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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto deLeinº 4,721
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e
cinquenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias, integrando e
alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária Anual 2017 e destinada ao reforço da seguinte
Dotação Orçamentária:
Suplementação
15.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos
15.002.00.000.0000.0000 Fundo Municipal de Assistência Social
15.002.08.244.0025.6181 Financiamento da Proteção Social Especial
4.4.90.51.00.00» 987 Obrase Instalações
R$ 450.000,00
TOTAL A SER SUPLEMENTADO R$ 450.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Excesso de Arrecadação:
2.4.7.1.99.05.05.00 Fonte: 987 R$ 450.000,00
VALOR TOTAL R$ 450.0000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua o.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes dé Sá/sedg'do unicípio de
Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de junho de 2017. é
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E
refeitó Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que cria
dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e
Direitos Humanos.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual, alocando os recursos necessários visando o provável recebimento de
recebimento de recurso do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário — MDSA via
SICONV para a Estruturação da Rede de Proteção Social Especial — Construção de CREAS
através da Proposta de Contrato de Repasse de nº 056378/2017.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, solicito que o mesmo seja apreciado por essa
Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
CERs
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa na sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de junho de 2017.
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