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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Jurídica
Projeto de Lein? 4.706
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei
Orçamentária Anual e destinada a criação da seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos -
à SMAS : S
15.004.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
15.004.14.243.0027.6.160. Fortalecimento da Rede de Promoção dos Direitos de Crianças e
» Adolescentes
609 - 3.3.90.93.00.00 901 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.000,00
Total Suplementação: ; 5.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
.
Fonte-de
Recurso
901 R$ 5.000,00
Superávit Financeiro
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ .
. Procuradoria Jurídica
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que cria dotação
orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos.
* Ressalta-se que tal procedimento é necessário para reprogramação do
Orçamento Anual, utilizando o superávit financeiro da fonte de recurso do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, alocando os recursos necessários visando possível
devolução de recurso de convênio é rendimentos de aplicação financeira, recebido através do
projeto AFAI — Atenção às Famílias dos Adolescentes Internados por Medida Socioeducativa,
convênio este celebrado-entre o Município de Palmeira e a Secretaria de Estado da Família é
- Desenvolvimento Social.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas é Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas nesté instrumento
de planejamento. ;
Em face ao exposto, e certo da importância deste. Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marçondef de
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de junho de 201/7.
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