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materia nº 110/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 110 / 2015
Date 2015-03-02
EmentaACRESCENTA O § 3º AO ART. 64 DA RESOLUÇÃO Nº 104 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
native_id112

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-02 Aprovada — APROVADO.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 110/15
EMENTA: ACRESCENTA O 6 3º AO ART. 64 DA RESOLUÇÃO Nº 104 DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2014.
INICIATIVA: DA MESA DIRETIVA
e
Dado para a Ordem do Dia em 26 de Maio de 2015
É Discussão em 26 de Maio de 2015 Aprovado por Unanimidade
2 Discussão em 02 de Tunho de 2015 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 108/15, PROMULGADA EM 03 DE JUNHO DE 2015.
Este Processo Contém Publicado no Boletim Oficial
04 Páginas Em 03 de Junho de 2015
Câmara Municipal de Palmeira ra chaos
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 108/15
Emenda: Acrescenta o 8 3º ao Art. 64 da Resolução nº 104 de 17
de Dezembro de 2014.
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, na Sessão realizada no dia 02 de Junho de 2.015,
aprovou, e Eu, Domingos Everaldo Kuhn, Presidente, Promulgo
a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º Acrescenta o 8 3º ao Art. 64 da Resolução nº 104 EE Aim
de Dezembro de 2014, o qual passa a constar com a seguinte redação:
“Art.64-...
83º A gratificação prevista no inciso | do art.64 quanto ao
curso de Graduação, somente poderá ser concedida ao servidor caso a
referida Graduação não tenha sido exigida como requisito no Edital do
concurso público que aprovou o mesmo”.
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art.3º Esta resolução entrará em vigor na data. de sua
publicação.
Sala das Sessões. da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, em 03 de Junho de
2.015.
HOME s EVERALDO KUHN BORCOSKI
Presidente retário
Diiiigiuea 9 prados dental
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de “Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 110/2015
Ementa: Acrescénta o $ 3º ao Art. 64 da Resolução nº 104 de
17 de Dezembro de 2014.
Art. 1º Acrescenta o $ 3º ao Art. 64 da Resolução nº 104 de 17 de Dezembro
de 2014, o qual passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 64 -...
83º - A gratificação prevista no inciso I do art.64 quanto ao curso de Graduação,
somente poderá ser concedida ao servidor caso a referida Graduação po tenha sido
exigida como requisito no Edital do concurso público que aprovou o mesmo”
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados.
Art.3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
19 de maio de 2015.
ra 2) A AA AOL. é he. do
DOMINGOS EVERÁLDO KUHN to SANTOS ZALÉSLI
Presidente Vice-Presidente
1º - Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Resolução se faz necessário para. corrigir uma falha que ficou
evidenciada no decorrer do tempo, quanto ao ingresso de novos servidores no quadro de
pessoal da Câmara Municipal de Palmeira.
Se permanecer com a redação original, abrirá margem para que os servidores possam
requerer o benefício com relação à Graduação que foi requisito do Edital que o aprovou, o que
é incompatível, pois se o Edital exigiu aquela graduação como requisito para aprovação, a
mesma não pode ser entendida como qualificação profissional, a qual deve ser considerada
um plus daqueles requisitos mínimos exigidos quando do ingresso do servidor no órgão
* público. x»
Assim, no intuito de corrigir esta falha e evitar-se demandas administrativas e
judiciais, faz-se necessária a presente alteração.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
19 de maio de 2015.
DOMINGOS EVERÁALDO KUHN ARILDO SANTOS ZALÉSLI
Presidente Vice-Presidente
1) ê
bm R BORCÓSKI
1º - Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
9000004
Câmara Municipal de VE. no
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 110/14
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 110/15
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 26 DE MAIO DE 2015
Presidente ED ” ia Stuilldos É
1º Secretário gu ;
2º Secretário
a
RA ds a
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 110/15
APROVADO POR UNANIMIDADE
- PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
SALA DAS SESSÕES 02 DE JUNHO DE 2015
Presidente Deu o náipud defrs,
1º Secretário él
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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