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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4.718
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valorde R$147.000,00(Cento
€ quarenta e sete mil reais),e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao
reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
Secretaria Municipal de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos
15.000.00.000.0000.0.000
15.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0025.6181 Financiamento da Proteção Social Especial
4.4.90.52.00.00 = Equipamentos e Material Permanente
984 Valor R$ 147.000,00
VALOR TOTAL: R$ 147.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Excesso de Arrecadação:
2.4.7.1.99.05.02.00 Fonte : 984 Valor: R$ 147.000,00
VALOR TOTAL: R$147.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, ede, do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de junho de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas Secretaria de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos vem requerer a presente abertura de crédito adicional especial referente ao
provável recebimento de recurso do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário —
MDSA via SICONV para Estruturação da Rede de Proteção Social Especial —
Aquisição de Bens, os quais serão destinados para uso do Centro de Referência
Especializado de Assistência Social — CREAS através da Proposta de Convênio nº
056410/2017.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão e o complemento de
ações que não estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para
a continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, 'solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de junho de 2017. ES
flu
Prefeito Municipal
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