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Ty MUNICÍPIO DE PALMEIRA
: o) ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
a
Projeto de Leinº 4.720
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras
providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de
R$350.000,00(Trezentos e cingiienta mil reais), e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária
Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
ig SEcretatia Municipal de Assistência Social,
15.000.00.000.0000.0.000 Cidadania e Direitos Humanos
15.002.00.000.0000.0.000 Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0024.6178 Financiamento da Proteção Social Especial
4.4.90.51.00.00 “Tobras e Instalações
a 988 Valor R$ 350.000,00
VALOR TOTAL: R$ 350.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Excesso de Arrecadação:
2.4.7.1.99.05.06.00 Fonte : 988 Valor: R$ 350.000,00
VALOR TOTAL: R$350.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de junho de 2017. EN
CN
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em
dir FE UN as
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas aSecretaria de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos vem requerer a presente abertura de crédito adicional especial referente ao
provável recebimento de recurso do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário —
MDSA via SICONV para Estruturação da Rede de Proteção Social Básica — Construção
de CRAS através da Proposta de Contrato de Repasse de nº 056372/2017.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão e o complemento de
ações que não estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para
a continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmata Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de junho de 2017.
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