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materia nº 4709/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4709 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1104

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-20 Aprovada — APROVADO
2017-06-13 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-06-06 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-06-06 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-06-06 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4.709
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei n
o
4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual 2017 e destinado ao reforço das seguintes Dotações
Orçamentárias:
/
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0022.6.167. Manutenção das Atividades do Departamento de Saúde
610 - 3.3.90.93.00.00 | 31337 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
,
Total Suplementação:
135.000,00
135.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º,
Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Excesso de Arrecadação:
Receita:1"3.2.5.01.01.00.00 Fonte: 337
Receita:2.4.7.1.01.99.06.00 Fonte: 337,
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marconde
Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de junho de 2017.
f
de Sá/sode
6.443,47
128.556,50
134.999,97
do Município de
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que cria dotação
orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Saúde. y
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, alocando os Tecursos necessários visando a devolução de saldo do recurso
federal dos convênios e proceder a finalização do mesmo, bem como as respectivas prestações
de contas junto ao Ministério da Saúde das obras finalizadas que seguem relacionadas abaixo:
- Construção da Unidade Básica de Saúde na localidade de Faxinal dos
Quartins; : E :
- Construção da Unidade Básica de Saúde na localidade de Guarauninha;
- Construção da Unidade Básica de Saúde na localidade de Queimadas;
- Construção da Unidade Básica de Saúde no bairro Rocio I;
- Construção da Unidade Básica de Saúde no bairro Rocio 106
- Construção da Unidade Básica de Saúde no bairro Papirus;
- Construção da Unidade Básica de Saúde, porte IV, na Rua Judith Sotta
Malucelli.
É Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplaf todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade, das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Maroóndeg d Sá, Sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 05 de junho de 20

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