texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
sá
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.471,02017
Súmula: Revoga as Leis n.º 1961/1998 e 1960/1998.
Considerando a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que julgou
inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros, criada com o objetivo de
ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios.
Considerando que tal decisão teve repercussão geral reconhecida.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais REVOGA
Art. 1º. Fica revogada a Lei 1961, de 04/09/1998 que dispões sobre a criação da Taxa
de vistoria de segurança contra incêndios e da taxa de Combate à incêndios.
Art. 2º. Fica revogada a Lei 1960, de 04/09/1998 quecria o fundo municipal de
reequipamento da fração do corpo de bombeiros da polícia militar do estado do paraná,
sediado em Palmeira.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes Sá, sede do Município de Palmeira,
Estado do Paraná, em 07 de junho de 2017.
'O MUNICIPAL
E
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá
Praça Marechal Floriano Peixoto, 11. Centro — 84.130-000 — Palmeira-PR — (42) 3909 5020
Homepage : www.palmeira.pr.gov.br
Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI n.º .../2017
Senhores Vereadores
Recentemente o Superior Tribunal Federal — STF declarou a
inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Combate a Sinistros, criada com o
objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate
a incêndios!
Debateram sobre a competência do Município no tocante a cobrança de
taxas para fazer frente às despesas que são próprias do Estado.
Segundo o Ministro Marco Aurélio, relator do processo, “as funções surgem
essenciais, inerentes e exclusivas ao próprio estado, que detém o monopólio da força”.
O mesmo relator entende ser “inconcebível que o município venha a substituir-se ao
estado por meio da criação de tributo sobre o rótulo de taxa”.
*Considerando que tal decisão teve repercussão geral reconhecida e que afeta
a grande maioria dos Município brasileiros, não nos cabe outra medida senão a de
realizar a adequação legislativa municipal diante; Ê decisão ota expost
/
PREFETEO M
“Recurso Extraordinário (RE) 643247
* Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá
Praça Marechal Floriano Peixoto, 11. Centro — 84.130-000 — Palmeira-PR — (42) 3909 5020
Homepage : wuw.palmeira.pr.gov.br
open original →