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materia nº 4725/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4725 / 2017
Date 2017-06-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1135

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-27 Aprovada — APROVADO
2017-06-22 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2017-06-20 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-06-20 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2017-06-14 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto deLein" 4.725
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº
4286/2016 — Lei Orçamentária Anual e destinada a criação das seguintes Dotações
Orçamentárias:
Suplementação
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo, de acordo com o
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.152. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino Fundamental
622 - 3.1.90.13.00.00 01101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 30.000,00
11.001.12.365.0018.6.193. Pagamento de salários e encargos sociais - Educação Infantil
623 - 3.1.90.13.00.00 01101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.000,00
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64. Total Suplementação: 50.000,00
Redução
'
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.152. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino Fundamental
267 - 3.1.91.13.00.00 | 01101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00
Total Redução: 50.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação: —
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcorídes e Sá, sede flo
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de junho de 2017. /
/
Fai Havrech:
Prefeito Munjeípal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que cria dotações
orçamentárias destinadas a Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para readequação do
Orçamento Anual, alocando os recursos necessários visando o pagamento de vencimentos e
vantagens fixas de servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e as respectivas
obrigações patronais.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o exercício.
Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos de ajustes do
Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas neste instrumento
de planejamento.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
,
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondês de Sá, sedêdo
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de junho de 2017. Vo
efeito Munieipal

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