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materia nº 4716/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4716 / 2017
Date 2017-06-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1114

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-27 Aprovada — APROVADO
2017-06-20 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-06-13 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-06-13 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-06-13 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto deLeinº 4.716
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), e
demais suplementações que se fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 —
Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos -
SMAS
15.002.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0024.6.178. Financiamento da Proteção Social Básica
617- 4.4.90.51.00.00 + 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 7.000,00
618- 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.000,00
15.002.08.244.0025.6.181. Financiamento da Proteção Social Especial
616- 4.4.90.51.00.00 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
615 - 4.4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00
5 Total | tação: 26.000,0!
Art. 2º - Para atender o disposto no otaluplementação 6.000,00
artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos -
SMAS
15.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Cidadania e Direitos Humanos
15.003.14.122.0026.6.183. Pagamentos de salários e encargos sociais
515- 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.000,00
516- 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.000,00
Total Redução: 26.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PRE
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes gr Sá,£ede do nicípio de
Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de junho de 2017. /
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E r rech
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que cria
dotações Orçamentárias destinadas a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos.
Aquisição de Bens; 056423/2017 Para Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social
Básica — Aquisição de Bens e Contratos de Repasse nº 0563 78/2017 para Estruturação da rede
de Proteção Social Especial — Construção de CREAS e 056372/2017 para Estruturação da rede
de Proteção Social Básica- Construção de CRAS.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa
Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcgahde á,|sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de junho de 201/.

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