea
Presidente
1º Secretário
2º Secretário

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