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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 122/2.017
Revoga o $ 2º do art. 8º da Resolução nº 112/2016,
que regulamenta o Pregão Presencial no âmbito da
Câmara Municipal de Palmeira
Art. 1º Fica revogado o $ 2º do art.8º da Resolução nº 112 de 10 de março de 2016, que
regulamenta o Pregão Presencial no âmbito da Câmara Municipal de Palmeira, passando a
constar:
Art. 8º (..)
SC) ”
$ 2º Revogado
Art. 2º Os demais artigos permanecem inalterados. -
.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, em
12 de junho de 2017.
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Vice-Presidente
g Arildo Santos Zaleski
p Seerétánio ) 2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ —
JUSTIFICATIVA
A presente alteração do $ 2º do art. 8º da Resolução nº
112/2016, que trata do pregão eletrônico presencial na Câmara Municipal de Palmeira,
mostra-se adequada e dentro dos limites do poder discricionário deste Poder Legislativo, não
contrariando qualquer legislação e atendendo às possibilidades da Casa, considerando a sua
estrutura organizacional e seu quadro de pessoal enxuto.
Pelo exposto, que justifica e fundamenta o presente projeto, os
membros da Mesa Executiva solicitam aos nobres vereadores o estudo, a discussão e a
aprovação do presente.
Sede da Câmara Municipal da Palmeiss, Estado do Paraná, em
12 de junho de 2017.
veraldo Kuhn
Vice-Presidente
Arildo Santos Zaleski
2º Secretário
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eta de ZM
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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