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Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
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PROJETO DE LEINº 4.711 /2017
Alterá a redação do 8 1º e do 8 2º do art. 4º da Lei municipal
nº 4.145, de 09 de junho de 2016, que trata da concessão de
gratificação de função ao Pregoeiro e membros da Equipe de
Apoio na Câmara Municipal de Palmeira
Art. 1º Os 88 1º e 2º do artigo 4º da Lei municipal nº 4.145/2016 passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 4 (...)
$ 1º Não terá direito à percepção da gratificação, o membro titular que estiver
ausente por qualquer motivo, em datas em que forem realizadas sessões de
pregão.
52º Para o cálculo será considerada a fração de um trinta avos, sendo que o
meinbro que for substituído pelo suplente não fará jus ao valor nos dias de sua
ausência.
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
Art, 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, em 09 de junho de 2017.
echer Osório ssa aa dis REA
lente Vice-Presidente
“ Arildo Santos Zaleski
1º Secretário : + 2º Secretário
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“Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1648 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
al de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
A presente alteração dos parágrafos do art. 4º da Lei municipal
nº 4.145/2016, que trata da concessão de gratificação de função ao Pregoeiro e membros da
Equipe de Apoio na Câmara Municipal de Palmeira, mostra-se adequada e dentro dos limites
do poder discricionário deste Poder Legislativo, conforme as necessidades demonstradas
“durante o desenvolver dos trabalhos da Pregoeira e Equipe de Apoio.
Pelo exposto, que justifica e fundamenta o presente projeto, os
membros da Mesa Executiva solicitam aos nobres vereadores o estudo, a Alseussão ea
aprovação do presente.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, em 09 de junho de 2017.
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Vice-Presidente
7074 102774
Árildo Santos Zaleski
2º Secretário
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Secretário
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Rua Cel, Vida, 211 Telefone (42) 3252-1648 Caixa Postal 55 CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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