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materia nº 4707/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4707 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1102

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-20 Aprovada — APROVADO
2017-06-13 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-06-06 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-06-06 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-06-06 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4.707
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional » Suplementar e dá | outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
* Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 32.264,62 (trinta é dois mil,
duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e
destinada a criação da seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos -
SMAS ;
15.004.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
15.004.14.243.0027.6.160. Fortalecimento da Rede de Promoção dos Direitos de Crianças e
á Adolescentes )
525 - 3.3.90.30.00.00 901 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
529 - 3.3.90.39.00.00 901 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 5.264,62
JURÍDICA
533 - 4.4.90.52.00.00 901 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.000,00
“ Total Suplementação: 32.264,62
"Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
oe de Superávit Financeiro
ecurso
901 R$ 37.264,62
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA R
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que reforça
dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para reprogramação do
Orçamento Anual, utilizando o superávit financeiro da fonte de recurso do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, alocando os recursos necessários visando a continuação
da execução do projeto AFAI — Atenção às Famílias dos Adolescentes Internados por Medida
Socioeducativa, convênio este celebrado entre o Município de Palmeira e a Secretaria de Estado
da Família e Desenvolvimento Social.
Em atendimento aos preceitos. legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcóndef dg setle do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de junho de 2017.

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