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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Lein" 4.713
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada, no corrente exercício, a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº,
4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
07.001.04.122,0008.2.219. Pagamento de salários e encargos sociais
129 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 150.000,00
é JURÍDICA
. Total Suplementação: 150.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no E E
artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Relações
Públicas - SMCPT
16.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
16.001.13.392.0031.6.164. Eventos, festividades e desenvolvimento da política cultural
552 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 135.000,00
JURÍDICA
16,002.00.000.0000.0.000. Departamento de Relações Públicas
16.002.04.131.0011.2.084. Manutenção das atividades do Departamento de Relações Públicas
561 - 4,4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15.000,00
Total Redução: 150.000,00
Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
echaki
PrefeitóMunici
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que reforça
dotação orçamentária destinada ao Gabinete do Prefeito.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, alocando os recursos necessários visando a contratação de 40 (quarenta)
estagiários que estarão à disposição do 13º Cartório Eleitoral de Palmeira durante o período de
01 de julho a 20 de outubro de 2017, conforme Termo de Convênio nº 1/2017 firmado com o
Juízo da 13º Zona Eleitoral — Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, que tem por
objetivo fortalecer as ações de cadastro dos eleitores no sistema de voto eletrônico com
biometria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Ea e Sá A do
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcon
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de junho de 2017.
Edir a Dias
Prefeito Munici
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