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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto deLein? 4.723
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 —
Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.367.0018.6.195. Pagamento de salários e encargos sociais - Educação Especial
339 - 3.1.90.49.00.00 01104 AUXÍLIO-TRANSPORTE 12.000,00
Total Suplementação: 12.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo
43,8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.152. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino Fundamental
261 - 3.1.90.11.00.00 | 01104 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 12.000,00
PESSOAL CIVIL
Total Redução: 12.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que reforça
dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para readequação do
Orçamento Anual, alocando os recursos necessários visando a disponibilização de recursos para
9 pagamento de benefícios (auxílio-transporte) na folha de pagamento de servidores lotados na
Secretaria Municipal de Educação.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na o ortunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal
N
/ E :
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes/de á, sede jdo
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de junho de/2017. (
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réfeito Municipál
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