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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Leinº 4.726
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da
outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 366.500,00
(Trezentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais),e demais suplementações que se
fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.286/2016 — Lei Orçamentária
Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000
Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000
Departamento de Educação
11.001.12.361.0018.6.152
Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino
Fundamental
3.1.91.13.00.00
1102
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
11.000.00.000.0000.0.000
Valor R$ 100.000,00
Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000
Departamento de Educação
11.001.12.364.0018.6.192
Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino
Superior
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
3.1.90.11.00.00 1102 | PESSOAL CIVIL
Valor R$ 20.000,00
3.1.91.13.00.00 1102 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor R$ 3.000,00
11.000.00.000.0000.0.000
Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000
Departamento de Educação
11.001.12.365.0018.6.193
Pagamento de salários e encargos sociais -
Educação Infantil
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
3.1.90.11.00.00 1102 | PESSOAL CIVIL
Valor R$ 160.000,00
3.1.91.13.00.00 1102 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS
11.000.00.000.0000.0.000 Secretaria Municipal de Educação
11.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais -
11.001.12.367.0018.6.195 Educação Especial
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
1102 | PESSOAL CIVIL
Valor R$ 52.000,00
3.1.91.13.00.00 1102 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Valor R$ 8.000,00
VALOR TOTAL A SER SUPLEMENTADO R$
366.500,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como
recurso o cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação
abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
DN
Secretaria Municipal de Educação
11.000.00.000.0000.0.000
11.001.00.000.0000.0.000 Departamento de Educação
Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino
|11.001.12.361.0018.6.152 Fundamental
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
3.1.90.11.00.00 1102 | PESSOAL CIVIL
Valor R$ 366.500,00
VALOR TOTAL A SER REDUZIDO R$ 366.500,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de junho de 2017.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
TED» ESTADO DO PARANÁ
DES 0 Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria de Educação vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar visando o reforço da dotação orçamentária que será
utilizada para pagamentos de vencimentos e vantagens fixas, bem como obrigações
patronais.
Ressalta-se que tal procedimento é necessário para adequação do
Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para manutenção das atividades
desta secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Em face ao exposto, e certo da importância deste Projeto de Lei para
a continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 14 de junho de 2017. E ES
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